{"id":6835,"date":"2020-05-10T15:20:55","date_gmt":"2020-05-10T15:20:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/veto-do-prefeito-de-ibirite-mg-nao-tem-fundamento-a-camara-de-vereadores-precisa-derrubar-o-veto-diz-analise-juridica\/"},"modified":"2025-01-31T15:43:17","modified_gmt":"2025-01-31T15:43:17","slug":"veto-do-prefeito-de-ibirite-mg-nao-tem-fundamento-a-camara-de-vereadores-precisa-derrubar-o-veto-diz-analise-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/veto-do-prefeito-de-ibirite-mg-nao-tem-fundamento-a-camara-de-vereadores-precisa-derrubar-o-veto-diz-analise-juridica\/","title":{"rendered":"\u201cVeto do prefeito de Ibirit\u00e9, MG, n\u00e3o tem fundamento. A C\u00e2mara de Vereadores precisa derrubar o veto\u201d, diz An\u00e1lise Jur\u00eddica."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>\u201cVeto do prefeito de Ibirit\u00e9, MG, n\u00e3o tem fundamento. A C\u00e2mara de Vereadores precisa derrubar o veto\u201d, diz An\u00e1lise Jur\u00eddica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.cptmg.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/75328667_2553170174960855_8164457591011803136_n.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-4542\"\/><figcaption>Lideran\u00e7as do Movimento Socioambiental SERRA SEMPRE VIVA, juntamente com o bispo Dom Vicente Ferreira, frei Gilvander Moreira, frei Elionaldo Silva, padre Jean, o vereador Daniel S\u00e9rgio e outros ambientalistas visitam, dia 31\/10\/2029, o Manancial Tabo\u00f5es, manancial de Abastecimento P\u00fablico de Ibirit\u00e9, MG, que est\u00e1 amea\u00e7ado de extin\u00e7\u00e3o caso a mineradora Santa Paulina se reinstale no munic\u00edpio, onde deixou megas crateras exatamente ao lado do manancial Tabo\u00f5es. O Projeto de Lei 058\/2019, aprovado por UNANIMIDADE na C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9, mas VETADO pelo prefeito William Parreira, busca exatamente  instituir a \u00e1rea como Patrim\u00f4nio H\u00eddrico e da Biodiversidade para proteger a \u00e1rea que segue cobi\u00e7ada pela mineradora. Esperamos que os vereadores e a vereadora de Ibirit\u00e9 derrubem o veto e n\u00e3o se verguem aos mega interesses econ\u00f4micos da mineradora e do prefeito que est\u00e1 em conluio com a mineradora. Foto: Arquivo da CPT\/MG<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA SOBRE O VETO TOTAL DO PREFEITO WILLIAM PARREIRA AO PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00b0 058\/2019 QUE CRIA O PATRIM\u00d4NIO H\u00cdDRICO E DA BIODIVERSIDADE DE IBIRIT\u00c9, MG.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O VETO N\u00c3O TEM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O E NEM CONSIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA.<\/strong> Isso ser\u00e1 demonstrado a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, informamos que Projetos de Lei semelhantes ao PL 058\/2019, aprovado por UNANIMIDADE na C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9, MG, j\u00e1 foram aprovados e est\u00e3o sancionados em outros munic\u00edpios, por exemplo, em Muria\u00e9, MG, onde foi aprovada e sancionada uma Lei que institui a integralidade do territ\u00f3rio do Distrito de Beliz\u00e1rio como Patrim\u00f4nio H\u00eddrico e da Biodiversidade do munic\u00edpio de Muria\u00e9. E mais, posteriormente, j\u00e1 foi aprovada em Muria\u00e9 tamb\u00e9m a altera\u00e7\u00e3o no Plano Diretor instituindo todo o Distrito de Beliz\u00e1rio como Territ\u00f3rio Livre de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00c3O H\u00c1 NENHUMA INVEN\u00c7\u00c3O POR PARTE DOS VEREADORES DE IBIRIT\u00c9, TAMPOUCO H\u00c1 ILEGALIDADE OU PREJU\u00cdZO AOS CONFRES P\u00daBLICOS.<\/strong> \u00c9 o que ser\u00e1 exposto a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>Em breve s\u00edntese o Poder Executivo Municipal procura fundamentar o exerc\u00edcio da prerrogativa do veto por meio de 7 (sete) argumentos principais.