{"id":7486,"date":"2022-04-27T20:15:18","date_gmt":"2022-04-27T20:15:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/organizacoes-apontam-inconstitucionalidade-da-resolucao-conjunta-da-sedese-e-semad-do-governo-de-mg-e-exigem-revogacao\/"},"modified":"2025-01-31T15:43:29","modified_gmt":"2025-01-31T15:43:29","slug":"organizacoes-apontam-inconstitucionalidade-da-resolucao-conjunta-da-sedese-e-semad-do-governo-de-mg-e-exigem-revogacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/organizacoes-apontam-inconstitucionalidade-da-resolucao-conjunta-da-sedese-e-semad-do-governo-de-mg-e-exigem-revogacao\/","title":{"rendered":"Organiza\u00e7\u00f5es apontam inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta da Sedese e Semad, do Governo de MG, e exigem revoga\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Organiza\u00e7\u00f5es apontam incons<\/strong>titucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta da Sedese e Semad e <strong>exigem revoga\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/04\/Screenshot-from-2022-03-11-13-49-18.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-6950\" width=\"761\" height=\"1077\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>NOTA T\u00c9CNICA SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD N\u00ba 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTAA CONSULTA PR\u00c9VIA, LIVRE E INFORMADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No dia 05 de abril de 2022, a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 04 de abril de 2022, foi publicada no Di\u00e1rio Oficial de Minas Gerais, com o seguinte pre\u00e2mbulo: Regulamenta a Consulta Livre, Pr\u00e9via e Informada \u2013 CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social \u2013 SEDESE e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 SEMAD, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los diretamente. Referida Resolu\u00e7\u00e3o padece de ilegalidade por sua pr\u00f3pria forma de constru\u00e7\u00e3o e pelos dispositivos constantes ao longo de seu texto, que ferem direitos previstos n\u00e3o apenas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas tamb\u00e9m em legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais e nas jurisprud\u00eancias nacionais e internacionais, assim como consolida\u00e7\u00f5es em vasta doutrina sobre o tema. Vejamos abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.1 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR V\u00cdCIO DE INICIATIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 04 de abril de 2022, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 05 de abril de 2022, disp\u00f5e sobre direitos coletivos ind\u00edgenas, posto que esses s\u00e3o abarcados na categoria &#8220;povos e comunidades tradicionais&#8221;. Ocorre que nossa CF\/88 \u00e9 categ\u00f3rica ao dispor, em seu art. 22, inciso XIV, que compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas. Ainda que estejamos diante de um ato administrativo e n\u00e3o uma medida legislativa, \u00e9 un\u00edssono o entendimento que a palavra \u201clegislar\u201d \u00e9 admitida na Constitui\u00e7\u00e3o em seu sentido amplo, podendo ser substitu\u00edda por \u201cestatuir, preceituar\u201d, n\u00e3o se restringindo apenas a atos do Poder Legislativo, em respeito a uma leitura atualizada conforme a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 da Lei 6.001\/73 (Estatuto do \u00cdndio). De fato, a compet\u00eancia federal para atribui\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas indigenistas no Brasil est\u00e1 prevista na legisla\u00e7\u00e3o brasileira desde os tempos do Imp\u00e9rio, mas mais recentemente \u00e9 baseada na Lei 5371\/1967, que funda a Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio e determina que \u00e9 esse o \u00f3rg\u00e3o capaz de \u201cestabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da pol\u00edtica indigenista\u201d (artigo 1\u00ba, I), al\u00e9m do Estatuto do \u00cdndio e da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigos 22, XI, e 109, XI e 231). <strong>Em resumo, h\u00e1, de pronto, um v\u00edcio insan\u00e1vel na Resolu\u00e7\u00e3o: a incompet\u00eancia absoluta do Estado de Minas Gerais para tratar de quest\u00e3o ind\u00edgena.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.2 DOS V\u00cdCIOS NA CONSTRU\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) \u00e9 um tratado de direitos humanos que foi ratificado pelo Estado brasileiro por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 143, em vigor desde 2003, internalizado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro por meio do Decreto 5.051, de 19 de Abril de 2004, revogado pelo Decreto 10.088 de 05 de novembro de 2019, que consolidou as Conven\u00e7\u00f5es da OIT ratificadas pelo Brasil (Anexo LXII), tendo por objetivo ser um <strong><em>instrumento de prote\u00e7\u00e3o e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito \u00e0 autoatribui\u00e7\u00e3o, o direito \u00e0 consulta e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na tomada de decis\u00f5es que possam trazer impactos ao seu modo de vida, \u00e0s suas terras e territ\u00f3rios.<\/em><\/strong> O direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre, informada, de boa f\u00e9 e culturalmente apropriada, prevista no art. 6\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o, estabelece que ela deve ser garantida \u201ccada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los diretamente\u201d (Art. 6\u00ba, 1., a). <strong>A Resolu\u00e7\u00e3o SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 04 de abril de 2022<\/strong>, publicada no di\u00e1rio oficial em 05\/04\/2022, e objeto da presente nota t\u00e9cnica <strong>\u00e9 indiscutivelmente uma medida administrativa que afeta os povos e comunidades tradicionais no estado de Minas Gerais, na medida em que se prop\u00f5e a regulamentar o procedimento de consulta<\/strong>. Nenhum povo ou comunidade tradicional, por meio de suas entidades representativas, foi convidada a discutir e n\u00e3o participou efetivamente do processo de elabora\u00e7\u00e3o dessa resolu\u00e7\u00e3o. Tentativas de regulamenta\u00e7\u00e3o do direito de consulta j\u00e1 foram recha\u00e7adas tanto em \u00e2mbito federal, quanto estadual, justamente porque <strong>consultar os povos interessados e garantir sua participa\u00e7\u00e3o \u00e9 medida primeira e anterior a qualquer medida que se proponha a \u201cregulamentar\u201d o direito de consulta<\/strong>. Nesse sentido, \u00e9 importante destacar que, como tratado de direitos humanos, a Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT tem status normativo supralegal. Em julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 3239, o Ministro Celso de Mello manifestou inclusive entendimento da natureza constitucional da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT: <em>\u201c(&#8230;) essa conven\u00e7\u00e3o, por versar a quest\u00e3o dos direitos humanos, de direitos fundamentais, desfruta, segundo entendo, na ordem jur\u00eddica nacional, <strong>uma clara posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica que lhe confere natureza constitucional, para al\u00e9m da pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de supralegalidade<\/strong>. Eu destaco, nesse ponto, que h\u00e1 expressivas li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, como aquelas ministradas pelo Professor Ant\u00f4nio Augusto Can\u00e7ado Trindade, hoje juiz da Corte Internacional de Justi\u00e7a, em Haia, Fl\u00e1via Piovezan, o eminente professor Celso Lafer, e Valerio de Oliveira Mazzuoli, entre outros eminente autores, que sustentam, com s\u00f3lida fundamenta\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, que os tratados internacionais, as conven\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos, e a Conven\u00e7\u00e3o OIT 169 assume essa qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, se revestem na ordem positiva interna brasileira, de qualifica\u00e7\u00e3o constitucional. <strong>Acentuando-se, ainda, que essas conven\u00e7\u00f5es internacionais, como a conven\u00e7\u00e3o