Urgente! Iminência de despejo brutalmente injusto no Jd. Ibirité, em Ibirité, MG: casas sem risco e fora da área de servidão da ferrovia da MRS

Urgente! Iminência de despejo brutalmente injusto no Jd. Ibirité, em Ibirité, MG: casas sem risco e fora da área de servidão da ferrovia da MRS

Rua dos Ferroviários, 47, Jd. Ibirité, em Ibirité, MG, onde 4 famílias resistem bravamente diante de brutal injustiça que será despejá-las. Fotos: Geraldo Glaydsom.

Dia 23/12/22, à tardezinha, um oficial de justiça acabou com o Natal de quatro famílias trabalhadoras e humildes do Jardim Ibirité, em Ibirité, MG, diante do Estádio Municipal de Ibirité. O oficial de justiça intimou as famílias para saírem de suas casas no prazo de cinco dias, que, contando dias úteis, terminará dia 29/12/22, mas um advogado da MRS Logística S/A já comunicou às famílias que nesta terça-feira, 27/12/22, irá para retirar as famílias das casas, com caminhões etc. Eis o anúncio de uma brutal injustiça! A MRS Logística S/A – de forma ardilosa – derrubou e demoliu, dos dois lados das quatro famílias, vinte e uma casas após formulação de acordos com fortes indícios de coação! A megaempresa MRS insistiu em acordo com as famílias após uma juíza de 1ª instância ter negado o pedido de “reintegração na posse”.

Atenção! Haverá Ato Público e Manifestação contra o despejo injusto e inconstitucional de mais quatro famílias, além das 21 já despejadas, no Jd. Ibirité, em Ibirité, MG, hoje, terça-feira, dia 27/12/22, a partir das 10h30, à rua dos Ferroviários, 47, Jd. Ibirité, em Ibirité. Quem puder se somar, ser solidário/a com as famílias na iminência de serem despejadas é muito bem-vindo/a. Contamos com o apoio e presença da Imprensa também.

          As famílias são pessoas humildes, sem qualquer tipo de recurso, nenhum estudo, humilhadas e oprimidas pela atual conjuntura social, merecendo toda a atenção e ajuda. São motoboy, ajudante de pátio de casa de material de construção, mecânico, idoso, idosa e crianças.

          Não têm nenhuma condição de pagarem aluguel, e se persistir a ordem de desocupação não terão lugar para onde ir, ficarão nas ruas agravando ainda mais o problema social que vivemos, pois a MRS Logística S/A, que tem a mineradora Vale como a maior de suas acionistas, insiste em mencionar que já tem lugar para os moradores, porém as condições dos mesmos não foram apresentadas. As famílias não tiveram ainda o direito de ver as moradias arrumadas para alocá-las, o que é violação de direito grave.

          As famílias moram nas casas de 30 a 50 anos, sem nenhuma avaria, como demonstra o laudo geológico e geotécnico. A Defesa Civil esteve ontem, dia 26/12/22, avaliando as casas e disse para os moradores que as casas não estão em risco. 

          O laudo do geólogo Dr. Carlos von Sperling demonstra também o que todos a olhos vistos percebem: todas as cinco casas estão fora da área de servidão da ferrovia, estando distante para além de 20 metros da ferrovia. Logo, não é e nunca foi propriedade da MRS Logística S/A.

          Como a MRS Logística S/A já demoliu 21 casas no quarteirão, após acordos com sérios indícios de coação, restando apenas quatro famílias com cinco casas (o sr. Lázaro e família têm uma casa velha de 50 anos e uma casa nova no mesmo lote), mesmo que a juíza de 1ª instância tenha proibido a demolição das casas e arbitrado multa de duas vezes o valor das casas, é óbvio que se as famílias forem retiradas das suas moradias, as casas serão demolidas ao arrepio da proibição judicial, pois a MRS preferirá pagar a multa ou recorrer judicialmente para conquistar uma eventual redução da multa. Isso será muito mais lucrativo para a empresa, pois terá o quarteirão todo anexado ao seu patrimônio, podendo fazer no local um grande empreendimento econômico de grande porte. Por isso, frisamos que a proibição de não demolir as casas e multa em caso de demolição não garantirão a incolumidade das casas e muito menos o retorno das famílias às suas residências no final de janeiro de 2023. 

