POVO DA OCUPAÇÃO PINGO-D’ÁGUA, DE BETIM/MG, NOVAMENTE EM LUTA, NA PORTA DO MP DE MG, EM BH/MG: “EXIGIMOS REUBERs E NÃO ACEITAREMOS DESPEJO, JAMAIS!”

Povo da Ocupação Pingo-d’Água, de Betim/MG, novamente em luta, na porta do MP de MG, em BH/MG: “Exigimos REURBs e não aceitaremos despejo, jamais.”

Hoje, terça-feira, dia 08 de Agosto de 2023, nós da Ocupação-Comunidade Pingo-d’Água, de Betim, MG, estamos concentrados em luta pela moradia e contra despejo na porta do Ministério Público de Minas Gerais em Belo Horizonte, à Avenida Álvares Cabral, 1740, para Reunião de Mesa de Negociação que ocorrerá a partir das 10h. Exigimos que a Prefeitura Municipal de Betim e a MRV negociem e  resolvam de vez a nossa situação, excluindo despejo e incluindo Regularização Fundiária e Urbana Social (REURBs). Em reunião no dia 1º/08/2023, com representantes da prefeitura de Betim/MG, saímos de lá com uma Ata assinada em que se afirma que a prefeitura de Betim e a MRV estavam fazendo tratativas internas e que já teriam um acordo em vista para finalizar o impasse. Os moradores não arredarão o pé enquanto a solução do conflito não for resolvida. As mais de 130 famílias da Ocupação Pingo d’Água dizem na luta de cabeça erguida: “Despejo é injusto. Não aceitamos despejo. O terreno estava abandonado sem cumprir sua função social. Ocupamos por necessidade. Exigimos que a megaconstrutora MRV e a prefeitura de Betim nos deixem em  paz na nossa comunidade, que já é um bairro em franco processo de consolidação. O prefeito de Betim, Medioli, ainda não assinou o decreto de desapropriação, necessário para se fazer REURBs, que faz jus à Lei Municipal 7.130/2022, que declarou toda a área da nossa Ocupação Pingo D’água como área de utilidade pública para fins de desapropriação para fins de moradia social. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Vereadores de Betim e promulgado em 06 de setembro de 2022. Foi com luta que conquistamos a Lei 7.130/22 e exigimos que o prefeito Medioli baixe o decreto para encaminhar a REURBs da nossa Comunidade que está, frisamos, em franco processo de consolidação.

Moradores da Ocupação Pingo-d’Água, de Betim/MG, em manifestação em frente ao Ministério Público – Belo Horizonte/MG – 08/08/2023

Tivemos mais de três mesas de negociação judiciais para resolução do nosso conflito, porém sempre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM desdenha da situação e envia pessoas sem poder  de decisão nenhum para negociar a nossa situação, ganhando assim tempo para que a validade  da Lei Municipal 7.130/2022, que é de dois anos, passe e a Ocupação-Comunidade Pingo d’Água continue sob risco de despejo, considerando que tem decisão judicial transitada em julgado pró-despejo e uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública de MG em andamento, exigindo REURBs da nossa Comunidade.

Estamos cansados de ser feitos de bobos pela atual gestão municipal de Betim/MG e por este motivo estaremos na luta manifestando até que haja a solução definitiva da nossa Ocupação-Comunidade Pingo-d’Água/ Betim-MG.

Não aceitamos qualquer tipo de proposta que não seja ficarmos no terreno, que é nosso por direito. Daqui da Ocupação Pingo-d’Água não saímos nem mortos.

Estamos indignados com a decisão do Poder Judiciário dada à megaconstrutora MRV Empreendimentos S/A de reintegração de posse (DESPEJO) de mais de 130 famílias. Injustiça que clama aos céus! As mais de 130 famílias da Ocupação Pingo-d’Água jamais aceitarão despejo e nem migalhas. Não abriremos mão do direito de continuar morando em nossas casas construídas com muito suor e trabalho. Ocupamos por necessidade e porque o terreno estava abandonado. Exigimos que realizem REURBs (Regularização Fundiária e Urbanização Social da nossa Comunidade Pingo-d’Água, conforme prescreve a Lei 13.465, de 2017. Nossa Comunidade tem mais de 10 anos de existência. Já somos um bairro em franco processo de consolidação.

Crianças da Ocupação Pingo-d’Água, de Betim/MG, em manifestação em Belo Horizonte/MG, em frente ao Ministério Público – 08/08/2023

O terreno estava completamente abandonado desde 1987, ou seja, há 35 anos, sem cumprir sua função social e estava sendo utilizado por animais peçonhentos e para prática de coisas ilícitas. Por necessidade, por não aguentar mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor nas costas de parentes, nossas famílias começaram a ocupação, já que no local não havia cercamento – nem muro e nem cerca de arame – e muito menos cumpria sua função social, que é uma exigência da Constituição de 1988, na qual está previsto o direito à moradia no nosso ordenamento jurídico. A Resolução 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), de 2018, prevê uma série de diretrizes e medidas preventivas em relação aos conflitos de reintegração de posse. Uma dessas medidas é o dever do Estado e do município de evitar remoções forçadas em relação a populações consideradas vulneráveis. Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário também recomendam que não se deve ter remoções forçadas, sem alternativa digna, adequada e também a decisão do STF na ADPF 828 proíbe terminantemente despejo sem alternativa prévia digna e adequada.

Na nossa Comunidade habitam idosos, crianças, homens e mulheres trabalhadores/as. Já constituímos uma verdadeira comunidade instalada, organizada e consolidada com uma vida comunitária colaborativa e feliz. Somos um bairro em franco processo de consolidação.

Despejar-nos será uma brutalidade, uma violência sem fim, pois despejo destrói casas, sonhos, histórias e massacra nossas vidas sob todos os aspectos. Estamos abertos a um processo de negociação justo, transparente e ético que encaminhe uma solução justa, o que passa pelo reconhecimento da nossa Comunidade pelo poder Público, para se resolver este gravíssimo conflito social e urbano que nos envolve.

Em seu artigo 6º, a Constituição determina que a moradia é um direito social. O direito à moradia digna e adequada está previsto nos tratados internacionais de direitos humanos que prevê o dever do Estado – município, Estado e União – em garantir esse direito. Vejamos o que diz a Constituição: “A função social, presente na Constituição Federal de 1988, a propriedade urbana cumpre sua função social quando seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis e simultaneamente colabora para o bem estar da população como um todo é não somente de seu proprietário.”

DESPEJO, NÃO! NEGOCIAÇÃO JUSTA, SIM!

Assinam esta Nota:

Coordenação da Ocupação-Comunidade Pingo-d’Água, de Betim, MG

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)

Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)

Rede de Apoio às Ocupações

Para maiores informações, contato: 31 99441-9681 (Grace)

BETIM, MG, 08 de Agosto de 2023.

Rede de Apoio à Ocupação Pingo d’Água, de Betim/MG, em manifestação em Belo Horizonte/MG, em frente ao Ministério Público 08/08/2023