OIT 169, em mat\u00e9ria de direitos humanos, celebradas pelo Brasil, assumem car\u00e1ter materialmente constitucional, compondo, sob tal perspectiva, a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de bloco de constitucionalidade<\/strong><\/em>(grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>1. Em 2018, por meio da Recomenda\u00e7\u00e3o Conjunta n\u00ba 007\/2018, a Defensoria P\u00fablica do Estado do Par\u00e1, Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, os Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Par\u00e1 e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, recha\u00e7aram a previs\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de um GT para regulamenta\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 consulta no estado do Par\u00e1, via de Decreto Estadual, justamente pela ilegalidade do instrumento. As raz\u00f5es apresentadas pelos \u00f3rg\u00e3os na referida recomenda\u00e7\u00e3o destacam a <strong>ilegalidade de um decreto para a regulamenta\u00e7\u00e3o da consulta justamente pela n\u00e3o consulta dos povos interessados, o que fere de forma direta toda normativa e jurisprud\u00eancia sobre o tema. <\/strong>Veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p><em>CONSIDERANDO que <strong>o Brasil reconhece o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio da jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) desde 10 de dezembro de 1998<\/strong>, quando fora depositado documento junto ao Secret\u00e1rio-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA), no qual o estado brasileiro se compromete a implementar as decis\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o decorrentes da responsabilidade internacional por viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos; (&#8230;) CONSIDERANDO que <strong>a Corte IDH e a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos fixaram diversos par\u00e2metros m\u00ednimos para a aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada<\/strong> (&#8230;);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>CONSIDERANDO que estes <strong>padr\u00f5es internacionais devem ser necessariamente observados na aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada<\/strong>; (&#8230;) CONSIDERANDO que o \u00a71\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem for\u00e7a normativa e aplicabilidade imediata, o que se estende \u00e0s normas estabelecidas em tratados internacionais de direitos humanos ratificados no pa\u00eds, implicando dizer que <strong>a plena efetividade e aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada previsto na Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba. 169 prescinde de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o, <\/strong>como o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal atestou no julgamento da Pet. 3388 (Caso da Terra Ind\u00edgena Raposa Serra do Sol) e da ADIn 3.239;<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 cuja jurisdi\u00e7\u00e3o abrange o Estado do Par\u00e1 &#8211; tem reconhecido, de maneira un\u00edssona, a aplicabilidade imediata do direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, independentemente de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o (&#8230;) CONSIDERANDO que o Relator Especial das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Direitos dos Povos Ind\u00edgenas afirmou, em Relat\u00f3rio aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que \u201cOs Estados tamb\u00e9m tem a obriga\u00e7\u00e3o geral de consultar os povos ind\u00edgenas sobre as medidas legislativas que possam afet\u00e1-los, particularmente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o legal dos procedimentos de consulta. <strong>O cumprimento do dever de consultar os povos ind\u00edgenas e tribais sobre a defini\u00e7\u00e3o do marco legislativo e institucional da consulta pr\u00e9via \u00e9 uma das medidas especiais requeridas para promover sua participa\u00e7\u00e3o na ado\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es que os afetem diretamente<\/strong>\u201d (ONU \u2013 Consejo de Derechos Humanos \u2013 Informe del &nbsp;Relator Especial sobre la situaci\u00f3n de los derechos y las liberdades fundamentales de los ind\u00edgena, James Anaya. Doc ONU A\/HRC\/12\/34, de 15 de julho de 2009, par\u00e1grafo 67); CONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o, pelo Governo do Estado do Par\u00e1, do Decreto n\u00ba. 1.969 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Par\u00e1 em 25 de janeiro de 2018, D.O.E. n\u00ba. 33545, que instituiu o Grupo de Estudos das Consultas Pr\u00e9vias, Livres e Informadas pelo Governo do Estado do Par\u00e1, cujo principal escopo \u00e9 \u201cPropor ao Governador do Estado o Plano Estadual de Consultas Pr\u00e9vias, Livres e Informadas, que ser\u00e1 aprovado por meio de Decreto\u201d (Artigo 1\u00ba, III); CONSIDERANDO que <strong>o referido Plano Estadual de Consultas Pr\u00e9vias, Livres e Informadas &#8211; a ser proposto pelo Grupo e aprovado pelo Governo do Estado \u2013 possui natureza de medida legislativa e que visa alterar o status jur\u00eddicos de direitos coletivos dos povos ind\u00edgenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, sua edi\u00e7\u00e3o deveria ser precedida de consulta pr\u00e9via, livre e informada a todos os grupos afetados<\/strong>; (&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>CONSIDERANDO que <strong>os Protocolos de Consulta Pr\u00e9via, associados \u00e0 observ\u00e2ncia dos padr\u00f5es internacionais fixados pela Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba. 169 e jurisprud\u00eancia da Corte IDH, oferecem par\u00e2metros suficientes para aplica\u00e7\u00e3o concreta do direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada<\/strong>;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>RESOLVEM, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 6\u00ba, inciso XX, da Lei Complementar n\u00ba 75\/93, bem assim do artigo 27, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, da Lei n\u00ba 8.625\/93: RECOMENDAR a imediata revoga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00b0 1969, de 24 de janeiro de 2018, em raz\u00e3o de violar a Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba. 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, no que tange ao direito \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada dos povos ind\u00edgenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais<\/em> (grifos nossos)<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, tanto no caso do Par\u00e1 via Decreto como no caso de Minas Gerais, via Resolu\u00e7\u00e3o, observamos que a tentativa de regulamentar o direito de consulta \u00e9 equivocada, haja vista que os pr\u00f3prios instrumentos em si devem ser objeto de consulta por serem medidas que afetam diretamente aos povos e comunidades tradicionais. \u00c9 nesse sentido que aponta o documento de Normas e Jurisprud\u00eancias da CIDH. Vejamos: 300.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Os Estados tamb\u00e9m t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o geral de consultar os povos ind\u00edgenas sobre medidas legislativas que possam afet\u00e1-los diretamente, particularmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o legal dos procedimentos de consulta. <strong>O cumprimento do dever de consultar os povos ind\u00edgenas e tradicionais sobre a defini\u00e7\u00e3o da estrutura legislativa e institucional para consulta pr\u00e9via \u00e9 uma das medidas especiais necess\u00e1rias para promover a participa\u00e7\u00e3o dos povos ind\u00edgenas na ado\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es que os afetam diretamente.<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(COMISI\u00d3N INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Derechos de los pueblos ind\u00edgenas y tribales sobre sus tierras ancestrales y recursos naturales. Normas y jurisprudencia del Sistema Interamericano de Derechos Humanos, 2009<\/em>.)