<\/p>\n\n\n\n<p>O PRIMEIRO ARGUMENTO \u00e9 o de que para os Munic\u00edpios, entes da federa\u00e7\u00e3o em conjunto com os Estados e a Uni\u00e3o, em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o teria previsto compet\u00eancia legislativa (atribui\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal), mas apenas compet\u00eancia administrativa (atribui\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal). Assim, ao legislar sobre prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, o Poder Legislativo Municipal teria praticado ato de inger\u00eancia no Poder Executivo Municipal, desrespeitando o princ\u00edpio da harmonia e independ\u00eancia entre os poderes. <strong>Este ARGUMENTO \u00c9 FALACIOSO e SEM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL<\/strong>, pois os Munic\u00edpios s\u00e3o os entes federados, com autonomia garantida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 na condi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula p\u00e9trea (art. 60, \u00a7 4\u00ba, I, da CF\/88) que podem integrar e alinhar, no territ\u00f3rio, a prote\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio e do Meio Ambiente, a defini\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de gest\u00e3o de recursos h\u00eddricos, saneamento, sa\u00fade, ordenamento territorial e defesa civil para fins de apoiar a constru\u00e7\u00e3o de uma nova cultura de cuidado e da gest\u00e3o integrada da \u00e1gua, bem como a prote\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia deste modelo de vida, que atende \u00e0 agricultura familiar, ao turismo ecol\u00f3gico e \u00e0 harmonia entre desenvolvimento econ\u00f4mico e social com o meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta condi\u00e7\u00e3o \u00fanica, os Munic\u00edpios possuem interesse local (art. 30, I e II, da CF\/88) na atua\u00e7\u00e3o em defesa do Meio Ambiente e dos recursos h\u00eddricos em compatibilidade com a legisla\u00e7\u00e3o e atua\u00e7\u00e3o protetiva por parte dos demais entes federados, suplementando e complementando as legisla\u00e7\u00f5es dos demais entes federados, compet\u00eancia legislativa, portanto, no que couber (artigo 24, I, VI, VII, VIII, IX e XII combinado com o artigo 30, I, II, VIII e IX, e artigo 225, \u00a7 1\u00ba, III, todos da CF\/88) para o mais \u00edntegro desempenho de sua compet\u00eancia administrativa (art. 23 VI, VII, VIII, IX, X e XI, da CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme visto, os Munic\u00edpios em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e do meio ambiente est\u00e3o legitimados n\u00e3o apenas a fazer atuar em seus territ\u00f3rios a legisla\u00e7\u00e3o federal e a legisla\u00e7\u00e3o estadual, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia administrativa, por meio de a\u00e7\u00f5es, projetos e programas, mas tamb\u00e9m est\u00e3o legitimados a cuidar de forma especial, por meio de lei municipal, do patrim\u00f4nio e do meio ambiente de acordo com interesses locais.<\/p>\n\n\n\n<p>O SEGUNDO ARGUMENTO \u00e9 o de que o referido projeto de lei teria incorrido em um v\u00edcio de forma, pois deveria ter sido proposto por meio de Projeto de Lei Complementar e n\u00e3o por meio de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, uma vez que, segundo afirma o Poder Executivo Municipal, estaria alterando \u00e1rea definida no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9, que \u00e9 uma lei complementar. <strong>Este ARGUMENTO TAMB\u00c9M \u00c9 FALACIOSO E SEM CONSIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA.<\/strong> N\u00e3o h\u00e1 no texto do PLO N\u00b0 058\/2019 a descri\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de determina\u00e7\u00e3o que provoque a altera\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o, a regulamenta\u00e7\u00e3o, a modula\u00e7\u00e3o ou a revoga\u00e7\u00e3o de qualquer lei municipal anterior, seja ela ordin\u00e1ria ou complementar. Mais do que isso, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 estabeleceu as diretrizes para o novo Estado Democr\u00e1tico de Direito que surgia. Dentre as v\u00e1rias inova\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, que procuravam atender aos leg\u00edtimos anseios da sociedade, estava o novo processo legislativo e as respectivas normas jur\u00eddicas poss\u00edveis, com a finalidade de evitar governantes com excesso de poder e fazer valer o Princ\u00edpio da Seguran\u00e7a jur\u00eddica e da Legalidade. Assim o constituinte diferenciou o campo de atua\u00e7\u00e3o de cada tipo de norma, no caso lei ordin\u00e1ria e lei complementar, prevendo uma verdadeira separa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia pela mat\u00e9ria a ser tratada. O PLO N\u00b0 058\/2019, embora tenha como objetivo proteger e preservar \u00e1rea de interesse h\u00eddrico e ambiental, nem mesmo remotamente, se prop\u00f5e a organizar o territ\u00f3rio municipal de Ibirit\u00e9 criando regras espec\u00edficas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, previstas no Plano Diretor do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9. Ao fazer refer\u00eancia a determinada \u00e1rea prevista no Plano Diretor, unicamente com o objetivo de fornecer dados para a correta delimita\u00e7\u00e3o de per\u00edmetro da \u00e1rea de interesse h\u00eddrico e ambiental, o projeto n\u00e3o cria limita\u00e7\u00f5es. O que faz \u00e9 estimular atividades sustent\u00e1veis como, por exemplo, o turismo ecol\u00f3gico de base comunit\u00e1ria e a agricultura familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme visto, <strong>o projeto de lei n\u00e3o tem forma de lei complementar, \u00e9 um PLO e n\u00e3o um PLC, e nem trata de conte\u00fado t\u00edpico de lei complementar, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se sustenta a afirma\u00e7\u00e3o que alterou, substituiu, regulamentou, modulou ou revogou qualquer lei complementar municipal, nem mesmo o Plano Diretor do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O TERCEIRO ARGUMENTO \u00e9 o de que j\u00e1 existiriam por meio do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9 (Lei Complementar Municipal N\u00b0 21\/1999) instrumentos de prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o suficientes ao referido patrim\u00f4nio.&nbsp;<strong>Este ARGUMENTO \u00c9 DESMENTIDO PELA REALIDADE.<\/strong> Desde que foi aprovado O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9 (Lei Complementar Municipal N\u00b0 21\/1999), <strong>a cidade de Ibirit\u00e9 sofreu dramaticamente um processo de devasta\u00e7\u00e3o ambiental sem precedentes, sobretudo pela extra\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria, ainda que breve, mas bastante intensa, e pela especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria desordenada, que em troca de um lucro f\u00e1cil pela venda do sonho da \u201ccasa pr\u00f3pria\u201d desencadeou um processo de expans\u00e3o urbana sem freios, acabando com nascentes e matas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa por todo territ\u00f3rio municipal. Comprova isso o crescimento demogr\u00e1fico de Ibirit\u00e9 com a popula\u00e7\u00e3o residente saltando de 133.044 pessoas no ano de 2000, para 158.954 pessoas no ano de 2010, um crescimento de 19,47%, enquanto o Brasil registrou um aumento populacional de 12,5% para o mesmo per\u00edodo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, vale lembrar que <strong>at\u00e9 o ano de 2010, portanto 11 anos ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, todo o lixo coletado nos munic\u00edpios de Ibirit\u00e9 e Sarzedo era levado para um antigo dep\u00f3sito de lixo, popularmente conhecido como \u201clix\u00e3o\u201d, oficialmente conhecido como \u201cAterro Controlado\u201d localizado no munic\u00edpio de Ibirit\u00e9, a sudeste do cintur\u00e3o verde de cultura de hortali\u00e7as, dentro dos limites da APE (\u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o Especial Tabo\u00f5es) e a poucos metros dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Mo\u00e7a.