VITÓRIA! CONQUISTAMOS NA LUTA A SUSPENSÃO DO DESPEJO DO ACAMPAMENTO DOMINGAS LOBA-ZÉ BRAÚNA, EM BURITIS, MG

Cerca de 500 famílias SEM-TERRA que OCUPAM a FAZENDA IRAÍ DOS BURITIS, de propriedade da família Lohmann, desde o dia 05 de outubro de 2025, no município de Buritis, no noroeste de Minas Gerais, com a participação firme e aguerrida da Dra. Ana Cláudia Alexandre, defensora pública da Defensoria Pública de MG da área de Conflitos agrários e socioambientais, do Dr. Afonso Henrique de Miranda, procurador do Ministério Público da Área de Conflitos Agrários, da Dep. Bella Gonçalves (PSOL na ALMG), presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG (ALMG), da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), frei Gilvander Moreira e da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno (FETRAF/DFE), CONQUISTARAM no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a suspensão da reintegração de posse que implicaria no despejo de 500 famílias acampadas no Acampamento Domingas Loba-Zé Braúna. O processo foi enviado para a COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DO TJMG, que deverá fazer Visita Técnica no Acampamento Domingas Loba-Zé Braúna e depois Audiências para tentativa de conciliação e busca do que é justo e ético.

A Fazenda Iraí dos Buritis anexou à sua área de terra de forma irregular e criminosa 04 lotes do Assentamento Nelson Mandela, que é de propriedade do INCRA, como também denunciam o não cumprimento das legislações trabalhistas e ambientais que tornou uma prática comum por parte da Fazenda Iraí dos Buritis, que é do agronegócio.
Existe também clima de grande insatisfação por parte do movimento social dos sem-terra, pela demora do INCRA em efetivar novos assentamentos na região, com vários compromissos feitos pela autarquia e não cumpridos até o momento.
A decisão judicial mostra que o caso não é de polícia, mas de Política e respeita a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que na ADPF 828 proibiu a realização de despejos de ocupações coletivas no campo e na cidade, sem passar pela Comissão de Solução de Conflitos Fundiários dos tribunais estaduais ou federais, que tem que buscar alternativa prévia, digna e adequada. Se precisar a Comissão pode realizar várias audiências. Enfim, que o direito à terra e à Reforma Agrária seja implementado no chão real da vida. Isso é o que gera segurança pública, com justiça e paz.
LUTAR PELA TERRA NÃO É CRIME! Enquanto a terra estiver aprisionada em cativeiro pelos latifundiários e agronegociantes, OCUPAR é um direito e dever ético social.
Com esta conquista, as 500 famílias sem-terra terão um Natal de 2025 mais feliz.
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Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Belo Horizonte, MG, 15 de dezembro de 2025
Obs.: Segue, anexo, a íntegra da decisão judicial que suspendeu o despejo (reintegração de posse).









