Denúncia grave: Na ALMG, CCJ age de forma inconstitucional e Comissão do Meio Ambiente atua como Comissão de Destruição do Meio Ambiente, das Águas e da História do Povo Mineiro

Denúncia grave: Na ALMG, CCJ age de forma inconstitucional e Comissão do Meio Ambiente atua como Comissão de Destruição do Meio Ambiente, das Águas e da História do Povo Mineiro

Estação Ecológica de Aredes, em Itabirito, MG, clamando para ser respeita e cuidada, mais devastada por mais mineração da mineradora Minar. Fotos: A. Baeta

Os Deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): João Magalhães (MDB), Zé Laviola (Novo), Charles Santos (Republicanos), Bruno Engler (PL), Arnaldo Silva (União), Gustavo Santana, Ione Pinheiro, Tito Torres e Enes Cândido – todos bolsonaristas e apoiares do desgovernador Zema – não estão representando o povo, mas os interesses gananciosos das mineradoras, entre várias atuações ou omissões como “representantes” do povo que deveriam ser, porque deram Parecer favorável à aprovação do PL 387/23 que permite que a mineradora Minar possa voltar a devastar a Estação Ecológica de Aredes, em Itabirito, MG.

Deputados da CCJ e da Comissão de Meio Ambiente da ALMG, de forma inconstitucional, criminosa, ilegal e brutal, deram Parecer pró-aprovação do PL 387 para devastar Aredes. Que nojo! Cheiro de enxofre! Assim a Comissão de Meio Ambiente age como Comissão DESTRUIDORA do Meio Ambiente, das águas e da história do Povo Mineiro

Vimos um deputado presidente da Comissão do Meio Ambiente da ALMG condecorar com medalha de honra o presidente da mineradora Samarco como “mineradora exemplar”, alguns meses antes das mineradoras Vale, BHP e Samarco cometerem o crime bárbaro em Bento Rodrigues, Mariana, MG, dia 05/11/2015. É crime o que estão fazendo. Lutaremos até o STF e nas cortes internacionais, se for necessário, para derrubar o PL 387, caso ele seja aprovado na ALMG ao arrepio da CF/88, do art. 225, dos princípios da precaução e do não retrocesso etc. Se a ALMG aprovar o PL 387, requentado em três legislaturas, será atestado de que quem manda nos deputados são as mineradoras e a elas eles servem, gozam dos lucros como recompensa, enquanto tosquiam o povo e o ambiente de forma impiedosa.

Estes deputados fantoches conseguem dormir depois de tanta manipulação, inverdades e injustiças? Eles têm consciência? A história condenará cada um deles. Gravem bem os seus nomes e rostos. Não votem neles jamais!!!

Conheça a História de Ameaças Contínuas da mineradora MINAR à Estação Ecológica Aredes (EEA), em Itabirito, MG:

A Mineradora Minar cometeu muitas infrações e irregularidades enquanto minerou em Aredes, deixou brutais passivos ambientais em Aredes, dentre eles, grandes crateras que estavam comprometendo severamente a integridade do complexo histórico e arqueológico composto por estruturas de alvenaria de pedra variadas oriundo do século XVIII, bem como a biodiversidade local.

A Estação Ecológica Aredes, depois de criada em 2010, seguindo seus objetivos, desenvolveu inúmeros projetos de proteção e de recuperação ambiental de ecossistemas e de proteção patrimonial. Todavia continuou sendo constantemente ameaçada com o retorno da mineradora MINAR, por meio da proposição de três PLs na ALMG, em três legislaturas seguidas. Um absurdo e escárnio requentar três vezes PL com o mesmo assunto que tem proposto a desafetação desta vulnerável Unidade de Conservação que continua resistindo em meio a um entorno já em exaustão, por tantas crateras de mineração de várias mineradoras! Os dois primeiros PLs foram arquivados por serem inconsistentes tecnicamente. O terceiro segue em meio a um lobby fortíssimo da mineradora MINAR, do desgovernador Zema, do Deputado João Magalhães, líder do Zema etc.  

As crateras deixadas pela MINAR no passado foram finalmente preenchidas e revitalizadas após acordo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com outros parceiros, envolvendo equipe multidisciplinar durante os últimos anos. Tratou-se de projeto pioneiro de Reconversão de Território que deveria servir de exemplo para Minas Gerais e o Brasil sobre como recuperar uma área devastada pela mineração.

