NOVAMENTE FAMÍLIAS SEM TERRA DO MST E POSSEIROS SÃO AMEAÇADOS POR FAZENDEIRO E PISTOLEIROS NO MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS, no NORTE DE MG

DENÚNCIA GRAVE! NOVAMENTE FAMÍLIAS SEM TERRA DO MST E POSSEIROS SÃO AMEAÇADOS POR FAZENDEIRO E PISTOLEIROS NO MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS, no NORTE DE MG

Fotos dos possíveis jagunços do fazendeiro Eduardo Savio (grileiro) e de Marcos Aurélio (Nem).

Ontem, dia 14 de abril de 2022, 100 famílias camponesas Sem Terra e posseiros ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) estão sendo ameaçadas fisicamente e psicologicamente pelo fazendeiro EDUARDO SAVIO VIGGIANO DE ALMEIDA, o funcionário público municipal e “suposto” gerente da fazenda, Marcos Aurélio Ferreira (Nem, “gerente”), com mais três pessoas com armas de fogo (seguranças do fazendeiro JOSE MACEDO NETO), no local Fazenda Santa Cecília Belvale, da empresa SIDERPA Energética e Agropastoril LTDA, localizado no município de Gameleiras, no norte do estado de Minas Gerais.

Os grileiros não possuem documento da terra e nem mesmo processo judicial de reintegração de posse. O latifúndio de 5 mil hectares foi ocupado pacificamente, em 18 de novembro de 2021, à luz do dia, em meio a muito abandono, sem cumprir sua função social. Tal latifúndio está largado, ocioso, há mais de 20 (vinte anos), não produzindo nenhum alimento. Não há sede na fazenda. O latifúndio em questão não cumpre a Função Social da Propriedade que está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. A luta coletiva do MST objetiva o envolvimento de todos e todas que se comprometem pela transformação social, de forma que se sintam corresponsáveis solidariamente, sendo sujeitos históricos, sociais e políticos. Pela libertação da terra e de seus filhos/as lutamos. O latifúndio NÃO PERTENCE AO GRIILEIRO EDUARDO SÁVIO DE ALMEIDA. Sobre os crimes consumados contra a comunidade (crimes de ameaça, de perseguição e do ato da “justiça com as próprias mãos”), vejamos o que o Código Penal diz: “Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.” “Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.” “Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão…”

ASSIM COBRAMOS e EXIGIMOS DAS AUTORIDADES LEGAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, PROVIDÊNCIAS LEGAIS E APURAÇÃO DAS NOSSAS DENÚNCIAS, COM URGÊNCIA, antes que aconteça massacre.

Assinam esta Nota Pública:

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Gameleiras, norte de MG, 15 de abril de 2022