{"id":7482,"date":"2022-04-21T09:31:50","date_gmt":"2022-04-21T09:31:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/nota-tecnica-da-aba-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-04-2022\/"},"modified":"2025-01-31T15:43:29","modified_gmt":"2025-01-31T15:43:29","slug":"nota-tecnica-da-aba-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-04-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/nota-tecnica-da-aba-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-04-2022\/","title":{"rendered":"NOTA T\u00c9CNICA DA ABA SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD N\u00ba 01, DE 04\/04\/2022"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\">NOTA T\u00c9CNICA DA ABA SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD N\u00ba 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022<\/h1>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/04\/01A_Raizes_INSTA_FINAL_S_MARCAS-1024x1024.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-6909\" width=\"761\" height=\"761\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p>No dia 05 de abril de 2022, foi publicada no Di\u00e1rio do Executivo do Estado de Minas Gerais a resolu\u00e7\u00e3o conjunta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDESE e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel-SEMAD N\u00ba 01, que visa regulamentar e institucionalizar a realiza\u00e7\u00e3o de Consulta Livre, Pr\u00e9via e Informada (CLPI) \u00e0 Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) que podem vir a ser afetados por medidas legislativas ou administrativas. Dentre estas medidas destacam-se procedimentos referentes \u00e0 CLPI, no \u00e2mbito do licenciamento ambiental, voltados ao favorecimento de empreendimentos privados com interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e\/ou auxiliar do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, chama a aten\u00e7\u00e3o a inconstitucionalidade e anticonvencionalidade desta Resolu\u00e7\u00e3o, na qual as mencionadas Secretarias se auto-atribuem a regulamenta\u00e7\u00e3o das diretrizes e a aplica\u00e7\u00e3o da CLPI, sem a participa\u00e7\u00e3o dos PCTs e do seu foro pr\u00f3prio em n\u00edvel estadual, que \u00e9 a Comiss\u00e3o Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT-MG) \u2013 o que contraria a pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba. 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho citada no texto.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, a referida Conven\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de tratado internacional de direitos humanos, foi incorporada ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro com status normativo supralegal, por for\u00e7a do par\u00e1grafo \u00a72\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e de jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Supremo Tribunal Federal. Nela se preconiza que os governos dever\u00e3o consultar os povos ind\u00edgenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais \u201ccada vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los diretamente\u201d, de boa f\u00e9, mediante procedimentos apropriados, e atrav\u00e9s de suas pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es representativas, tratando-se do chamado direito \u00e0 Consulta Pr\u00e9via, Livre e Informada.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, causa estranheza a articula\u00e7\u00e3o entre SEDESE e SEMAD na proposi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o das diretrizes para a CPLI. A SEMAD e institui\u00e7\u00f5es administrativas a ela subordinadas no campo ambiental t\u00eam protagonizado conflitos socioambientais que envolvem PCTs e licenciamento ambiental no estado de MG, com registros de a\u00e7\u00f5es autorit\u00e1rias e de viola\u00e7\u00f5es de direitos. \u00c0 SEDESE compete fortalecer e ampliar instrumentos de democracia direta e participativa; al\u00e9m de promover a\u00e7\u00f5es afirmativas e de enfrentamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial contra a popula\u00e7\u00e3o negra, povos ind\u00edgenas, quilombolas e comunidades tradicionais<a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>. Portanto, a n\u00e3o consulta da SEDESE aos PCTs do estado de Minas Gerais e \u00e0 pr\u00f3pria CEPCT-MG<a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>, que \u00e9 a inst\u00e2ncia estadual respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Estadual de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u200b\u200bde PCT<a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>, configura grave viola\u00e7\u00e3o do processo de consulta de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o, maculando de in\u00edcio uma medida administrativa\/legislativa que supostamente existe para garantir direitos j\u00e1 reconhecidos aos PCTs.