Nova decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ajuda a garantir aplicação da ADPF 828: Não pode ter despejo sem alternativa prévia, digna e adequada.

Nova decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ajuda a garantir aplicação da ADPF 828: Não pode ter despejo sem alternativa prévia, digna e adequada. (14/07/2023)

Manifestação pelo Despejo Zero em Belo Horizonte (MG – Créditos: Isabelle Chagas/ANF