Ocupações da Izidora, em BH e Santa Luzia, MG: a luta coletiva e popular é a vencedora!

Ocupações da Izidora, em BH e Santa Luzia, MG: a luta coletiva e popular é a vencedora!

Entrada da Ocupação-Comunidade Vitória, uma das quatro Ocupações da Izidora. Foto: Arquivo da CPT/MG

Foi sancionada na última sexta-feira, dia 22/09/23, a Proposição de Lei 25.421/23 que autoriza a permuta de imóveis de forma a solucionar parte do conflito fundiário das ocupações da Izidora. A proposição autoriza o Estado a fazer uma troca de imóveis com a empresa Granjas Werneck S.A., dita proprietária do terreno das ocupações Vitória e Esperança, na região da Izidora. O Estado vai repassar para a empresa uma área de sua propriedade conhecida como Fazenda Marzagão, em Sabará, MG.

É preciso afirmar que a permuta de terrenos foi a medida possível para solucionar parte do conflito, mas não é a medida realmente justa e ética, pois premia a especulação imobiliária e a grilagem de terras, por parte da Granja Werneck S.A, cujo título de propriedade apresentou nove indícios de grilagem, conforme Laudo de advogados da Comissão Pastoral da Terra, o que já foi denunciado pelas ocupações, movimentos sociais e rede de apoio às Ocupações da Izidora,.

Na ocasião da sanção da Proposição de Lei, o governador Romeu Zema afirmou que a regularização de propriedade é um dos focos de seu governo, além de apontar que nenhuma outra gestão conseguiu garantir esse direito na velocidade de seu governo. Ora, o governador desde a sua primeira campanha eleitoral aponta que é contrário às ocupações, criminalizando a luta por direitos sociais e, dentro de sua visão neoliberal, a questão da habitação deve ser resolvida pela via do mercado de compra e venda, sem a participação do Estado.  

Na solenidade de sexta-feira, dia 22/09/23, esteve presente o Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman.  O Estado de Minas Gerais em cumprimento ao acordo judicial assinado irá proceder à doação do terreno das Ocupações Vitória e Esperança à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), para a regularização fundiária das ocupações. Na ocasião, o Prefeito afirmou que precisa da aprovação de um empréstimo do Banco Mundial que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Ressalta-se que vereadores de Belo Horizonte, do partido do governador – NOVO, opuseram questionamentos para a realização do empréstimo.

Ressaltamos que essa regularização fundiária das ocupações da Izidora, Rosa Leão, Esperança, Vitória e Helena Greco deve observar os sete princípios abaixo descritos: 

1) A regularização fundiária das ocupações da Izidora deve ser construída a partir de processo participativo real, transparente e efetivo, com possibilidade de tomada de decisão pelas pessoas afetadas. Isso implica na garantia de que o maior número de moradores seja ouvido, assim como movimentos sociais, assessoria técnica popular e rede de apoio com poder de influência nas decisões que envolvem o processo de regularização fundiária.

2) É prioridade das ocupações da Izidora o acesso a serviços públicos básicos, como redes de energia elétrica, água, esgotamento sanitário, sistemas eficientes de drenagem etc. A anuência do poder público deve visar aos imperativos de política urbana que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade conforme diretrizes do Estatuto das Cidades, art. 2º, da Lei 10.257-2001, tais como direito à infraestrutura urbana, aos serviços públicos, direito à terra urbana e à moradia digna que abarca o acesso a redes de  água e energia como bens comuns urbanos.

3) É prioridade das ocupações da Izidora a permanência do máximo de moradias e famílias nas comunidades, sendo a remoção a última alternativa. Em áreas de risco, intervenções que evitem a remoção dos afetados devem ser realizadas sendo facultada a consulta de assessoria técnica independente para avaliação técnica de eventual risco geológico.

4) Em caso de remoção inevitável deve ser feita a efetivação do princípio “chave por chave” em que o morador ou moradora terá direito à realocação em moradia com condições iguais ou melhores que a anterior. O reassentamento deve ser prévio, justo e digno, observando-se as práticas culturais de moradia dos afetados e seus laços de vizinhança, empregabilidade e acesso à serviços públicos.

5) A regularização fundiária nas comunidades da Izidora deve conciliar o direito à moradia e a preservação ambiental, considerando a manutenção dos moradores como alternativas para preservação e o cuidado ambiental das áreas de preservação permanente (APP), através do reconhecimento de práticas cotidianas de cuidados ambientais;

6) Em nenhuma hipótese pode ocorrer a militarização da regularização fundiária. O uso de práticas de controle e repressão militar, com suporte da fiscalização, são verticais e violentos e quebram a lógica dialógica e participativa que deve imperar no processo de regularização fundiária das comunidades da Izidora.

7) Todo o processo de regularização fundiária deve ser pautado pela transparência irrestrita das informações produzidas pelo poder público com pleno acesso das lideranças, movimentos e assessoria técnica a todos os documentos de posse da municipalidade e órgãos ou empresas contratadas para execução de trabalhos nas comunidades da Izidora.

A luta e a organização coletiva das ocupações da Izidora é a responsável pela resolução fundiária de parte dos territórios e não é um ato de concessão do Governo de Minas Gerais. A luta histórica dessas ocupações articulou uma grande rede de apoiadores, produziu muitas marchas, atos, articulações institucionais que venceram o despejo forçado. 

Agora a luta continua por uma regularização fundiária plena que respeite a dignidade da luta. Lutamos por uma regularização que garanta ampla participação popular e assegure o direito à cidade para todos os moradores das comunidades Rosa Leão, Esperança, Vitória e Helena Greco.

Enfim, os terrenos estavam ociosos, sem cumprir a função social, a matrícula 1202 da Granja Werneck tem na cadeia dominial nove indícios de grilagem. O Povo das Ocupações foi aguerrido na luta e impediu o despejo e o desgovernador Zema foi obrigado contra a vontade dele a sancionar a lei da permuta, pois as Ocupações da Izidora se CONSOLIDARAM e tornou impossível o despejo. Parabéns às oito mil famílias da Izidora, aos Movimentos Sociais e à grande Rede de Apoio.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2023

Assinam essa nota:

Brigadas Populares

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Coordenação da Ocupação Esperança

Coordenação da Ocupação Helena Greco

Coordenação da Ocupação Vitória

Coordenação da Ocupação Rosa Leão

Movimento de Luta nos bairros Vilas e Favelas (MLB)

Associação dos Arquitetos Sem Fronteiras Brasil

Advogados Populares