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o texto da Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 amb\u00edguo, afirmando direitos que no momento seguinte s\u00e3o flexibilizados para atender a interesses de empreendedor privado. S\u00e3o v\u00e1rios os pontos contradit\u00f3rios que afrontam os direitos que a resolu\u00e7\u00e3o pretende, supostamente, resguardar. Dentre estes pontos, apresentados abaixo, chamam a aten\u00e7\u00e3o o desprezo aos direitos dos PCTs, o n\u00e3o reconhecimento do estatuto socioantropol\u00f3gico de seus territ\u00f3rios, e o papel auxiliar do Estado em prol dos interesses privados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1- DESRESPEITO \u00c0 AUTO ATRIBUI\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da Resolu\u00e7\u00e3o mencionar algumas das legisla\u00e7\u00f5es principais que garantem o autoreconhecimento de povos e comunidades tradicionais no Brasil, \u00e9 controversa a restri\u00e7\u00e3o deste reconhecimento por parte do estado mineiro para fins de aplica\u00e7\u00e3o da CPLI, circunscrita somente aos povos que j\u00e1 estejam certificados pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os (FUNDA\u00c7\u00c3O CULTURAL PALMARES, FUNAI e CEPCT\/MG), vide \u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 1\u00ba. Cabe ressaltar que essa diretriz n\u00e3o somente fere os direitos constitu\u00eddos pela Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, segundo a qual a identifica\u00e7\u00e3o enquanto povo e comunidade tradicional \u00e9 auto atributiva e independe do reconhecimento por parte do Estado; mas tamb\u00e9m exclui uma quantidade expressiva de PCTs que ainda lutam pelo seu reconhecimento e n\u00e3o foram certificados, vivendo em um contexto pol\u00edtico de cerceamento de direitos e de acesso \u00e0 emiss\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o pelas institui\u00e7\u00f5es que deveriam proteg\u00ea-los. \u00c9 imoral, conforme definido no art. 5\u00ba incisos de I a XVI, atribuir ao respons\u00e1vel pela CLPI \u2013 dentre eles o empreendedor privado \u2013 o poder de definir quem s\u00e3o os PCTs afetados, qual \u00e9 a \u00e1rea diretamente afetada (ADA), ditar prazos, estabelecer a metodologia, o plano e conduzir todo o processo regido pela boa-f\u00e9 das partes envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2- AUTORITARISMO E INTERESSES PRIVADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A delega\u00e7\u00e3o ao empreendedor privado de contratar, com recursos pr\u00f3prios, assessoria t\u00e9cnica especializada para realiza\u00e7\u00e3o da CLPI, caracteriza n\u00e3o somente conflito de interesses, bem como isenta o Estado de sua fun\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o desses povos, o que \u00e9 garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e por uma gama de legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais vigentes no Brasil.&nbsp; Al\u00e9m de gerar o risco de aniquilamento dos PCTs comumente invisibilizados e exclu\u00eddos, principalmente em processos de licenciamento ambiental, trata-se de afronta e viola\u00e7\u00e3o dos direitos destes grupos atribuir tal condu\u00e7\u00e3o pela parte interessada. \u00c9 importante ressaltar que as assessorias t\u00e9cnicas especializadas devem ser indicadas pelos pr\u00f3prios PCTs e assentadas em v\u00ednculos de confian\u00e7a entre estes e os pesquisadores, visto que a grande diversidade sociocultural dos territ\u00f3rios e comunidades sujeitas \u00e0 consulta requer um conhecimento aprofundado sobre os processos hist\u00f3ricos de ocupa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o social destes grupos. Para que os objetivos da consulta se cumpram, \u00e9 fundamental que os grupos tenham acesso \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es e defini\u00e7\u00f5es sobre os ritos processuais de consulta mais adequados aos seus modos de vida e organiza\u00e7\u00e3o, respeitando seus tempos e modos de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A presun\u00e7\u00e3o de boa f\u00e9, presente ao longo do texto e a exemplo do art. 14, o qual aponta que para aqueles empreendimentos que dispensam licen\u00e7a ambiental, basta a manifesta\u00e7\u00e3o negativa do empreendedor quanto \u00e0 n\u00e3o presen\u00e7a de povos tradicionais, abre a possibilidade para intensifica\u00e7\u00e3o de conflitos e de viola\u00e7\u00f5es de direitos. No pior dos cen\u00e1rios, permite conferir garantias legais para que os PCTs sejam silenciados e seus direitos solapados, visto que existe um