<\/strong> Segundo informou a Minera\u00e7\u00e3o Santa Paulina em processo que corre junto \u00e0 Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (SEMAD), este aterro utilizado pelas duas prefeituras n\u00e3o possu\u00eda licen\u00e7a ambiental e era considerado \u00e0 \u00e9poca um crime ambiental. Neste local eram despejados, diariamente, 150 toneladas de lixo, levadas por caminh\u00f5es das prefeituras. Existem suspeitas de contamina\u00e7\u00e3o do len\u00e7ol fre\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante de um quadro como esse, n\u00e3o pode a ningu\u00e9m parecer ser s\u00e9rio de que t\u00e3o excepcional patrim\u00f4nio esteja sendo devidamente tutelado pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, no caso o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9, que deveria ter sido revisto em 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>O QUARTO ARGUMENTO \u00e9 o de que a san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, transformando o projeto de lei efetivamente em Lei, interferiria na gest\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico, imporia obriga\u00e7\u00f5es a servidores, e criaria gastos p\u00fablicos. <strong>Este ARGUMENTO TAMB\u00c9M \u00c9 FALACIOSO E SEM FUNDAMENTO JUR\u00cdDICO.<\/strong> N\u00e3o h\u00e1 no texto do PLO N\u00b0 058\/2019 o estabelecimento de qualquer obriga\u00e7\u00e3o que corresponda \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de cargos ou investimento de recursos p\u00fablicos. O projeto de lei pretende a maior prote\u00e7\u00e3o do Parque Estadual da Serra do Rola Mo\u00e7a \u2013 e da sua zona de amortecimento -, 3\u00b0 maior em \u00e1rea urbana no pa\u00eds, conservando a integridade de seus bens naturais em \u00e1rea de transi\u00e7\u00e3o entre biomas quase extintos, o Cerrado e a Mata Atl\u00e2ntica, e abriga importantes mananciais de \u00e1gua para abastecimento da Regi\u00e3o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A cria\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio H\u00eddrico e da Biodiversidade de Ibirit\u00e9 \u00e9 um instrumento de est\u00edmulo \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e \u00e0 revitaliza\u00e7\u00e3o de nascentes e cursos d\u2019\u00e1gua de vital import\u00e2ncia para a comunidade de vida, local e regional. Reconhecendo e valorizando a \u00e1gua enquanto bem natural, e construindo uma nova cultura de cuidado &#8211; conforme aponta com fundamenta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica o papa Francisco na Enc\u00edclica <em>Louvado Sejas<\/em>, de 2015 &#8211; e a gest\u00e3o integrada de meio ambiente, a fim de n\u00e3o permitir que a\u00e7\u00f5es perniciosas continuem a degrad\u00e1-lo. <strong>A proposta legislativa objetiva efetivar a prote\u00e7\u00e3o das \u00e1guas na \u00e1rea da Serra do Rola Mo\u00e7a descrita no projeto de lei, impulsionando ainda o envolvimento social na elabora\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica municipal de prote\u00e7\u00e3o aos recursos h\u00eddricos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O PLO N\u00b0 058\/2019 cria oportunidades para que o poder executivo municipal crie uma pol\u00edtica de desenvolvimento por meio de atividades que sejam sustent\u00e1veis, mas n\u00e3o determina que se fa\u00e7a isso por meio de gasto p\u00fablico. Caber\u00e1 ao poder p\u00fablico, executivo e legislativo, exatamente como ocorre atualmente, definir em sede de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual em que a\u00e7\u00f5es, projetos e programas nos quais ser\u00e3o investido o dinheiro p\u00fablico \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Ibirit\u00e9. O projeto de lei de forma alguma, basta um leitura r\u00e1pida, imp\u00f5e qualquer coisa nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>O QUINTO ARGUMENTO \u00e9 o de que com a transforma\u00e7\u00e3o do projeto em Lei instituiria Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, o que terminaria por afetar t\u00edtulo miner\u00e1rio correspondente a atividades de minera\u00e7\u00e3o dentro da \u00e1rea delimitada, causando ao munic\u00edpio o dever de indenizar por perdas e danos. <strong>ESTE ARGUMENTO TAMB\u00c9M FALACIOSO E CARECE DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA.