Ocupação Professor Fábio Alves, em Belo Horizonte, com 700 famílias, conquista suspensão de liminar de reintegração

Ocupação Professor Fábio Alves, em Belo Horizonte, com 700 famílias, conquista suspensão de liminar de reintegração

Alegria conquistada na luta e na raça na Ocupação Professor Fábio Alves, no Barreiro em Belo Horizonte, MG, Ocupação acompanhada pelo Movimento Luta Popular. Foto: Frei Gilvander

Após mais de dois anos de luta árdua e constante, já com mais de 500 casas de alvenaria construídas, mesmo tendo uma espada de Dâmocles (Liminar de reintegração de posse desde 17/01/2019), sobre a cabeça das 700 famílias da Ocupação Professor Fábio Alves, no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, na luta e na raça, o povo da Ocupação Prof. Fábio Alves, o Movimento Luta Popular e toda a Rede de Apoio conquistaram a suspensão da injusta e inconstitucional Liminar de reintegração de posse.

A juíza Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, escreveu o seguinte na decisão que suspende a Liminar de reintegração de Posse: “Deferida a tutela de urgência, em 17 de janeiro de 2019, conforme decisão de ID 59686553, para reintegrar a requerente na posse do imóvel, determinando a desocupação voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação compulsória. Importa destacar que anteriormente a decisão proferida foi realizada audiência de justificação e reunião na mesa de negociação para tentativa de solução amigável, não havendo composição entre as partes. A decisão foi mantida em sede recursal, não obstante, até a presente data não houve cumprimento da medida, em razão da sua complexidade. A parte autora reiterou por diversas vezes o pedido de expedição de mandado de reintegração para cumprimento da decisão. Lado outro, a parte ré, a Defensoria Pública e Ministério Público pugnam pela suspensão do cumprimento da medida, em razão da pandemia, visando resguardar a saúde e a vida das partes e servidores diretamente envolvidos. Entendo que por se tratar de desalojamento de ocupação coletiva e por questões humanitárias, há que se ponderar entre o direito de propriedade de bens imóveis e o direito fundamental à saúde e à moradia, tendo em vista que o cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias (700 famílias) em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento da medida liminar concedida. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que já realizada reunião na mesa de negociação para tentativa de solução amigável, não havendo composição entre as partes. Não obstante, deferida e mantida em sede recursal a decisão, determino a realização de diligência para que se faça um planejamento de realocação das famílias ocupantes do terreno. De modo que, quando realizada a desocupação, as famílias não fiquem desalojadas. Oficie-se a mesa mediadora do Estado, como identificada na ata de audiência de conciliação ao ID 58053798, para que adote as medidas necessárias e preventivas para a realocação das famílias ocupantes do terreno.”

Na decisão acima, a juíza obriga o Estado de Minas, através da Mesa de Negociação do Governo com as Ocupações a realocar as famílias, o que implica o Governo de Minas Gerais arrumar um terreno e construir casas que abriguem todas as 700 famílias.

Alegramo-nos com a suspensão da liminar de reintegração, mais essa vitória, mas alertamos que o justo e necessário é a suspensão definitiva da Liminar porque: a) O terreno estava abandonado, propriedade que não cumpria função social (Confira, abaixo, Vídeorreportagem de Frei Gilvander, que demonstra que o local estava cheio de lixo e entulho: Ocupação Professor Fábio Alves, em BH/MG: Luta pelo sagrado direito à moradia/1a parte/10/10/18

); b) A Ocupação é legítima, pois se trata de luta para efetivar direito constitucional: direito a moradia; c) A Ocupação Professor Fábio Alves já é uma Comunidade consolidada, com mais de 500 casas de alvenaria construídas, inclusive com Plano Urbanístico construído por professores universitários em conjunto com as famílias: lotes do mesmo tamanho, ruas e toda a organização espacial de um bairro formal; d) Em conluio com o capital, o Estado não conseguirá construir 700 moradias para se efetuar a mudança das famílias para outro lugar; e) Demolir 700 casas será um prejuízo imenso; e) O povo não aceitará despejo, pois toda reintegração de posse é despejo cruel, desumano, covarde e desintegrador de sonhos e direitos.

Enfim, a suspensão judicial da reintegração de posse sobre a Ocupação Prof. Fábio Alves está em sintonia com o que reivindica os Movimentos Sociais Populares do Campo e da Cidade: DESPEJO ZERO! Basta de despejos! Segundo Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG) existem mais de 300 Ocupações em Minas Gerais, no campo e na cidade, com risco de despejo, mas o povo não arreda o pé da luta não aceita mais nenhum despejo. Confira Relatório publicado pela CPT/MG no link

http://www.cptmg.org.br/portal/relatorio-mais-de-300-ocupacoes-urbanas-e-camponesas-e-comunidades-tradicionais-em-conflitos-socioambientais-ameacadas-de-despejo-em-minas-gerais/

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Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG

Belo Horizonte, MG, 30 de outubro de 2020