<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Trechos da recomenda\u00e7\u00e3o conjunta n\u00ba 007\/2018, elaborada pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Par\u00e1, Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Par\u00e1 e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Anexo 1 da presente nota t\u00e9cnica. Ressaltamos que <strong>a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT por ela ser norma de direitos humanos que t\u00eam aplicabilidade imediata<\/strong>. Os pr\u00f3prios Protocolos de Consulta, instrumentos aut\u00f4nomos elaborados pelos povos e comunidades, t\u00eam sido capazes de garantir a efetividade do procedimento, e devem ser respeitados enquanto norteadores ao procedimento de consulta a ser aplicado pelo Estado. Diante disso, conclui-se que a Resolu\u00e7\u00e3o ora questionada desrespeita o pr\u00f3prio procedimento legal que ela pretende regulamentar, trazendo um v\u00edcio insan\u00e1vel para a mesma, <strong>e impondo a necessidade da sua imediata revoga\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. DOS IN\u00daMEROS V\u00cdCIOS AO LONGO DE TODA A RESOLU\u00c7\u00c3O QUE REFOR\u00c7AM SUA ILEGALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da ilegalidade do procedimento que culminou nesta resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por acaso, a Resolu\u00e7\u00e3o em si \u00e9 <strong>dotada de v\u00edcios que ferem<\/strong> n\u00e3o s\u00f3 a Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, como tamb\u00e9m legisla\u00e7\u00e3o constitucional, infraconstitucional, e at\u00e9 mesmo estadual, como ser\u00e1 melhor explorado abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1. DO IMPERATIVO LEGAL DO CRIT\u00c9RIO DA AUTOATRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT \u00e9 expressa ao determinar quem s\u00e3o seus sujeitos de direitos, \u201cpovos ind\u00edgenas e tribais\u201d, e qual o crit\u00e9rio para se identificar esses sujeitos, segundo o que disp\u00f5e o art. 2 da Conven\u00e7\u00e3o 169, OIT \u201c2. A consci\u00eancia de sua identidade ind\u00edgena ou tribal dever\u00e1 ser considerada como crit\u00e9rio fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, <strong>a autoatribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o crit\u00e9rio fundamental<\/strong>. N\u00e3o cabe aos Estados e governos delimitar quem s\u00e3o os povos e comunidades tradicionais (PCTs) destinat\u00e1rios da consulta como o fez a presente Resolu\u00e7\u00e3o no Art. 1o, \u00a7 2\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p>Art, 1o (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2\u00ba \u2013 Consideram-se, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da CLPI, as comunidades quilombolas certificadas pela Funda\u00e7\u00e3o Cultural Palmares \u2013 FCP, os povos ind\u00edgenas reconhecidos pela Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio \u2013 FUNAI e os povos e comunidades tradicionais certificados pela Comiss\u00e3o Estadual para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais \u2013 CEPCT\/MG. 4 Dispon\u00edvel em: D10088. para promover la participaci\u00f3n de los pueblos ind\u00edgenas en la adopci\u00f3n de las decisiones que les afectan directamente.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ao estabelecer como destinat\u00e1rios da consulta apenas os PCTs que possuem certifica\u00e7\u00e3o\/reconhecimento do Estado, a Resolu\u00e7\u00e3o fere de morte o pr\u00f3prio princ\u00edpio da autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, previsto na Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT. Reafirmamos que, sobre esse aspecto, de acordo com a Conven\u00e7\u00e3o 169, <strong>a identifica\u00e7\u00e3o enquanto povo tradicional \u00e9 auto-atributiva e independe do reconhecimento do Estado.<\/strong> Caso os respons\u00e1veis operem a consulta conforme prev\u00ea a resolu\u00e7\u00e3o, uma quantidade expressiva de comunidades deixar\u00e3o de ter seus direitos garantidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante relembrar que o processo de autodetermina\u00e7\u00e3o enquanto povo e comunidade tradicional \u00e9 um processo pol\u00edtico marcado por muitos elementos dificultadores, sejam eles o desconhecimento da legisla\u00e7\u00e3o de seus direitos e o pr\u00f3prio racismo. Sabemos, ainda, que dentre os PCTs existem in\u00fameros que ainda est\u00e3o em processo de auto identifica\u00e7\u00e3o e outros j\u00e1 com procedimentos em aberto para a certifica\u00e7\u00e3o. Esses povos n\u00e3o podem ficar \u00e0 margem do direito \u00e0 consulta, pelo contr\u00e1rio, devem ter esse direito resguardado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a vasta literatura e jurisprud\u00eancia sobre o tema \u00e9 consensual ao estabelecer que os povos e comunidades tradicionais s\u00e3o aqueles que assim se autodenominem, de forma coletiva e com apoio de seus pares, sendo o ato de certifica\u00e7\u00e3o do Estado um ato formal, declarat\u00f3rio, mas n\u00e3o constitutivo da condi\u00e7\u00e3o de ser PCTs. Foi assim no julgamento da ADI 3239, que discutia a constitucionalidade do decreto 4887\/2003 no Supremo Tribunal Federal. Vejamos: <em>EMENTA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO n\u00ba 4.887\/2003. PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O, RECONHECIMENTO, DELIMITA\u00c7\u00c3O, DEMARCA\u00c7\u00c3O E TITULA\u00c7\u00c3O DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. ATO NORMATIVO AUT\u00d4NOMO. ART. 68 DO ADCT. DIREITO FUNDAMENTAL. EFIC\u00c1CIA PLENA E IMEDIATA. INVAS\u00c3O DA ESFERA RESERVADA A LEI. ART. 84, IV E VI, &#8220;A&#8221;, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INOCORR\u00caNCIA. CRIT\u00c9RIO DE IDENTIFICA\u00c7\u00c3O. AUTOATRIBUI\u00c7\u00c3O. TERRAS OCUPADAS. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. ART. 2\u00ba, CAPUT E \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba E 3\u00ba, E ART. 13, CAPUT E \u00a7 2\u00ba, DO DECRETO n\u00ba 4.887\/2003. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORR\u00caNCIA. IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. (&#8230;) 7. Incorporada ao direito interno brasileiro, a Conven\u00e7\u00e3o 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho &#8211; OIT sobre Povos Ind\u00edgenas e Tribais, consagra a &#8220;consci\u00eancia da pr\u00f3pria identidade&#8221; como crit\u00e9rio para determinar os grupos tradicionais aos quais aplic\u00e1vel, enunciando que Estado algum tem o direito de negar a identidade de um povo que se reconhe\u00e7a como tal. 8. Constitucionalmente leg\u00edtima, a ado\u00e7\u00e3o da autoatribui\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o da identidade quilombola, al\u00e9m de consistir em m\u00e9todo autorizado pela antropologia contempor\u00e2nea, cumpre adequadamente a tarefa de trazer \u00e0 luz os destinat\u00e1rios do art. 68 do ADCT, em absoluto se prestando a inventar novos destinat\u00e1rios ou ampliar indevidamente o universo daqueles a quem a norma \u00e9 dirigida. O conceito vertido no art. 68 do ADCT n\u00e3o se aparta do fen\u00f4meno objetivo nele referido, a alcan\u00e7ar todas as comunidades historicamente vinculadas ao uso lingu\u00edstico do voc\u00e1bulo quilombo. Adequa\u00e7\u00e3o do emprego do termo &#8220;quilombo&#8221; realizado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e0s balizas lingu\u00edsticas e hermen\u00eauticas impostas pelo texto-norma do art. 68 do ADCT. Improced\u00eancia do pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 2\u00b0, \u00a7 1\u00b0, do Decreto 4.887\/2003. 9. Nos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mant\u00eam rela\u00e7\u00f5es territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exerc\u00edcio. 