<\/strong> O conceito de meio ambiente adotado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 abrange toda a natureza, original e cultural, bem como os bens culturais correspondentes, compreendendo, portanto, o patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico, paisag\u00edstico, paleontol\u00f3gico, arqueol\u00f3gico, hist\u00f3rico, art\u00edstico, tur\u00edstico e cient\u00edfico. Ao tutelar o meio ambiente cultural a CF\/88 (art. 216, V e \u00a7 1\u00ba), e em harmonia a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9 (art. 239, V e \u00a7 1\u00ba), determinou de forma ampla e abrangente, como sendo patrim\u00f4nio cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, como por exemplo, os s\u00edtios de valor ecol\u00f3gico. <strong>A Serra do Rola Mo\u00e7a, suas nascentes e cursos d\u2019\u00e1gua, sua fauna e sua flora, em conjunto com elementos culturais particulares da regi\u00e3o, constituem ao mesmo tempo, patrim\u00f4nio cultural (decorrendo do conceito meio ambiente cultural &#8211; aponta a hist\u00f3ria e a cultura de um povo, as suas ra\u00edzes e identidade) e patrim\u00f4nio ambiental (decorrendo do conceito meio ambiente original &#8211; solo, \u00e1gua, ar atmosf\u00e9rico, energia, flora, fauna, qual seja, a correla\u00e7\u00e3o entre os seres vivos e o meio em que vivem).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u2018Preservar\u2019 significa toda e qualquer a\u00e7\u00e3o que vise conservar os valores de determinado patrim\u00f4nio. O PLO N\u00b0 058\/2019 pretende proteger esse patrim\u00f4nio, por sua not\u00e1vel import\u00e2ncia h\u00eddrica e de biodiversidade, mas n\u00e3o por meio de tombamento, registro, ou invent\u00e1rio. Foram admitidas no par\u00e1grafo primeiro do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, \u201coutras formas de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o\u201d do patrim\u00f4nio cultural brasileiro. Ao utilizar a express\u00e3o \u201coutras formas de acautelamento\u201d o constituinte se valeu, propositalmente, de uma cl\u00e1usula aberta, para que se permita a institui\u00e7\u00e3o de novos instrumentos de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio de modo adequado acompanhando a evolu\u00e7\u00e3o. <strong>O PLO N\u00b0 058\/2019, lamentavelmente e injustamente vetado, \u00e9 uma forma de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o nesses termos. Consiste no incentivo para que o poder executivo municipal estruture planos e realize a\u00e7\u00f5es para garantir a integridade e a perenidade dos valores h\u00eddricos e de biodiversidade da Serra do Rola Mo\u00e7a e seu conjunto, por meio do estabelecimento de pol\u00edticas e da promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es (ex. incentivo ao turismo ecol\u00f3gico de base comunit\u00e1ria; fortalecimento da agricultura familiar) visando alcan\u00e7ar os objetivos preservacionistas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O projeto de lei vetado n\u00e3o institui uma Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o como afirma o Veto que apenas confunde e nada esclarecer<\/strong>. Foi incumbido ao poder p\u00fablico (poder executivo ou legislativo), no art. 225, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da CF\/88, o dever de definir, em todas as unidades da federa\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos a fim de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O constituinte n\u00e3o pode regular tudo diretamente, nem \u00e9 oportuno que o fa\u00e7a. Ele confere ent\u00e3o ao legislador comum (C\u00e2mara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, C\u00e2maras Municipais) o poder e o dever de desenvolver as normas constitucionais. A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, al\u00e9m de instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o (SNUC), disp\u00f4s-se a regulamentar o artigo 225, \u00a7 1\u00ba, incisos I, II, III e VII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme expresso em sua ementa. Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o assim \u00e9 &#8220;o espa\u00e7o territorial e seus recursos ambientais, incluindo as \u00e1guas jurisdicionais, com caracter\u00edsticas naturais relevantes, legalmente institu\u00eddo pelo Poder P\u00fablico com objetivos de conserva\u00e7\u00e3o e limites definidos, sob regime especial de administra\u00e7\u00e3o ao qual se aplicam garantias adequadas de prote\u00e7\u00e3o&#8221; (art. 2\u00ba, I). <strong>As unidades de conserva\u00e7\u00e3o integrantes do SNUC t\u00eam caracter\u00edsticas bem particulares que as distinguem facilmente, sendo dotadas, por exemplo, de conselhos consultivos ou deliberativos e de \u00f3rg\u00e3os gestores para a administra\u00e7\u00e3o da unidade. Nada disso \u00e9 previsto no PLO N\u00b0 058\/2019 como se pode constatar de uma r\u00e1pida leitura de seus 3 (tr\u00eas) artigos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A tentativa deliberada de confundir os destinat\u00e1rios do Veto, no caso a C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9 e seus 14 (quatorze) vereadores e 1 vereadora, tem um prop\u00f3sito muito claro, que \u00e9 o de desestabilizar os representantes do povo de Ibirit\u00e9 fazendo com que eles acreditem que o projeto de lei pode trazer preju\u00edzos financeiros para o Munic\u00edpio.<\/strong> Ao tentar fazer passar por Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, o que na verdade \u00e9 uma forma de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do patrim\u00f4nio, como vimos anteriormente, tenta o poder executivo municipal induzir erroneamente, \u00e0 conclus\u00e3o de que a convers\u00e3o do projeto em Lei afetar\u00e1 eventualmente algum t\u00edtulo miner\u00e1rio gerando o dever de o Munic\u00edpio indenizar empresa de minera\u00e7\u00e3o. Faz isso com base em um <strong>parecer emitido em 2010, a pedido do extinto DNPM (Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral) e que em nenhuma hip\u00f3tese se aplica \u00e0s formas de tutela previstas no projeto de lei vetado<\/strong>. De forma expressa o Parecer se refere apenas a Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, e mesmo assim, \u00e9 bom que se diga \u00e9 apenas um <strong>parecer j\u00e1 combatido em A\u00e7\u00f5es Civis P\u00fablicas, A\u00e7\u00f5es Populares, Recomenda\u00e7\u00f5es, dentre outros instrumentos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, <strong>o PLO N\u00b0 058\/2019, se convertido em Lei, por n\u00e3o instituir Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o criar\u00e1 nenhum tipo de dever de indeniza\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Ibirit\u00e9<\/strong>. S\u00e3o afirma\u00e7\u00f5es absolutamente infundadas e que t\u00eam apenas o objetivo de desinformar e confundir.<\/p>\n\n\n\n<p>O SEXTO ARGUMENTO \u00e9 o de que o projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00e3o apresentou avalia\u00e7\u00e3o do valor h\u00eddrico e da biodiversidade, entendendo que esse seria um requisito para esse tipo de projeto. <strong>ESTE ARGUMENTO TAMB\u00c9M \u00c9 FALACIOSO E N\u00c3O TEM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA.<\/strong> Conforme visto no coment\u00e1rio anterior ao Veto, <strong>o PLO N\u00b0 058\/2019 n\u00e3o instituiu Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o<\/strong>. Cuida o projeto de lei de uma forma de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do patrim\u00f4nio, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 a CF\/88 (art. 216, V e \u00a7 1\u00ba). N\u00e3o h\u00e1 qualquer obrigatoriedade de elabora\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de estudos t\u00e9cnicos para esse tipo de tutela do patrim\u00f4nio como afirma o poder executivo municipal no Veto, mais uma vez com o intuito de confundir os legisladores.