Urgente! JUIZ DE COMARCA DO INTERIOR E/OU FAZENDEIROS EMPRESÁRIOS NÃO PODEM DESPEJAR ACAMPAMENTO JÁ RECONHECIDO PELO INCRA/MG

Urgente! JUIZ DE COMARCA DO INTERIOR E/OU FAZENDEIROS EMPRESÁRIOS NÃO PODEM DESPEJAR ACAMPAMENTO JÁ RECONHECIDO PELO INCRA/MG

“OCUPAÇÃO COLETIVA NÃO PODE SER DESPEJADA SEM DECISÃO DA VARA AGRÁRIA”, AFIRMA DEFENSORIA PÚBLICA DE MG AO RECORRER JUDICIALMENTE CONTRA DESPEJO DO ACAMPAMENTO SANTA FÉ, EM PRESIDENTE OLEGÁRIO, MG, FEITO SEM DECISÃO JUDICIAL DA VARA AGRÁRIA QUE O AUTORIZASSE.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, área de Conflitos Agrários, promoveu uma ação judicial n. 5047123-28.2022.8.13.0024 para garantir a manutenção de posse das famílias do ACAMPAMENTO SANTA FÉ, no município de Presidente Olegário, MG, contra várias arbitrariedades, ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas contra as famílias acampadas há mais de seis anos na fazenda Roncador, no Acampamento Santa Fé.

A Defensoria fez pedido em caráter de urgência, mas injustificadamente o judiciário ainda não acolheu o pedido de URGÊNCIA e nem analisou o pleito judicial. O judiciário, mesmo tendo sido acionado de urgência, ainda não se manifestou. O pedido ainda está válido e foi pedido pela Defensoria o retorno das famílias ao Acampamento e o ressarcimento dos prejuízos que as famílias sofreram.

O TJMG legitimará esta barbárie?  Na Ação judicial, a Defensoria demonstra a má fé da massa falida da Siderúrgica Cajuruense, o que implicará em indenização por perdas e danos. Não tem fundamento jurídico um juiz de massa falida, de Carmo do Cajuru, que está distante mais de 350 Km do Acampamento Santa Fé no município de Presidente Olegário, na região do Alto Paranaíba, MG, por meio de interdito proibitório e por carta precatória mandar despejar um Acampamento em área rural, ocupação COLETIVA. Isso viola flagrantemente a competência da Vara Agrária de Minas Gerais, do TJMG. Quem decide sobre Ocupação coletiva rural em Minas Gerais é a Vara Agrária e jamais juiz de comarca do interior. Pior é que após despejo ilegal e arbitrário dia 07 de maio último (2026), com presença de oficial de justiça deprecado e de forte aparato militar da Polícia Militar de MG, nos últimos dias, inclusive hoje, dia 26/05/26, sem oficial de justiça e sem presença da PM, “representantes” da massa falida demoliram outras casas e estão sepultando os destroços/escombros para não deixar vestígios da ação violenta, ilegal, inconstitucional e brutal que estão fazendo.

Esperamos vivamente que o TJMG analise com URGÊNCIA E DEFIRA/ACOLHA os pedidos que a Defensoria Pública de Minas Gerais faz, pois, do contrário estará legitimando uma barbárie que pode ser tornar modus operandi para outros conflitos no Campo Brasileiro.

Assina esta Nota Pública:

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/MG

Frente Nacional de Luta no Campo e na Cidade – FNL/MG

Segue, abaixo, na ÍNTEGRA, a AÇÃO JUDICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, MUITO BEM FUNDAMENTADA.

Petição judicial incial de manutenção de posse Acampamento Santa Fé em Presidente Olegário MG 26 05 26

Segue, abaixo, também dois vídeos que documentam dois despejos brutais, neste mês de maio de 2026.

1 – DESPEJO ILEGAL E TRUCULENTO PELA PM/MG E OFICIAL NO ACAMPAMENTO SANTA FÉ, PRESIDENTE OLEGÁRIO, MG

2 – 2º DESPEJO BRUTAL ACAMPAMENTO SANTA FÉ, PRESIDENTE OLEGÁRIO, MG. MASSA FALIDA SIDERÚRGICA CAJURUENSE

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