10. O comando para que sejam levados em considera\u00e7\u00e3o, na medi\u00e7\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o das terras, os crit\u00e9rios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades quilombolas, longe de submeter o procedimento demarcat\u00f3rio ao arb\u00edtrio dos pr\u00f3prios interessados, positiva o devido processo legal na garantia de que as comunidades tenham voz e sejam ouvidas. (&#8230;) grifo nosso<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m fere o pr\u00f3prio Decreto 6.040\/2007, que define, no inciso I, Art. 3o os povos e comunidades tradicionais<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 3o (&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; Povos e Comunidades Tradicionais: <strong>grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas pr\u00f3prias de organiza\u00e7\u00e3o social, que ocupam e usam territ\u00f3rios e recursos naturais como condi\u00e7\u00e3o para sua reprodu\u00e7\u00e3o cultural, social, religiosa, ancestral e econ\u00f4mica<\/strong>, utilizando conhecimentos, inova\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas gerados e transmitidos pela tradi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Ao definir o conceito de PCTs, o Decreto 6.040\/2007 jamais estabeleceu que os PCTs s\u00e3o somente aqueles povos com certifica\u00e7\u00e3o ou reconhecimento formal do Estado. Mais uma vez, o \u00fanico crit\u00e9rio estabelecido \u00e9 a <strong>autodefini\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m fere diretamente a pr\u00f3pria Lei 21.147\/2014 do Estado de Minas Gerais que estabelece, em conson\u00e2ncia com toda a normativa, nacional e internacional, jurisprud\u00eancia, doutrina e literatura, como se definem os povos e comunidades tradicionais. Veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 2\u00ba Para os fins desta Lei, consideram-se: I &#8211; povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas pr\u00f3prias de organiza\u00e7\u00e3o social, ocupando territ\u00f3rios e utilizando recursos naturais como condi\u00e7\u00e3o para sua reprodu\u00e7\u00e3o cultural, social, religiosa, ancestral e econ\u00f4mica e aplicando conhecimentos, inova\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas gerados e transmitidos pela tradi\u00e7\u00e3o<\/em>;<\/p>\n\n\n\n<p>Corroborando a esta argumenta\u00e7\u00e3o, destacamos o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) quando afastou expressamente a heteroidentifica\u00e7\u00e3o de povos ind\u00edgenas na A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em mar\u00e7o de 2021, anulando a Portaria n\u00ba 04\/2021 da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (FUNAI) que estabelecia crit\u00e9rios conceituais e mudan\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o a identidade da popula\u00e7\u00e3o, considerando sua inconstitucionalidade, sua inconvencionalidade e o desrespeito \u00e0 jurisprud\u00eancia consolidada. Isso porque, al\u00e9m das normativas internas e internacionais, o artigo 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 expresso em rela\u00e7\u00e3o ao reconhecimento da organiza\u00e7\u00e3o social, dos usos, dos costumes e das tradi\u00e7\u00f5es dos povos que se entendem como ind\u00edgenas no territ\u00f3rio nacional. 5 Tal defini\u00e7\u00e3o \u00e9 reproduzida na Lei 21.147\/2004, no seu art. Art. 2\u00ba, I. Dispon\u00edvel em: Lei n\u00ba 21.147, de 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Em outras palavras, a Resolu\u00e7\u00e3o da SEDESE imputa \u00e0 FUNAI obriga\u00e7\u00e3o de determinar quais s\u00e3o as comunidades ind\u00edgenas em Minas Gerais, ainda que exista decis\u00e3o judicial expressa que impede o \u00f3rg\u00e3o indigenista de faz\u00ea-lo. \u00c9, tamb\u00e9m, nesse sentido que prev\u00ea a Declara\u00e7\u00e3o Americana sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas, da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados da Am\u00e9rica (OEA):<\/p>\n\n\n\n<p><em>Artigo 1:<\/em><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li><em>A Declara\u00e7\u00e3o Americana sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas aplica-se aos povos ind\u00edgenas das Am\u00e9ricas. 2. A autoidentifica\u00e7\u00e3o como povo ind\u00edgena ser\u00e1 um crit\u00e9rio fundamental para determinar a quem se aplica a presente Declara\u00e7\u00e3o. Os Estados respeitar\u00e3o o direito a essa autoidentifica\u00e7\u00e3o como ind\u00edgena, de forma individual ou coletiva, conforme as pr\u00e1ticas e institui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de cada povo ind\u00edgena. (grifo nosso)<\/em><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Assim sendo, estabelecer que seriam destinat\u00e1rios da consulta <strong>apenas aqueles que s\u00e3o reconhecidos ou certificados pelo estado para fins de garantia do direito de consulta \u00e9 absolutamente inconstitucional, uma vez que desrespeita a autoidentifica\u00e7\u00e3o dos povos ind\u00edgenas, dos quilombolas e das demais comunidades tradicionais, bem como demonstra uma tentativa de restringir o direito dos povos e comunidades tradicionais \u00e0 consulta pr\u00e9via, livre e informada, deixando \u00e0 margem e excluindo uma s\u00e9rie de comunidades que ainda est\u00e3o na invisibilidade e com seus processos de autoidentifica\u00e7\u00e3o em curso.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nessa perspectiva, a Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 uma tentativa do Estado de Minas Gerais de restringir os sujeitos de direitos enquanto comunidades tradicionais, em preju\u00edzo daquelas que existem tradicionalmente no estado mas ainda n\u00e3o foram formalmente reconhecidas e das que est\u00e3o em processo de etnog\u00eanese.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m por tal fundamenta\u00e7\u00e3o a Resolu\u00e7\u00e3o merece ser imediatamente revogada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2. DOS RESPONS\u00c1VEIS POR REALIZAR A CONSULTA LIVRE, PR\u00c9VIA E INFORMADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o artigo 3\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o objeto desta nota, s\u00e3o respons\u00e1veis por realizar a CLPI:<\/p>\n\n\n\n<p><em>I \u2013 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social \u2013 Sedese e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 Semad, nos limites de suas compet\u00eancias, quando os poss\u00edveis impactos resultarem de medidas legislativas ou administrativas de compet\u00eancia do Poder P\u00fablico Estadual.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II \u2013 o empreendedor privado, no caso de poss\u00edveis impactos provenientes de projetos desenvolvidos pela iniciativa privada.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III \u2013 o Poder P\u00fablico Municipal ou Federal, no caso de poss\u00edveis impactos provenientes de projetos desenvolvidos em suas al\u00e7adas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 1\u00ba \u2013 A CLPI, quando realizada pelo empreendedor privado, ser\u00e1 supervisionada pela Sedese, que definir\u00e1 as diretrizes metodol\u00f3gicas e as orienta\u00e7\u00f5es sobre o processo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2\u00ba \u2013 O empreendedor privado dever\u00e1 contratar, com recursos pr\u00f3prios, assessoria t\u00e9cnica especializada para a realiza\u00e7\u00e3o da CLPI e o cumprimento das a\u00e7\u00f5es previstas no art. 5\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 3\u00ba \u2013 A execu\u00e7\u00e3o da consulta a que se refere o \u00a7 2\u00ba dever\u00e1 guiar-se por documentos orientadores elaborados pela Sedese e pela Sedese (sic) (grifos nossos)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Essa previs\u00e3o \u00e9 ilegal posto que a consulta \u00e9 de responsabilidade dos Governos e Estados e deve ser feita mediante procedimentos apropriados e atrav\u00e9s de institui\u00e7\u00f5es representativas dos povos interessados, respeitando a autonomia e as culturas dos povos. \u00c9 o que prev\u00ea o art. 6o, inciso 1, al\u00ednea a, da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 6<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1-. Ao aplicar as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o, os governos dever\u00e3o: a) consultar os povos interessados, <strong>mediante procedimentos apropriados e, particularmente, atrav\u00e9s de suas institui\u00e7\u00f5es representativas<\/strong>, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los diretamente (grifos nossos<\/em>)<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, portanto, <strong>dois aspectos principais previstos neste \u00fanico art. 6 o. da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT que o artigo 3\u00ba elencado acima fere a uma s\u00f3 vez. S\u00e3o eles: o dever do governo de consultar os povos e a necessidade de fazer uso de procedimentos apropriados<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito ao <strong>dever do governo de consultar os povos<\/strong>, a letra da lei \u00e9 n\u00edtida em endere\u00e7ar ao poder p\u00fablico essa responsabilidade. Tamb\u00e9m o \u00e9 o entendimento da Corte IDH, explicitado no caso Kichwa de Sarayaku vs. Equador:<\/p>\n\n\n\n<p><em>187. Cumpre salientar que a obriga\u00e7\u00e3o de consultar \u00e9 responsabilidade do Estado, raz\u00e3o pela qual o planejamento e realiza\u00e7\u00e3o do processo de consulta n\u00e3o \u00e9 um dever que se possa evitar, delegando-o a uma empresa privada ou a terceiros, muito menos \u00e0 mesma empresa interessada na extra\u00e7\u00e3o dos recursos no territ\u00f3rio da comunidade objeto da consulta. (Kichwa de Sarayaku vs. Equador, 2012.)