URGENTE! A EMPRESA MINERADORA MINERAL DO BRASIL ESTÁ DESTRUINDO O TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE SANHUDO – TEJUCO, BRUMADINHO, MG

URGENTE! A EMPRESA MINERADORA MINERAL DO BRASIL ESTÁ DESTRUINDO O TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE SANHUDO – TEJUCO, BRUMADINHO, MG

Desde janeiro de 2025 a empresa mineradora Mineral do Brasil vem implantando uma pilha de estéril e rejeitos da exploração do minério de ferro na área do Quilombo Sanhudo, no Tejuco, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, MG. Para implantar a pilha de rejeitos de 12 hectares (120.000 metros²) ela desmatou áreas de transição da Mata Atlântica e do Cerrado, além de revolver o solo. Segundo a Lei da Mata Atlântica, LEI Nº 11.428, de 22/12/2006. o Art. 11 diz: “O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados…”

Foto de Janeiro de 2025. Desmatamento da Mineral do Brasil no Tejuco, em Brumadinho, MG. Arquivo CPT/MG

Hoje, dia 23 de maio de 2025, chegou a notícia comprovada através de registros fotográficos e filmagens que a mineradora Mineral do Brasil vem retirando minério encontrado na superfície do solo e transportado em caminhões.

 

A mineradora Mineral do Brasil tem reiterados crimes ambientais, como mostram os documentos da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (SEMAD).

 

 

O Parecer nº 101/SEMAD/SUPRAM CENTRAL-DRRA/2023 identificou diversas irregularidades: operação de atividade sem licença, descumprimento de suspensão de atividade, supressão de vegetação nativa sem autorização, implantação de atividade sem os devidos controles ambientais, assoreamento de curso d’água (danos aos recursos hídricos, ecossistemas e habitats) e intervenção em área de preservação permanente.

Mesmo assim teve uma Licença Ambiental da SEMAD, que ao nosso ver é ilegal e inconstitucional, pois viola também o art. 225 da Constituição Federal, não tem Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida da Comunidade Quilombola de Sanhudo, conforme garantido pela Convenção 169 da OIT[1] da ONU[2]. Além disto, a pilha de estéril está localizada a apenas 400 metros de distância das casas da sede da Comunidade do Tejuco. A área que está sendo destruída faz parte de um grande sítio histórico e arqueológico, além de também estar inserida no território Quilombola Sanhudo.

No dia 18 de janeiro de 2025 foi denunciado este fato para o Ministério Público estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Prefeitura Municipal de Brumadinho e Câmara de Vereadores, mas … cadê providências destas autoridades?. No dia 04 de abril de 2025 foi divulgado na mídia que o MPF protocolou uma Recomendação para a SEMAD rever a Licença Ambiental, pois violava várias leis. Entretanto, nada foi feito. A mineradora Mineral do Brasil continua destruindo a área, agora arrancando minério de forma ilegal, injusta e desrespeitando brutalmente as comunidades. Cabe ressaltar que as comunidades da região foram gravemente atingidas pelo crime da Vale S/A em conluio com o Estado e mesmo assim as mineradoras continuam avançando sobre os moradores locais, que desesperados pedem providências. “os trens lotados de minério passam de meia em meia hora, aumentaram em muito o transporte de minério de ferro”, dizem moradores da Comunidade Tradicional Vazanteira, próximo do Quilombo Sanhudo.

Os mapas, abaixo, mostram a área que está sendo destruída e explorado o minério superficial e sua proximidade da sede da Comunidade do Tejuco. Cabe observar que a comunidade está espremida pelas mineradoras. O Tejuco vive uma grave crise de acesso a água e contaminação das pessoas por metais pesados, além do avanço das mineradoras Tejucana e Vale S/A.

Parecer nº 101/SEMAD/SUPRAM CENTRAL-DRRA/2023, na página 16 é informado que o “empreendimento possui a Portaria de Outorga nº 0308613/2019, de 25/10/2019, para captação em nascente, de 13,03 Litros de água por segundo durante 24 h/dia, totalizando um volume de 1.128,00 m³/dia”, que significa 1.128.000 litros de água por dia, o equivalente ao abastecimento de cerca de 8.057 (oito mil e cinquenta e sete) pessoas, se considerada a média de 140/litros/dia. Ou seja, a comunidade vive uma crise profunda de falta de água em função da destruição do seu sistema de abastecimento de água pela mineradora Vale S/A e na contramão a mineradora Mineral do Brasil com todo esse volume de àgua à sua disposição. Isto é brutalmente desumano e viola flagrantemente o art. 225 da Constituição Federal que diz que o povo tem direito a ambiente sustentável e é dever do Estado garantir o ambiente saudável.

Os órgãos responsáveis pela defesa da lei e na defesa das Comunidades Tradicionais irão deixar mais uma comunidade quilombola ser exterminada pela mineração? Exigimos providências urgentes no sentido de suspender esta brutal violação de direitos da Comunidade Quilombola de Sanhudo e de toda da Comunidade do Tejuco.

Belo Horizonte, MG, 23 de maio de 2025.

Assina esta Nota Pública:

Comissão Pastoral da Terra, de Minas Gerais (CPT/MG)

 

[1] Organização Internacional do Trabalho.

[2] Organização das Nações Unidas.

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