Projeto de Barragem de contenção de cheias do rio Muriaé na Zona da Mata de MG teve sua Licença de Instalação indeferida: vitória da luta popular!

Projeto de Barragem de contenção de cheias do rio Muriaé na Zona da Mata de MG teve sua Licença de Instalação indeferida: vitória da luta popular!

Fotos: Arquivo da CPT no SUDESTE de MG

A Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG na sub-região sudeste) comunica: “O direito vai até onde o entendimento alcança e as forças resistem.”

Entre meados de 2012, a população de Muriaé, do campo e cidade (Comunidade Rural do Rio Preto e bairros atingidos pela lama de bauxita em 2006 e 2007) teve informações sobre a construção de uma Grande Barragem de contenção de cheias do Rio Muriaé pelo Departamento de Obras Públicas/MG. Sabendo disso as forças populares se mobilizaram para saber sobre o empreendimento. Cada vez mais a ausência de informações precisas nos preocupava. Com muita articulação coletiva foi realizada audiência em 2014 e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado não mostrou a realidade das áreas afetadas nem no campo e nem na cidade de Muriaé, na Zona da Mata mineira. A empresa contratada não trazia informações eficazes e na audiência isso ficou em evidência em sua exposição. Assim com muita mobilização, organização, confiança da comunidade e apoio jurídico e de mandatos políticos para obter informações sobre o projeto comentado na cidade. Muita mobilização em torno dessa busca de informações, resultando em audiências para debater e informar. Nesse processo o Licenciamento foi indeferido em 2018.

INDEFERIMENTO:

Comunicamos que a Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF), realizada no dia 20 de março de 2.018, INDEFERIU as licenças de Instalação, referentes aos empreendimentos Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais / Sistema de Contenção de Cheias do Rio Muriaé, dos Processos Administrativos n. 008765/2013/002/2015 e n. 008765/2013/003/2016.

Nas audiências públicas realizadas restou clara a reclamação da população local aos problemas de comunicação e informação em relação ao empreendimento, desconhecimento dos atingidos sobre as condições de negociação e as alternativas de desapropriação, seus impactos e mesmo a sua relevância para a comunidade. O que parece não ter sido sanado a contento, dado as dificuldades em relação ao acesso às áreas diretamente afetadas, mostrando que o litígio permanecia irresoluto até a presente data.

Na audiência pública foi dito que seria realizado, oportunamente, um diagnóstico completo de todas as propriedades e pessoas atingidas. A equipe técnica considera, contudo, que esse diagnóstico deveria ter sido realizado previamente à concessão da Licença Prévia, como condição da viabilidade do empreendimento.

No presente processo, a análise técnica do órgão ambiental licenciador não deixa dúvidas de que o EIA apresentado para a instrução do procedimento de licenciamento em tela, diante de suas inconsistências e deficiências, não possibilita uma avaliação dos reais impactos positivos e negativos do empreendimento, em clara contradição ao conceito e objetivo do EIA.

Diante do exposto, sugerimos o INDEFERIMENTO do presente processo.

Fica aqui, para registro, nossa compreensão contra a prática da “cópia e cola” (Ctri C Ctri V) na elaboração dos estudos que instruem os processos de licenciamento. Também fica o alerta, que tal conduta não passará desapercebida pela análise dos servidores dos órgãos ambientais.

A luta e articulação popular questionando, buscando informações resultou na conquista desse indeferimento. As forças populares envolvidas junto aos ameaçados do campo e da cidade de Muriaé, MG, trouxeram a possibilidade de uma avaliação e percepção de que existia muita coisa equivocada no processo em andamento do empreendimento e assim foi indeferida a Licença de Instalação (LI). Para Leonardo Rezende, advogado que atuou na defesa das comunidades atingidas, “a decisão do órgão ambiental foi correta e acatou nossas argumentações apresentadas em audiência pública e Ação Civil pública interposta no Judiciário.” Para Reinaldo Barberine, da Comissão Pastoral da Terra, “não temos dúvida alguma que um projeto para evitar enchentes em Muriaé terá o apoio de todos (as), mas, desde que, seja um projeto bem feito, com diagnóstico completo, informações precisas, identificando que não haverá riscos e impactos para o povo nem na cidade e nem no campo“. Para Paulo Cezar R. da Fonseca,  agricultor Familiar da comunidade Rio Preto, a notícia do indeferimento foi um “alívio”. Diz Ele: “a ideia de barragem aqui deixou a gente apreensivo. Eu nasci e fui criado aqui. Só sei lidar no campo. Meu terreno é pequeno, mas dou meu jeito e acabo sobrevivendo com a renda que ele me dá. É uma conquista essa notícia. Na época, pessoas aqui agravaram a situação de saúde preocupados com a ideia de ter a barragem, como aconteceu com meu pai com agravamento com depressão, a partir da movimentação na comunidade, gente desconhecida medindo as propriedades, sem informações sobre o projeto”. A Sra. Fernanda Chaves Aguiar, professora e com família morando na comunidade, fez parte dessa articulação e externou sua alegria ao saber da proibição de construir uma barragem que poderia trazer inúmeros problemas para o povo do campo e da cidade em Muriaé: “É com muita alegria que recebemos essa notícia! Nós da comunidade do Rio Preto agradecemos ao deputado Rogério Correia e a todos que estiveram junto conosco em busca dessa vitória”. Essa luta foi assumida pela comunidade local Rio Preto, e grupo de pessoas dos bairros ribeirinhos afetado de Muriaé, pelo STR de Muriaé, pela Associação Amigos de Iracambi, pela CPT, pelos mandatos políticos em 2014 do Rogério Correia, ainda deputado Estadual, e pelo vereador Jair Abreu e com assessoria jurídica do Dr. Leonardo Rezende (Advogado Popular da RENAP[1]) que nos acompanha nas lutas populares desde 2003. Essa luta é nossa! Essa luta é do povo! Que beleza mais esta conquista da Luta Popular, sinal de que direitos só se conquistam na luta coletiva. Sigamos unidos/as irmanados/as em todas as lutas justas e necessárias, com a bênção do Deus da vida.


[1] Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares.

Obs.: Abaixo, Documentos referentes à conquista do indeferimento da Licença de Instalação para se construir Barragem para contenção de cheias em Muriaé, MG, o que causará inúmeros danos à população do campo e da cidade.