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, a doutrina especializada nos ensina que \u00e9 &#8220;descabida (&#8230;) a iniciativa de alguns \u00f3rg\u00e3os e entes governamentais de delegar ou terceirizar a empresas privadas o di\u00e1logo com as comunidades.<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>&#8221; Em que pese o fato de que as empresas tenham que se implicar na consulta e se atentar ao estrito respeito dos Protocolos de Consulta das comunidades, n\u00e3o pode ser ela a realizar a consulta. N\u00e3o h\u00e1 amparo legal, portanto, para a disposi\u00e7\u00e3o do inciso II do artigo 3o da Resolu\u00e7\u00e3o, que convoca o empreendedor privado \u00e0 responsabilidade por realizar a CLPI.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais do que isso, o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do retrocesso em direitos humanos, assim como o status supralegal da Conven\u00e7\u00e3o 169, impossibilita que o Estado se omita de resguardar os direitos dos povos ind\u00edgenas, quilombolas e das comunidades tradicionais e de participar do processo de consulta.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao <strong>uso de procedimentos de consulta apropriados<\/strong>, a qualifica\u00e7\u00e3o da consulta como apropriada abarca necessariamente o respeito ao princ\u00edpio da autonomia das comunidades, sua forma de se organizar internamente e de tomar decis\u00f5es. \u00c9 nesse sentido que os protocolos indicam, cada um \u00e0 sua pr\u00f3pria maneira:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;1) quem participa do processo; 2) como \u00e9 constru\u00eddo o consentimento; 3) qual \u00e9 a l\u00edngua em que a consulta deve se passar; 4) quais s\u00e3o os prazos envolvidos; 5) quais s\u00e3o os locais onde dever\u00e3o ser realizadas as reuni\u00f5es; 6) quem financia o processo; 7) distin\u00e7\u00f5es entre fases internas e externas; 8) considera\u00e7\u00f5es sobre a qualidade da informa\u00e7\u00e3o, estudos necess\u00e1rios e respeito aos conhecimentos tradicionais.&#8221; 7 (grifos nossos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, n\u00e3o pode a resolu\u00e7\u00e3o pretender se sobrepor a essas indica\u00e7\u00f5es e propor par\u00e2metros para a realiza\u00e7\u00e3o da consulta que ferem as previs\u00f5es dos protocolos e os direitos a eles associados, sob pena de ferir o princ\u00edpio jur\u00eddico que garante autonomia aos povos. \u00c9 por isso que a doutrina nos ensina que os Protocolos Aut\u00f4nomos de Consulta e Consentimento n\u00e3o podem, em qualquer hip\u00f3tese e sob pena de serem considerados inv\u00e1lidos e nulos, ser elaborados por qualquer terceiro estrangeiro ao pr\u00f3prio povo envolvido, nem mesmo empresas ou \u00f3rg\u00e3os governamentais &#8220;e, muito menos, pode ser elaborado por atores interessados em realizar processos de consulta e obter o consentimento livre, pr\u00e9vio e informado junto a esses povos.&#8221;<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a tentativa de uniformiza\u00e7\u00e3o do processo de consulta, Carlos Mar\u00e9s entende que essa \u00e9, per se, uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o 169:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Foi assim que a primeira rela\u00e7\u00e3o dos Estados nacionais para estabelecer a consulta e seu procedimento foi criar leis gerais, muito de acordo com a representatividade moderna. Era de se esperar esta atitude; a l\u00f3gica dos Estados nacionais, quando querem garantir algum direito ou estabelecer um procedimento, indica a reda\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Entretanto, essa iniciativa poderia resolver a obriga\u00e7\u00e3o do Estado porque os funcion\u00e1rios teriam um guia, um modelo para aplicar, mas certamente n\u00e3o resolveria a incolumidade do direito dos povos, inepta frente \u00e0 profunda, densa e multiforme diversidade organizacional dos povos. Seria o Tatarrey sem Thakhi e sem livros de atas, um simulacro, uma reprodu\u00e7\u00e3o grotesca, n\u00e3o passaria pelas institui\u00e7\u00f5es representativas nem seria o acordo e o consentimento &#8211; em resumo, n\u00e3o seria uma consulta formal, n\u00e3o haveria boa-f\u00e9, os direitos tradicionais seriam violados. Est\u00e1 claro que n\u00e3o pode ser realizada esta consulta com um roteiro geral que sirva para todos os atos causadores de potencial dano a direitos e pertinente a todos os povos.<\/em> <em>\u00c9 comum os \u00f3rg\u00e3os ambientais estabelecerem Roteiros Metodol\u00f3gicos para formular Planos de Manejo de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o nos quais consta a forma de relacionamento com os moradores da Unidade ou de sua vizinhan\u00e7a. Esses Roteiros podem servir para quem tem direitos de propriedade sobre a terra, e n\u00e3o para quem a usa como extens\u00e3o de seu direito \u00e0 exist\u00eancia como grupo humano, como coletividade. Os roteiros metodol\u00f3gicos gerais, firmados ou n\u00e3o em lei, n\u00e3o servem para promover a 8 Idem, p. 61. 7 Idem, p. 101. consulta conforme as determina\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o n. 169 da OIT. Algo novo teria que ser pensado<\/em>.9<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 eivada de v\u00edcios, portanto, a defini\u00e7\u00e3o promovida pela resolu\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis por realizar a CLPI.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3. DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA RESOLU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outra ilegalidade que fere a Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT \u00e9 o estabelecimento de prazos, tanto para a constru\u00e7\u00e3o de protocolos de consulta, quanto para o procedimento de consulta propriamente dito:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 13: (&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 8\u00ba \u2013 O respons\u00e1vel pela CLPI, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 6\u00ba, dever\u00e1 garantir o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que os povos e comunidades tradicionais possivelmente afetados possam elaborar o seu Protocolo de Consulta, se assim desejarem.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 9\u00ba \u2013 Nos casos de licenciamento ambiental, a realiza\u00e7\u00e3o da CLPI deve ser fundada em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias corridos ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o sobre a necessidade de promo\u00e7\u00e3o da consulta, que trata o \u00a7 3\u00ba, sendo imperativa, dentro desse lapso temporal, a comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o ambiental licenciador nos termos do art. 26 do Decreto n\u00ba 47.383, de 2018.