&nbsp; A elabora\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de estudos t\u00e9cnicos \u00e9, sim, um requisito obrigat\u00f3rio para a institui\u00e7\u00e3o de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o (artigo 22, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.985\/2000), mas que n\u00e3o se aplica \u00e0 forma de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio de que trata o projeto de lei vetado. De qualquer maneira, ainda que n\u00e3o haja qualquer tipo de obrigatoriedade legal, <strong>n\u00e3o h\u00e1 de ser por falta de estudos t\u00e9cnicos que apresentem o valor h\u00eddrico e da biodiversidade da \u00e1rea, que a C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9 deixar\u00e1 de derrubar o Veto absurdo e inexplic\u00e1vel imposto pelo Prefeito Municipal de Ibirit\u00e9<\/strong>. No ano de 2007, ap\u00f3s 3 (tr\u00eas) anos de intenso e s\u00e9rio trabalho, desenvolvido por meio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais altamente qualificados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Minas Gerais (PUC Minas), de empresas de consultoria e consultores independentes, o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Rola Mo\u00e7a foi publicado contendo em quase mil p\u00e1ginas diagn\u00f3sticos dos recursos naturais, f\u00edsicos e bi\u00f3ticos e das interfer\u00eancias antr\u00f3picas.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme visto, <strong>a \u00e1rea descrita no PLO N\u00b0 058\/2019, embora possa ser ainda melhor estudada, e esse \u00e9 um dos objetivos com sua aprova\u00e7\u00e3o, \u00e9 vastamente conhecida por especialistas renomados nas mais diversas \u00e1reas<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O S\u00c9TIMO ARGUMENTO \u00e9 o de que n\u00e3o haveria comprova\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios aos mun\u00edcipes em termos ambientais com a transforma\u00e7\u00e3o do projeto de lei ordin\u00e1ria em Lei. <strong>\u00c9 UM ARGUMENTO? <\/strong>Sinceramente n\u00e3o sabemos nem mesmo por onde come\u00e7ar tamanha a desonestidade intelectual de uma afirma\u00e7\u00e3o dessas. Diante da tremenda devasta\u00e7\u00e3o ambiental em curso no Brasil e, especificamente em Minas Gerais, com mais de 300 de explora\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria predat\u00f3ria violentando em progress\u00e3o geom\u00e9trica as condi\u00e7\u00f5es de vida no Quadril\u00e1tero Aqu\u00edfero e Ferr\u00edfero e diante do crime trag\u00e9dia das mineradoras VALE\/BHP\/SAMARCO em Mariana, dia 05\/11\/2015, e do crime trag\u00e9dia da Vale e do Estado em Brumadinho, com o terror imposto pela minera\u00e7\u00e3o em Sarzedo, Bar\u00e3o de Cocais, Ouro Preto, Itabirito, Concei\u00e7\u00e3o do Mato Dentro, Nova Lima, Itatiaiu\u00e7u, etc, se tornou necess\u00e1rio e uma quest\u00e3o de sobreviv\u00eancia garantir a preserva\u00e7\u00e3o dos mananciais que ainda resistem. Portanto, <strong>a derrubada do veto do prefeito William Parreira e a san\u00e7\u00e3o da Lei do Patrim\u00f4nio H\u00eddrico e da Biodiversidade trar\u00e1 benef\u00edcios vitais.<\/strong> Ao contr\u00e1rio, <strong>a n\u00e3o san\u00e7\u00e3o da Lei 058\/2019 trar\u00e1 imensos malef\u00edcios para os mun\u00edcipes n\u00e3o apenas de Ibirit\u00e9, mas de toda a RMBH<\/strong>. <\/p>\n\n\n\n<p>O OITAVO ARGUMENTO \u00e9 o de que ao derrubar o veto colocado ao <strong>PLO N\u00b0 058\/2019 <\/strong>pelo Prefeito de Ibirit\u00e9 (MG), William Parreira, a C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9, por meio de seus vereadores e sua vereadora, praticaria ato de improbidade administrativa, na medida em que o projeto de lei, viciado pelo chamado desvio de finalidade, resultaria puramente de interesses ideol\u00f3gicos. Mais uma vez estamos diante de um uso indevido e incorreto de conceitos jur\u00eddicos que t\u00eam sua defini\u00e7\u00e3o muito clara no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. O Estado n\u00e3o \u00e9 responsabilizado por ato legislativo, ou