n\u00famero expressivo de PCTs em contextos de conflitos fundi\u00e1rios e viol\u00eancias socioambientais perpetradas pelos pr\u00f3prios empreendedores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3- CONTROLE TERRITORIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A refer\u00eancia aos territ\u00f3rios tradicionais dos PCTs como estando sobrepostos \u00e0s \u00e1reas de projetos econ\u00f4micos opera uma invers\u00e3o de l\u00f3gica, por meio de um discurso que naturaliza a preced\u00eancia destes projetos sobre os territ\u00f3rios em disputa. O apagamento do processo hist\u00f3rico de ocupa\u00e7\u00e3o e territorializa\u00e7\u00e3o destes grupos, que s\u00e3o anteriores ao avan\u00e7o dos empreendimentos sobre suas terras tradicionalmente ocupadas, t\u00eam como efeito a invisibiliza\u00e7\u00e3o de seus modos de vida e da contribui\u00e7\u00e3o dos mesmos para a conserva\u00e7\u00e3o da natureza e de sua sociobiodiversidade. Invers\u00e3o que prejudica de forma cabal a compreens\u00e3o sobre direitos destes grupos a seus territ\u00f3rios e sobre as diretrizes que deveriam orientar o procedimento de consulta livre, pr\u00e9via e informada. Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 enf\u00e1tica na constru\u00e7\u00e3o discursiva do consenso entre empreendedores privados e grupos afetados, elidindo as rela\u00e7\u00f5es de poder que dizem respeito \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 o territ\u00f3rio afetado e a decis\u00e3o sobre seus usos e destinos. Cabe destacar a esse respeito o art. 5\u00ba, inciso II, que indica que o respons\u00e1vel pela CLPI deve realizar o georreferenciamento da \u00c1rea Diretamente Afetada (ADA) e \u201cidentificar seu distanciamento com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica dos povos e comunidades tradicionais\u201d. A ADA, como categoria administrativa constru\u00edda de forma arbitr\u00e1ria no \u00e2mbito do licenciamento ambiental, oblitera o entendimento necess\u00e1rio sobre a territorialidade desses povos, definindo uma estrat\u00e9gia de delimita\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica de PCTs que tende a escamotear as inter-rela\u00e7\u00f5es que os PCTs estabelecem com seu territ\u00f3rio e com a \u00e1rea de interesse dos empreendimentos, subdimensionada, para efeitos de tratamento dos PCTs, como ADA. Tomar como base somente as comunidades localizadas \u201cna ADA\u201d e, no caso de empreendimentos que n\u00e3o tenham necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de EIA-RIMA, aquelas em \u201c\u00e1reas de influ\u00eancia do empreendimento\u201d, tal como indicado no art. 12, como j\u00e1 exaustivamente demonstrado no \u00e2mbito de in\u00fameros processos de licenciamento ambiental implementados e em curso, implica na viola\u00e7\u00e3o de direitos, pois os efeitos socioambientais dos grandes empreendimentos ocorrem de forma sist\u00eamica e cont\u00ednua, para al\u00e9m do per\u00edmetro deliberada e interessadamente compreendido como ADA.<a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale acrescentar ainda, conforme definido no art. 14, que apenas territ\u00f3rios oficialmente reconhecidos ser\u00e3o considerados para efeitos de CLPI em situa\u00e7\u00f5es de empreendimentos que possam afet\u00e1-los e que n\u00e3o precisam ser licenciados \u2013 o que, mais uma vez, al\u00e9m de possivelmente excluir uma gama imensa de PCTs que porventura possam ser impactados por empreendimentos de baixo impacto ambiental, ainda pode promover impactos multidimensionais no territ\u00f3rio sem passar pelo crivo do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o art. 7\u00ba evidencia que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia do territ\u00f3rio para os PCTs. Ao contr\u00e1rio, afirma que s\u00e3o necess\u00e1rios \u201cprocedimentos adequados estabelecidos por norma\u201d para que esses povos possam ser deslocados e reassentados, a despeito e \u00e0 revelia da obten\u00e7\u00e3o de consentimento por parte dos grupos afetados. Neste sentido, os termos da Resolu\u00e7\u00e3o sugerem uma inten\u00e7\u00e3o velada de encobrir sob o manto da legalidade pr\u00e1ticas de fato nefastas e prejudiciais aos PCTs.