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o e determina\u00e7\u00e3o de prazos demonstra uma tentativa de uniformiza\u00e7\u00e3o do procedimento de consulta, desrespeitando a autonomia dos povos, sua diversidade, e seus direitos de definirem suas formas de organiza\u00e7\u00e3o social e pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT \u00e9 expressa ao determinar os princ\u00edpios norteadores da consulta, que deve ser feita \u201cmediante procedimentos apropriados e, particularmente, atrav\u00e9s de suas institui\u00e7\u00f5es representativas\u201d garantindo que os povos \u201cpossam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da popula\u00e7\u00e3o e em todos os n\u00edveis\u201d (Art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia da Corte IDH sublinha a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o cultural de cada procedimento de consulta:<\/p>\n\n\n\n<p><em>201. Este Tribunal estabeleceu, em outros casos, que as consultas a povos ind\u00edgenas devem-se realizar mediante procedimentos culturalmente adequados, isto \u00e9, em conformidade com suas pr\u00f3prias tradi\u00e7\u00f5es. Por sua vez, a Conven\u00e7\u00e3o no 169 da OIT disp\u00f5e que \u201cos governos dever\u00e3o [&#8230;] consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, atrav\u00e9s de suas institui\u00e7\u00f5es representativas\u201d, bem como 9 SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mar\u00e9s de. Primeira parte: A for\u00e7a vinculante do protocolo de consulta. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mar\u00e9s; SILVA, Liana Amin Lima da; OLIVEIRA, Rodrigo; MOTOKI, Carolina; GLASS, Verena (org.). Protocolos de consulta pr\u00e9via e o direito \u00e0 livre determina\u00e7\u00e3o.<\/em> <em>S\u00e3o Paulo: Funda\u00e7\u00e3o Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. pp. 32-33. adotar \u201cmedidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necess\u00e1rio, int\u00e9rpretes, ou outros meios eficazes\u201d, levando em conta sua diversidade lingu\u00edstica, particularmente nas \u00e1reas onde o idioma oficial n\u00e3o seja falado majoritariamente pela popula\u00e7\u00e3o ind\u00edgena. (Kichwa de Sarayaku vs. Equador, 2012.)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A imposi\u00e7\u00e3o de prazo n\u00e3o encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o atinente ao tema, al\u00e9m de ferir a autonomia dos povos que possuem formas pr\u00f3prias de organiza\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Existem diversos fatores sociais, culturais, tradicionais e religiosos que demonstram que cada comunidade tradicional de Minas Gerais t\u00eam suas especificidades. Apenas entre os mais de vinte povos ind\u00edgenas que est\u00e3o no estado, por exemplo, h\u00e1 povos que n\u00e3o s\u00e3o falantes da l\u00edngua portuguesa e outros que passam parte do ano em reclus\u00e3o por motivos religiosos. Assim, a imposi\u00e7\u00e3o de que todos eles tenham o mesmo prazo para serem consultados, em linguajar e costumes que n\u00e3o s\u00e3o os seus, \u00e9 expressamente inconstitucional, al\u00e9m de violar a Conven\u00e7\u00e3o 169, OIT.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que se considerar ainda que a Resolu\u00e7\u00e3o trata em <strong>dias corridos<\/strong>. Sabemos que nas comunidades tradicionais existem pessoas que trabalham no campo, mas tamb\u00e9m na cidade, <strong>algumas inclusive aos finais de semana, sobrando apenas o domingo para o descanso. Ao considerar dias corridos, a resolu\u00e7\u00e3o ignora a exist\u00eancia de finais de semana, destinados ao descanso, assim como ignora a exist\u00eancia de feriados destinados a passeios e at\u00e9 mesmo eventos festivos, religiosos etc, em que as comunidades est\u00e3o totalmente envolvidas, conforme seus costumes e suas tradi\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Afinal, a organiza\u00e7\u00e3o temporal de povos e comunidades tradicionais n\u00e3o necessariamente se d\u00e1 nos mesmos moldes que na sociedade ocidentalizada. \u00c9 nesse sentido que ao reconhecer essas comunidades como possuidoras de identidades espec\u00edficas, tais especificidades tamb\u00e9m reverberam na pr\u00f3pria forma de se relacionarem com o tempo, visto que seu calend\u00e1rio produtivo e religioso est\u00e3o intimamente interconectados com as varia\u00e7\u00f5es das esta\u00e7\u00f5es de chuva e seca.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma a disponibilidade em se dedicarem aos assuntos extracomunit\u00e1rios deve respeitar seus modos pr\u00f3prios de organiza\u00e7\u00e3o temporal. Assim sendo, os prazos estabelecidos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 ferem o aspecto &#8220;LIVRE&#8221; da consulta, por estabelecer um lapso temporal n\u00e3o condizente com a realidade das popula\u00e7\u00f5es, como tamb\u00e9m fere o aspecto &#8220;INFORMADO&#8221; da consulta, uma vez que, ao estabelecer um prazo uniformizado para todo e qualquer povo e comunidade, inviabiliza que cada povo e comunidade tome o tempo que lhe \u00e9 condizente para que se alcance informa\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias em adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 sua especificidade cultural. Assim, a resolu\u00e7\u00e3o fere a pr\u00f3pria din\u00e2mica da exist\u00eancia dos povos e comunidades tradicionais e as normativas a ela correlatas, ao desconsiderar suas formas pr\u00f3prias de organiza\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.4. DA APLICA\u00c7\u00c3O DA CONSULTA EM CASO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos que no \u00a7 3\u00ba, Art. 1o da referida Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se que a aplica\u00e7\u00e3o da CLPI abrange t\u00e3o somente os PCTS da \u00e1rea diretamente afetada pelo projeto ou \u00e0 \u00e1rea de influ\u00eancia do projeto:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art.1o (&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 3\u00ba \u2013 Consideram-se, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da CLPI, como povos e comunidades tradicionais possivelmente afetados, aqueles cujo territ\u00f3rio esteja sobreposto \u00e0 \u00e1rea diretamente afetada pelo projeto ou medida legislativa ou administrativa ou \u00e0 \u00e1rea de influ\u00eancia do projeto ou medida quando essa abranger impactos nesses grupos, conforme informa\u00e7\u00f5es provenientes de estudos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a Conven\u00e7\u00e3o 169, em seu art. 6\u00ba, estabelece como titular do Direito \u00e0 Consulta toda e qualquer comunidade e povos que seja afetado por determinada medida legislativa ou administrativa. Dessa maneira, qualquer crit\u00e9rio que vise restringir a titularidade desse direito, tal qual a localiza\u00e7\u00e3o do empreendimento em rela\u00e7\u00e3o aos territ\u00f3rios, violam a Conven\u00e7\u00e3o 169 ao restringir o Direito \u00e0 Consulta Pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, sabe-se que os Estudos de Impacto Ambiental correm \u00e0s custas do empreendedor que, por sua vez, visa o lucro. N\u00e3o s\u00e3o novos os casos de estudos que subestimam os impactos dos projetos reduzindo inclusive as \u00e1reas diretamente afetadas, bem como suas respectivas \u00e1reas de influ\u00eancia. Por isso, tomar como base somente as comunidades localizadas na \u00c1rea Diretamente Afetada (ADA) e, em alguns casos, aquelas em \u00e1reas de influ\u00eancia do empreendimento, como indicado no art. 12, n\u00e3o se traduz como mecanismo razo\u00e1vel, pois os impactos ambientais, com base em experi\u00eancias acumuladas pelas mesmas comunidades nas \u00faltimas d\u00e9cadas, ocorrem de forma sist\u00eamica e n\u00e3o s\u00f3 localmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Os desastres-crimes ocorridos em 2015, com o rompimento da barragem de Fund\u00e3o da mineradora Samarco\/Vale\/BHP Biliton, no munic\u00edpio de Mariana, afetaram toda a Bacia do Rio Doce e, em 2019, com o rompimento da barragem C\u00f3rrego do Feij\u00e3o da Vale S.A, em Brumadinho, afetou toda a Bacia do Rio Paraopeba e Represa de Tr\u00eas Marias. Esses desastres-crimes mostraram que a \u00e1rea de abrang\u00eancia dos projetos, seja ela ambiental ou s\u00f3cio econ\u00f4mica, pode ser muito maior do que se possa imaginar em uma mirada pouco atenta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso, ainda, considerar que, nos casos mais complexos, como aqueles que envolvem a constru\u00e7\u00e3o de barragens, h\u00e1 que se considerar, conforme determina\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba, Art. 6o, Lei 23.291\/2019 (Institui a Pol\u00edtica Estadual de Seguran\u00e7a de Barragens &#8211; Lei Mar de Lama Nunca Mais)10 , uma discuss\u00e3o a n\u00edvel de bacia hidrogr\u00e1fica, onde, certamente, estar\u00e3o povos e comunidades tradicionais. 