Além de ameaçar o Patrimônio Arqueológico e suas paisagens, protegidos por lei e normas internacionais, a desafetação proposta no atual e famigerado PL 387/2023 também vai comprometer os recursos hídricos, no caso, as nascentes que abastecem Itabirito no manancial de abastecimento do Córrego do Bação e o Rio das Velhas, pois vão devastar os córregos Silva e Aredes que formam o córrego Mata Porcos, que ao encontrar-se com o rio Itabirito, lhe acrescenta 40% a mais de água.

Depois de anos de revitalização ambiental na Estação Ecológica de Aredes, a mineradora MINAR, com uma ganância de dragão do Apocalipse, quer voltar a causar mais brutais e irreversíveis danos à localidade, o que é inadmissível sob todos os pontos de vista! Propõe trocar uma área de pasto por uma área de campos ferruginosos com vegetação rupestre, com espécies endêmicas que só existem ali e em mais nenhum lugar do mundo, sendo a última na Serra de Itabirito já quase totalmente mutilada.

Notas Técnicas de especialistas e também do próprio MPMG já indicaram ser totalmente inadequada a aprovação do PL 387/23, pois poderá ainda causar escassez hídrica na região. Autorizar volta de mineração na Estação Ecológica de Aredes será um crime bárbaro brutal.

Importante reforçar que esta desafetação também irá acabar com a possibilidade do Corredor Ecológico formado entre o Monumento Natural da Serra da Moeda e a Estação Ecológica de Arêdes.

Grande absurdo depois de tantos projetos de recuperação e valorização ambiental, a mineradora MINAR querer de novo devastar estes territórios vocacionados para a proteção ambiental, patrimonial e hídrica, provocando um retrocesso ambiental que não pode ser admitido pelas instituições de justiça que atuam no estado de Minas Gerais e no Brasil.

 Veja, abaixo, a reincidência em cometer crimes ambientais e ao Patrimônio Cultural, Histórico e Arqueológico na Estação Ecológica de Aredes.

Parte de lei que reduzia limites da Estação Ecológica de Arêdes foi declarada inconstitucional em 2014 e 2017.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional o artigo 84 e o anexo VI da Lei Estadual nº 22.796 de 2017, que alterou os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, situada em Itabirito, município da região Central de Minas. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após detectar vícios formais e materiais na lei. Em 2017, o TJMG, também a pedido do MPMG, já havia declarado inconstitucional a Lei Estadual nº 21.555 de 2014, que reduziu a área da unidade de conservação.

Na ADI, o MPMG sustentou que o artigo e o anexo da lei de 2017 violam os princípios da não regressão, restauração e prevenção, entre outros, por afetarem o patrimônio arqueológico que motivou a criação Estação Ecológica Estadual de Arêdes. O decreto de criação da Unidade de Conservação previa, originalmente, área de 1.157,8556 hectares.

Ao julgar a ADI proposta pelo MPMG contra o artigo 84 e o anexo VI da Lei Estadual nº 22.796 de 2017, o TJMG aplicou o princípio da prevenção, em razão do risco real de destruição do patrimônio coletivo, diante da tentativa legislativa de redução da área da Estação Ecológica de Arêdes. Segundo a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), a parte da lei recentemente declarada inconstitucional constitui cópia idêntica da Lei Estadual nº 21.555 de 2014, que já havia sido declarada inconstitucional pelo TJMG em 2017.

Como se pode constatar, são recorrentes as tentativas de alteração de limites da Estação Ecológica de Arêdes. O motivo dessa sucessão de iniciativas legislativas de redução da proteção da área se deve à existência de vários processos minerários nos limites da unidade de conservação, tornando-a suscetível a pressões e interesses econômicos”, afirmou a promotora de Justiça Giselle Ribeiro, coordenadora da CPPC.

Por meio de acórdão publicado em 30 de setembro de 2020, o relator da ADI, desembargador Wander Marotta, ressaltou que “vivemos tempos em que a exploração sem limites dos recursos minerais, ao lado do desenvolvimento (inegável) que traz, vem causando prejuízos incomensuráveis ao Estado de Minas Gerais e a seu povo, inclusive com as centenas de mortos e vítimas (recentes) que já contamos, como é de conhecimento público e notório”.