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4- HARMONIA COERCIVA E PARTICIPA\u00c7\u00c3O DISCIPLINADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preocupante a determina\u00e7\u00e3o disposta no \u00a7 8\u00ba do art. 2\u00ba de que a decis\u00e3o final sobre a CLPI deve ser atribu\u00edda ao \u00f3rg\u00e3o competente, visando o consenso. Defini\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria uma vez que a decis\u00e3o final j\u00e1 est\u00e1 posta de antem\u00e3o em favor do \u00f3rg\u00e3o competente ou do empreendedor privado. Indica\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria, tamb\u00e9m observada ao longo do art. 13, que trata dos ritos e prazos para CLPI no \u00e2mbito do licenciamento ambiental. Quanto aos prazos, os procedimentos apresentados se colocam invi\u00e1veis do ponto de vista operacional, pr\u00e1tico e organizacional dos distintos PCTs, alijando-os de todo processo da CLPI, do qual deveriam ser os principais protagonistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do mais, no caso de empreendimentos econ\u00f4micos mais impactantes que necessitam realizar EIA-Rima \u2013 art. 13 \u00a7 11\u00ba \u2013 o Licenciamento poder\u00e1 seguir seu curso caso seja justificado o n\u00e3o cumprimento do prazo estabelecido para a consulta dos PCTs. Trata-se de medida que esvazia e torna in\u00f3cua a pr\u00f3pria CLPI. Ademais, nos casos em que n\u00e3o seja necess\u00e1rio o EIA-Rima, as comunidades podem peticionar \u00e0 SEMAD e SEDESE a aplica\u00e7\u00e3o da CLPI \u2013 e o rito (corrido) dever\u00e1 ser cumprido \u201cem caso de manifesta\u00e7\u00e3o positiva do empreendedor sobre a presen\u00e7a de PCTs\u201d (art. 13, \u00a72\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a defini\u00e7\u00e3o de quais ser\u00e3o as situa\u00e7\u00f5es que demandam a consulta pr\u00e9via seja mais extensiva no \u00a7 6\u00ba (inclui: projeto, medida, lei ou pol\u00edtica), n\u00e3o est\u00e3o claras as responsabilidades de cada agente institucional. A exemplo do \u00a7 9\u00ba no qual cabe ao empreendedor e ao \u00f3rg\u00e3o competente fornecer as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos complementares. Por\u00e9m, algumas quest\u00f5es s\u00e3o colocadas: qual seria o \u00f3rg\u00e3o competente para decretar o fim do di\u00e1logo e dos esclarecimentos junto \u00e0s comunidades? Se \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente que define prazos t\u00e3o ex\u00edguos para implementar uma garantia de direito fundamental, a quem os PCTs devem recorrer quando n\u00e3o aceitam o consenso pr\u00e9-determinado? Como s\u00e3o repartidas as atribui\u00e7\u00f5es entre empreendedor e \u00f3rg\u00e3o competente no fornecimento das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias previamente ao empreendimento? Quem \u00e9 o respons\u00e1vel por definir quais s\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos b\u00e1sicos e qual \u00e9 o limite das informa\u00e7\u00f5es complementares?<\/p>\n\n\n\n<p>A diretriz do consenso est\u00e1 consubstanciada no conjunto dos \u00a7 4\u00ba a 9\u00ba. Consolidando o papel absolutamente coadjuvante aos PCTs ao longo de toda a Resolu\u00e7\u00e3o, o \u00a7 8\u00ba do art. 1\u00ba. assume que o consenso pode n\u00e3o ocorrer e que, neste caso, a decis\u00e3o final sobre a realiza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da medida que se pretende \u201cconsensuada\u201d caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o competente. A autonomia e o respeito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o dos PCT ficam comprometidos neste caso. Em resumo, a resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o disp\u00f5e claramente sobre a autonomia dos PCT para concordar ou n\u00e3o com as medidas que lhes afetam, conforme leitura integrada dos arts. 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba. Ao fim, cabe ao \u00f3rg\u00e3o competente a decis\u00e3o final. Isso tamb\u00e9m \u00e9 refor\u00e7ado pelo artigo 6\u00ba. Vale ressaltar ainda um pressuposto ing\u00eanuo\/irrefletido de que h\u00e1 medidas legislativas ou administrativas que possam afetar apenas e exclusivamente de forma positiva os PCTs e, neste caso, a resolu\u00e7\u00e3o deixa a entender, insidiosamente, que \u00e9 opcional a aplica\u00e7\u00e3o da CLPI (ver \u00a7 4\u00ba. Art. 1o). A resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa claro a quem caber\u00e1 decidir quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do pressuposto da liberdade, conforme definido no \u00a7 5\u00ba: \u201cA consulta dever\u00e1 ser livre, sendo que o pressuposto da liberdade implica a aus\u00eancia de press\u00f5es e viol\u00eancias contra as comunidades possivelmente afetadas, as quais, caso sejam identificadas, implicar\u00e1 na anula\u00e7\u00e3o do processo administrativo ou da licen\u00e7a ambiental, se emitida\u201d. Ressalta-se ainda que o relat\u00f3rio de consulta, de que trata o art. 5\u00ba, inciso XVI, deve ser aprovado pelo grupo afetado sob pena do processo de consulta e da constru\u00e7\u00e3o do consenso n\u00e3o serem v\u00e1lidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir dos pontos analisados, observa-se que a Resolu\u00e7\u00e3o viola uma s\u00e9rie de normas legais e descarta todo processo de conquista de direitos j\u00e1 adquiridos e consolidados para os PCT. H\u00e1 uma vis\u00edvel invers\u00e3o de compet\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CLPI, conduzidas pela SEDESE e SEMAD que desprezaram normas e procedimentos nacionais e internacionais que protegem tais direitos.