10 Lei 23.291<\/p>\n\n\n\n<p>Soma-se a isto, a Pol\u00edtica Estadual de Atingidos por Barragens (Lei 23.795\/2021)11 estabelece no art. 2o: (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><em>V \u2013 atingidos por barragens as pessoas que sejam prejudicadas, ainda que potencialmente, pelos seguintes impactos socioecon\u00f4micos, decorrentes da constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o ou desativa\u00e7\u00e3o de barragens na regi\u00e3o afetada (&#8230;).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de prever que o empreendedor diretamente interessado poder\u00e1 realizar a consulta, chega a prever, no art. 14, que, nos casos em que se dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o do EIA\/RIMA, haver\u00e1 presun\u00e7\u00e3o do empreendedor sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de PCTs na \u00e1rea prevista para o empreendimento. Nesse item em espec\u00edfico, torna-se necess\u00e1rio apontar que um n\u00famero expressivo de comunidades tradicionais tem como principal ponto de pauta a garantia de seus territ\u00f3rios e que, por esse motivo, est\u00e3o inseridas em contextos de conflitos fundi\u00e1rios e viol\u00eancias socioambientais perpetradas pelos pr\u00f3prios empreendedores. Tomar como base a \u201cboa f\u00e9\u201d da parte interessada \u00e9 abrir toda possibilidade para intensifica\u00e7\u00e3o de conflitos e viola\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, a discuss\u00e3o n\u00e3o tem que se dar a n\u00edvel de \u00e1rea diretamente afetada ou \u00e1rea de influ\u00eancia ambiental, t\u00e3o somente, mas, tamb\u00e9m, economicamente. Ou seja, \u00e9 preciso que a resolu\u00e7\u00e3o considere todo um ac\u00famulo de legisla\u00e7\u00f5es, inclusive estaduais, que consideram a bacia hidrogr\u00e1fica e tomam como \u00e2mbito de abrang\u00eancia afetados f\u00edsica, economicamente, culturalmente e de outras formas. Ainda, \u00e9 consolidada a jurisprud\u00eancia no sentido de que n\u00e3o existe dispensa de EIA\/RIMA quando o empreendimento atingir Terra Ind\u00edgena, e que a compet\u00eancia do licenciamento, nesse caso, \u00e9 necessariamente do IBAMA. Ou seja, tamb\u00e9m nisso a Resolu\u00e7\u00e3o contraria o ordenamento jur\u00eddico:<\/p>\n\n\n\n<p><em>CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DECIS\u00c3O CONCESSIVA DE PROVIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL: N\u00c3O-CABIMENTO. CONSTRU\u00c7\u00c3O DE USINA HIDREL\u00c9TRICA EM RIO DE DOM\u00cdNIO DA UNI\u00c3O E QUE ATRAVESSA \u00c1REAS DE TERRAS IND\u00cdGENAS. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELAT\u00d3RIO DE IMPACTO AMBIENTAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: COMPET\u00caNCIA DO IBAMA. DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: REQUISITOS (ART. 24 DA LEI N\u00ba 8.666\/93). APROVEITAMENTO DE RECURSOS H\u00cdDRICOS EM TERRAS IND\u00cdGENAS: NECESSIDADE DE PR\u00c9VIA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO NACIONAL. (&#8230;) 3. \u00c9 imprescind\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o do IBAMA nos licenciamentos e estudos pr\u00e9vios 11 Lei 23.795 relativos a empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, de \u00e2mbito nacional ou regional, que afetarem terras ind\u00edgenas ou bem de dom\u00ednio da Uni\u00e3o (artigo 10, caput e \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.938\/81 c\/c artigo 4\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 237\/97 do CONAMA). 4. A dispensa de licita\u00e7\u00e3o prevista no artigo 24, XIII, da Lei n\u00ba 8.666\/93 requer que a contratada detenha inquestion\u00e1vel reputa\u00e7\u00e3o \u00e9tico-profissional. 5. O aproveitamento de recursos h\u00eddricos em terras ind\u00edgenas somente pode ser efetivado por meio de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, na forma prevista no artigo 231, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Essa autoriza\u00e7\u00e3o deve anteceder, inclusive, aos estudos de impacto ambiental, sob pena de disp\u00eandios indevidos de recursos p\u00fablicos. 6. Agravo regimental n\u00e3o-conhecido. 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AG 2001.01.00.030607-5\/PA; Sexta Turma, Relator Juiz ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, convocado, DJ de 25\/10\/2001, pg. 424) 3.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Frente a todo o exposto, conclui-se que a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 04 de abril de 2022 publicada no Di\u00e1rio Oficial de 05 de abril de 2022, \u00e9 ilegal, inconstitucional e inconvencional, por violar frontalmente normativas nacionais e internacionais, <strong>devendo ser revogada pelo Estado de Minas Gerais<\/strong>, ou, caso n\u00e3o o seja, deve ser alvo de a\u00e7\u00f5es dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio a fim de restabelecer os direitos fundamentais dos povos ind\u00edgenas, quilombolas e das demais comunidades tradicionais mineiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque tal <strong>Resolu\u00e7\u00e3o fere, resumidamente<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>1. A autoatribui\u00e7\u00e3o e a autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos, prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), na Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, na Declara\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas, da ONU e na Declara\u00e7\u00e3o Americana sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas, da OEA;<\/p>\n\n\n\n<p>2. O direito \u00e0 consulta e ao consentimento pr\u00e9vio, livre e informado, de acordo com a Conven\u00e7\u00e3o 169, as Declara\u00e7\u00f5es sobre os Direitos dos Povos Ind\u00edgenas, da ONU e OEA e a jurisprud\u00eancia da Corte IDH, sobretudo ao dispor sobre a transfer\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia exclusiva do Estado para o empreendedor privado;<\/p>\n\n\n\n<p>3. A garantia da liberdade religiosa, por ignorar o calend\u00e1rio religioso espec\u00edfico de cada povo e comunidade tradicional, conforme o artigo 5\u00ba, VI e VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n\n\n\n<p>4. Os direitos dos povos ind\u00edgenas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o social pr\u00f3pria, usos, costumes, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es, previstos no artigo 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n\n\n\n<p>5. Os direitos culturais dos povos ind\u00edgenas, comunidades afrobrasileiras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais previstos nos artigos 215 e 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Decreto 6.040 de 2007 que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel dos Povos e Comunidades Tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assinam esta Nota T\u00e9cnica:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular<\/p>\n\n\n\n<p>Conselho Indigenista Mission\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p>Terra de Direitos<\/p>\n\n\n\n<p>Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares<\/p>\n\n\n\n<p>Rede Nacional de Advogadas e Advogados Quilombolas &#8211; RENAAQ<\/p>\n\n\n\n<p>Observat\u00f3rio de Protocolos Comunit\u00e1rios de Consulta e Consentimento Livre, Pr\u00e9vio e Informado<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> 1ADI 3239, Supremo Tribunal Federal. Trecho destacado na nota t\u00e9cnica referente ao Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba. 177\/2021, assinada por diversos juristas brasileiros vinculados ao Centro de Pesquisa e Extens\u00e3o em Direito Socioambiental (CEPEDIS) e Observat\u00f3rio de Protocolos Comunit\u00e1rios de Consulta e Consentimento Livre Pr\u00e9vio e Informado. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/observatorio.direitosocioambiental.org\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/Nota-Tecnica_PDL177_C169_CEPE%20DIS_12.05.21.pdf\">http:\/\/observatorio.direitosocioambiental.org\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/Nota-Tecnica_PDL177_C169_CEPE DIS_12.05.21.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Trechos da recomenda\u00e7\u00e3o conjunta n\u00ba 007\/2018, elaborada pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Par\u00e1, Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Par\u00e1 e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Anexo 1 da presente nota t\u00e9cnica<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Tradu\u00e7\u00e3o livre do espanhol para o portugu\u00eas. Veja o original: &#8220;Los Estados tambi\u00e9n tienen la obligaci\u00f3n general de consultar a los pueblos ind\u00edgenas sobre las medidas legislativas que les pueden afectar directamente, particularmente en relaci\u00f3n con la reglamentaci\u00f3n legal de los procedimientos de consulta. El cumplimiento del deber de consultar a los pueblos ind\u00edgenas y tribales sobre la definici\u00f3n del marco legislativo e institucional de la consulta previa, es una de las medidas especiales requeridas para promover la participaci\u00f3n de los pueblos ind\u00edgenas en la adopci\u00f3n de las decisiones que les afectan directamente.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Dispon\u00edvel em: D10088.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Tal defini\u00e7\u00e3o \u00e9 reproduzida na Lei 21.147\/2004, no seu art. Art. 2\u00ba, I. Dispon\u00edvel em: Lei n\u00ba 21.147, de 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> JOCA, Priscylla et al. Protocolos Aut\u00f4nomos de Consulta e Consentimento. Um olhar sobre o Brasil, Belize, Canad\u00e1 e Col\u00f4mbia. Rede de coopera\u00e7\u00e3o amaz\u00f4nica. S\u00e3o Paulo, 2021, p. 228.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn7\" href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> Idem, p. 101.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fonte<\/strong>: https:\/\/coletivomargaridaalves.org\/organizacoes-apontam-inconstitucionalidade-da-resolucao-conjunta-da-sedese-e-semad-e-exigem-revogacao\/ <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Obs<\/strong>.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 &#8211; Frei Gilvander: Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG violenta direitos dos Povos Tradicionais a Consulta CPLI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Frei Gilvander: Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG violenta direitos dos Povos Tradicionais a Consulta CPLI\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/HnAVOMXjh9c?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>2 &#8211; \u201c\u00c9 necess\u00e1rio Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre a Consulta aos Povos Tradicionais?\u201d (Dep. Andreia)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"\u201c\u00c9 necess\u00e1rio Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre a Consulta aos Povos Tradicionais?\u201d (Dep. Andreia)\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/St_Jdd1Yvbo?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>3 &#8211; Geraizeiros exigem anula\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre Consulta Pr\u00e9via Livre e Informada<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Geraizeiros exigem anula\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre Consulta Pr\u00e9via Livre e Informada\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/8PjK1daSq04?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>4 &#8211; Prof. Matheus REPUDIA Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre Consulta Pr\u00e9via\/Livre aos Povos Tradicionais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Prof. Matheus REPUDIA Resolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG sobre Consulta Pr\u00e9via\/Livre aos Povos Tradicionais\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/_Vj6IHGltDo?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>5 &#8211; Dra. Laiza: &#8220;Resolu\u00e7\u00e3o da SEMAD e SEDESE \u00e9 inconstitucional com v\u00edcios insan\u00e1veis. Deve ser anulada&#8221;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Dra. Laiza: &quot;Resolu\u00e7\u00e3o da SEMAD e SEDESE \u00e9 inconstitucional com v\u00edcios insan\u00e1veis. Deve ser anulada&quot;\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/zTWVgImtCo0?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>6 &#8211; Dra. Ana Cl\u00e1udia: \u201cResolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG imp\u00f5e RETROCESSO aos Direitos dos Povos Tradicionais.\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Dra. Ana Cl\u00e1udia: \u201cResolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG imp\u00f5e RETROCESSO aos Direitos dos Povos Tradicionais.\u201d\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/PVgG7gzMJ5w?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>7 &#8211; Tatinha Alves, CEPCTs\/MG: \u201cResolu\u00e7\u00e3o \u00e9 inconstitucional e facilita a entrada de mineradoras nos &#8230;\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Tatinha Alves, CEPCTs\/MG: \u201cResolu\u00e7\u00e3o \u00e9 inconstitucional e facilita a entrada de mineradoras nos ...\u201d\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/U8Yda6biYz4?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>8 &#8211; Dra. Alenice, do CEDEFES: \u201cResolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG: retrocesso q violenta os Povos Tradicionais.\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Dra. Alenice, do CEDEFES: \u201cResolu\u00e7\u00e3o do Governo de MG: retrocesso q violenta os Povos Tradicionais.\u201d\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/Q7LwGcj9Lbs?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>9 &#8211; Dra. Alessandra lista s\u00e9rie de ilegalidades da Resolu\u00e7\u00e3o que viola direitos dos Povos Tradicionais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe loading=\"lazy\" title=\"Dra. Alessandra lista s\u00e9rie de ilegalidades da Resolu\u00e7\u00e3o que viola direitos dos Povos Tradicionais\" width=\"640\" height=\"360\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/ip_S9FbSNZU?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Organiza\u00e7\u00f5es apontam inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta da Sedese e Semad e exigem revoga\u00e7\u00e3o NOTA T\u00c9CNICA SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD N\u00ba 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTAA CONSULTA PR\u00c9VIA, LIVRE E INFORMADA No dia 05 de abril de 2022, a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 04 de abril de 2022, foi&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":7487,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[50,74,71,68,69,72,73,65,60,63,61,54,51,56,59,67],"tags":[],"class_list":["post-7486","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-direito-a-agua","category-direito-a-cultura-popular","category-direito-a-historia","category-direito-a-saude","category-direito-a-terra","category-direitos-das-mulheres","category-direitos-dos-carroceiros","category-direitos-dos-povos-ciganos","category-direitos-dos-povos-indigenas","category-direitos-dos-quilombolas","category-direitos-humanos","category-luta-pela-terra-e-reforma-agraria","category-movimentos-sociais-populares","category-nota-publica","category-pedagogia-emanticipatoria"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7486","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7486"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7486\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7487"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7486"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7486"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7486"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}