Em seu voto, ele ainda mencionou a parte do Direito Ambiental que trata da precaução. “Nunca a observância desse princípio foi tão necessária”, disse, acrescentando que “os riscos por danos ambientais põem em relevo a necessidade de não flexibilizar as exigências dos órgãos ambientais – ou mesmo reduzir áreas protegidas – em nome de interesses econômicos e/ou financeiros, que, por mais respeitáveis que sejam, não se podem sobrepor ao interesse público”. O desembargador afirmou, ainda, que a jurisprudência do TJMG sempre vedou o retrocesso.

Segundo a promotora de Justiça Giselle Ribeiro, a decisão do TJMG operacionalizou princípios basilares do Direito Ambiental, como a vedação ao retrocesso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da precaução, “evitando que fossem causados danos irreversíveis à unidade de conservação, fundamental por suas características peculiares representativas do patrimônio natural e cultural brasileiros”. 

Diante do exposto, EXIGIMOS QUE OS/AS 77 DEPUTADOS/AS da ALMG ARQUIVEM O PL 387/23, por todos os argumentos técnicos apresentados em duas Audiências Públicas, em uma Visita Técnica e por Notas Técnicas de peritos no assunto e pela Recomendação do MP/MG. Se for aprovado, seguiremos a luta até depois de derrubarmos esta eventual lei racista, ilegal, inconstitucional e que viola todas as leis ambientais e de proteção ao Patrimônio Cultural do povo mineiro.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 – Aprovar PL 387/23 na ALMG p mineradora Minar minerar dentro da Estação Ecológica será absurdo brutal

2 – Alenice Baeta: Aula Magna! Necessidade de preservar a Estação Ecológica de AREDES. Repúdio ao PL 387

3 – Jeanine: Preservemos a Estação Ecológica de AREDES e o Monumento Natural da Serra da Moeda, JÁ!

4 – Dep. Bella: “PL 387/23 não pode ser aprovado na ALMG. Preservemos a Estação Ecológica de AREDES, MG

5 – Dep. Beatriz: “E a posição da SEMAD e do ZEMA sobre a Estação Ecológica de AREDES, em Itabirito/MG?”

6 – Edton: Minerar na Estação Ecológica de AREDES, Itabirito/MG, vai deixar Itabirito, BH, RMBH sem água

7 – Luiz, do MAM: Zema em conluio c mineradoras. Preservar Estação Ecológica de AREDES p garantir água..

8 – Capitães do mato insistem em continuar escravizando povos/ambiente, agora tb. c PL 387/23 na ALMG

9 – Thomás Toledo: Prefeito e vereadores de Itabiritos/MG, cúmplices da mineriodependência. Viva AREDES!

10 – Frei Gilvander e Dep. Bella pedem arquivamento do PL 387 na ALMG, que visa minerar em AREDES, MG

11 – Mineradora Minar quer devastar AREDES, nascedouro de Itabirito/MG, com PL 387/23 que visa minerar

12 – Visita Técnica a AREDES conclui q PL 387/23 deve ser arquivado. Estação Ecológica em Itabirito/MG

13 – Minar diz q minerar em AREDES afetará ruínas e fontes d’água. Dep. Bella e frei Gilvander: arquive!

14 – Não há como minerar na Estação Ecológica de AREDES sem devastar sítio histórico e acabar com águas

15 – Se calarmos, montanhas gritarão! Minar deixa 3 crateras, passivo ambiental e invade AREDES c PLACA

16 – Crateras deixadas pela Minar foram convertidas ambientalmente: Estação Ecológica AREDES/Itabirito/MG

17 – Visita Técnica de deputados/a à Estação Ecológica de AREDES, em Itabirito/MG. Arquive o PL 387/23!

18 – Peça de Teatro sobre História de AREDES, Itabirito/MG: Arquive PL 387/23 que visa minerar em AREDES!

19 – Trabalho arqueológico na Estação Ecológica de AREDES, em Itabirito/MG: Arquive o PL 387/23 na ALMG!

20 – Exposição AREDES na Estação Ecológica de AREDES, Itabirito/MG: Arquive o PL 387/23, que visa minerar

21 – No interior de uma das ruínas da Estação Ecológica de AREDES, em Itabirito/MG: Arquive o PL 387/23!