&nbsp; Ressaltamos que a consulta deve ser pr\u00e9via, livre, informada, efetuada a partir de protocolos constru\u00eddos pelos pr\u00f3prios PCTs e garantida pelas institui\u00e7\u00f5es representativas governamentais. A CLPI n\u00e3o pode se constituir como mera formalidade procedimental em favor de interesses privados e em detrimento dos direitos coletivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Recomenda-se medidas que impliquem a imediata suspens\u00e3o da RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD n\u00ba 01, de 4 de abril de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>07 DE ABRIL DE 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Assinam este documento:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Comit\u00ea Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos (ABA)<\/li><li>Comit\u00ea Quilombos (ABA)<\/li><li>Grupo de Estudos em Tem\u00e1ticas Ambientais (GESTA\/UFMG)<\/li><li>N\u00facleo Interdisciplinar de Investiga\u00e7\u00e3o Socioambiental (NIISA\/UNIMONTES-MG)<\/li><li>O Kaipora \u2013 Laborat\u00f3rio de Estudos Bioculturais (UEMG)<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Leia&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.abant.org.br\/files\/20220411_625478af2f226.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">aqui<\/a>&nbsp;a nota t\u00e9cnica em PDF.<\/p>\n\n\n\n<p><sup>__________________<\/sup><a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftnref1\"><sup><br>[1]<\/sup><\/a>&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.almg.gov.br\/consulte\/legislacao\/completa\/completa.html?tipo=LEI&amp;num=23304&amp;comp=&amp;ano=2019\">https:\/\/www.almg.gov.br\/consulte\/legislacao\/completa\/completa.html?tipo=LEI&amp;num=23304&amp;comp=&amp;ano=2019<\/a>.<br>Acessado em 06 de abril de 2022.<br><a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>&nbsp;A CEPCT-MG foi criada atrav\u00e9s do decreto n\u00ba 46671 em 16 de novembro de 2014, e \u00e9 subordinada administrativamente \u00e0 SEDESE.<br><a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>&nbsp;Vide Lei Estadual n\u00ba 21.147, de 13 de janeiro de 2014.<br><a href=\"http:\/\/www.portal.abant.org.br\/2022\/04\/12\/nota-tecnica-sobre-a-resolucao-conjunta-sedese-semad-no-01-de-04-de-abril-de-2022\/#_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>&nbsp;Para uma discuss\u00e3o detalhada, ver Oliveira, Zhouri e Motta (2020), dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/rbcsoc\/a\/CX94xtKJ5HFt6CWs8psVSXC\/?lang=pt\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/rbcsoc\/a\/CX94xtKJ5HFt6CWs8psVSXC\/?lang=pt<\/a>. Acesso em 07 de abril de 2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NOTA T\u00c9CNICA DA ABA SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEDESE\/SEMAD N\u00ba 01, DE 04 DE ABRIL DE 2022 No dia 05 de abril de 2022, foi publicada no Di\u00e1rio do Executivo do Estado de Minas Gerais a resolu\u00e7\u00e3o conjunta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDESE e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel-SEMAD N\u00ba&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":7483,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[50,74,71,68,69,72,73,65,60,63,61,54,55,51,56,59,67],"tags":[],"class_list":["post-7482","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-direito-a-agua","category-direito-a-cultura-popular","category-direito-a-historia","category-direito-a-saude","category-direito-a-terra","category-direitos-das-mulheres","category-direitos-dos-carroceiros","category-direitos-dos-povos-ciganos","category-direitos-dos-povos-indigenas","category-direitos-dos-quilombolas","category-direitos-humanos","category-luta-pela-moradia","category-luta-pela-terra-e-reforma-agraria","category-movimentos-sociais-populares","category-nota-publica","category-pedagogia-emanticipatoria"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7482","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7482"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7482\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7483"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7482"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7482"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7482"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}