          Importante mencionar ainda que em recente decisão – 31/10/2022 – o Exmo. Min. Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou e o Plenário do STF referendou que os tribunais estaduais e federais que tratam de casos de reintegração de posse instalem Comissões de Conflitos Fundiários para mediar e conciliar em eventuais despejos, antes de qualquer decisão judicial. Deixa claro, também, que além das decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções devem ser avisadas previamente, as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

          O TJMG, nos termos da Portaria-Conjunta nº 1.428/PR/2022, instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a qual destacamos: “…São atribuições da Comissão de Conflitos Fundiários:

I- servir de apoio operacional aos magistrados competentes para julgamento de ações dessa natureza;

II – mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e restabelecer o diálogo entre as partes, atuando sempre de forma auxiliar o juízo onde tramita a ação correspondente…” (grifei)

No laudo geológico geotécnico imparcial se demonstra com fotos de voos de drone: “Não há nas paredes das moradias, isto é, de todas as moradias e nos respectivos muros divisórios, qualquer comprometimento das estruturas. Não há também nos terrenos das propriedades qualquer indício de instabilidade, isto é, não há qualquer indício de ruptura, indício de movimento de massa ou rastejo.”

O laudo do geólogo Dr. Carlos von Sperling diz: “Sobre as moradias já demolidas pela MRS: A partir de uma análise comparativa, possibilitada entre moradias que ainda permanecem e moradias demolidas, ou seja: • Por uma observação das condições estruturais das casas ainda não demolidas; • Pelas condições geológicas uniformes que abrangem todas as áreas; • Pelas condições geotécnicas, de solo silto areno argilosos, resultantes dos maciços granito-gnássicos, propiciando elevado ângulo de atrito; • Palas condições geométricas (construtivas) geomorfológicas, mostrando uma área plana, sobre a qual situam-se todas as edificações, e taludes de cortes de elevada inclinação. Conclui-se que a remoção dessas moradias obedeceu a critérios não técnicos, desconhecidos, mas não cabendo nesse momento outras considerações.”

No laudo geológico geotécnico consta ainda: “Os taludes já são estáveis há dezenas de anos, aliás, as moradias também já estão estabelecidas há dezenas de anos, não cabe a esse técnico (Carlos von Sperling Gieseke – Geólogo, com 50 anos de experiência) maiores contestações ou explicações técnicas quanto à necessidade dessas contenções.”

CONCLUSÕES FINAIS do laudo geológico geotécnico do geólogo Dr. Carlos von Sperling: “1. As moradias e as áreas não apresentam qualquer justificativa técnica, geológica/geotécnica, para uma demolição; 2. As Áreas de Servidão não foram ocupadas pelas atuais moradias; 3. Os atuais moradores foram prejudicados nas atuais circunstâncias socioambientais, impostas pelas demolições já executadas.”

Portanto, o despejo das quatro famílias do Jd. Ibirité, em Ibirité, MG, não pode acontecer antes de serem apreciados os três recursos apresentados em 2ª instância do TJMG por advogado/a das famílias e pelo Ministério Público, pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG, pelo CEJUSC (Central de Conciliação do TJMG) e pela Mesa de Negociação do Governo de MG, que, aliás, já convocou Reunião Plenária virtual em regime de urgência, para quarta-feira, dia 28/12/22, a partir das 10 horas para tratar sobre este gravíssimo conflito que acabou com o Natal das famílias e de quem está lutando na defesa delas. Despejo, não! Respeito ao direito das famílias continuarem morando nas casas onde moram de 30 a 50 anos, SIM!

Assinam esta Nota:

As famílias do Jd. Ibirité, em Ibirité, MG, que estão na iminência de serem injustamente despejadas;

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);

Cacique Merong e Retomada Kamakã;

Coordenação da Ocupação Terra Prometida, do bairro Durval de Barros, em Ibirité;

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB);

Bella Gonçalves, vereadora de BH, eleita Deputada estadual.

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

Ibirité, MG, 27 de dezembro de 2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 – MRS c má-fé expulsando famílias em casas sem risco, fora da área de servidão da ferrovia, Ibirité/MG

2 – MRS, deixe-nos em paz. Se nos tirarem daqui, MRS vai derrubar nossas casas sem risco, em Ibirité/MG

3 – MRS da Vale S/A expulsa famílias e derruba casas SEM RISCO no Jd. Ibirité, em Ibirité/MG: INJUSTIÇA!

4 – Geólogo Dr. Carlos von: “As casas do Jd. Ibirité em Ibirité/MG estão seguras sem risco geológico”

5 – Cinco casas do Jd. Ibirité, Ibirité/MG, estão fora da faixa de servidão da MRS (Ferrovia) sem risco