seja, n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizado pela promulga\u00e7\u00e3o de uma lei ou pela edi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo, de um ato administrativo gen\u00e9rico e abstrato. Como regra, o Estado n\u00e3o pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo. Inicialmente, cumpre ressaltar, que aos atos legislativos n\u00e3o se aplica a teoria da responsabilidade civil do Estado, tanto que, n\u00e3o por acaso, AS IMPROBIDADES QUE INTERESSAM AO LEGISLADOR S\u00c3O AS DE NATUREZA \u201cADMINISTRATIVA\u201d E N\u00c3O \u201cLEGISLATIVA\u201d. Benef\u00edcios ou malef\u00edcios eventualmente produzidos por uma lei n\u00e3o legitima quem quer que seja a propor a\u00e7\u00f5es por ato de improbidade administrativa. A atividade legislativa \u00e9 uma das fun\u00e7\u00f5es de governo decorrente da soberania popular, e \u00e9 da ess\u00eancia de todos os atos legislativos se destinarem indistintamente a todas as pessoas. Exatamente por serem os atos legislativos necessariamente dotados de generalidade, impessoalidade e abstra\u00e7\u00e3o, o que reveste de regularidade as restri\u00e7\u00f5es ou benef\u00edcios, sofridos ou recebidos em decorr\u00eancia de sua aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 que SE APRESENTA ABSURDA A IDEIA DE QUE SE POSSA RESPONSABILIZAR O PODER LEGISLATIVO POR IMPACTOS SOFRIDOS, por todos em p\u00e9 de igualdade, diga-se de passagem, e de maneira regular, como resultado de ato da soberania popular que estabelece direitos, deveres e restri\u00e7\u00f5es. Assim, SENDO OS ATOS LEGISLATIVOS RESPALDADOS NA SOBERANIA POPULAR, N\u00c3O H\u00c1 SE FALAR EM PR\u00c1TICA DE IMPROBIDADE, MENOS AINDA \u201cADMINISTRATIVA\u201d, E EM RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS QUE PARTICIPARAM DA FORMA\u00c7\u00c3O DA NORMA LEGAL PARA REPARA\u00c7\u00c3O DE DANO, QUE COMO VISTO N\u00c3O EXISTE.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, por preencher <strong>o PLO N\u00b0 058\/2019 todas as caracter\u00edsticas dos atos legislativos enquanto express\u00e3o da soberania popular, jamais em qualquer circunst\u00e2ncia poder\u00e1 o referido ato legislativo ser atacado por meio da caracteriza\u00e7\u00e3o da improbidade administrativa<\/strong>. A UTILIZA\u00c7\u00c3O IRRESPONS\u00c1VEL DESSE ARGUMENTO PARECE TER COMO \u00daNICO PROP\u00d3SITO SUBJUGAR A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE IBIRIT\u00c9 (MG) AOS INTERESSES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E A\u00c7\u00c3O CLARAMENTE INTIMIDAT\u00d3RIA DA MINERA\u00c7\u00c3O SANTA PAULINA EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE IBIRIT\u00c9 (MG) \u00c9 A DEMONSTRA\u00c7\u00c3O INEQU\u00cdVOCA DO ABUSO DO PODER ECON\u00d4MICO CONTRA A AUTONOMIA DE UM DOS PODERES DA REP\u00daBLICA.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, por toda a fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, exposta acima, o justo, \u00e9tico e legal \u00e9 a C\u00e2mara Municipal de Ibirit\u00e9, MG, derrubar o veto do prefeito e sancionar a Lei 058\/2019 que cria o Patrim\u00f4nio H\u00eddrico e da Biodiversidade de Ibirit\u00e9, MG.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Documento elaborado por v\u00e1rios advogados da Assessoria Jur\u00eddica do Movimento Serra Sempre Viva.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Guilherme Jaria Barbosa &#8211; OAB\/MG 175.893<\/p>\n\n\n\n<p>Dr. Henrique Lazarotti \u2013 OAB\/MG 98.652<\/p>\n\n\n\n<p>Dr. Pedro Cardoso de Oliveira &#8211; OAB\/MG 161844<\/p>\n\n\n\n<p>Ibirit\u00e9, MG, 10 de maio de 2020<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cVeto do prefeito de Ibirit\u00e9, MG, n\u00e3o tem fundamento. A C\u00e2mara de Vereadores precisa derrubar o veto\u201d, diz An\u00e1lise Jur\u00eddica. AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA SOBRE O VETO TOTAL DO PREFEITO WILLIAM PARREIRA AO PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00b0 058\/2019 QUE CRIA O PATRIM\u00d4NIO H\u00cdDRICO E DA BIODIVERSIDADE DE IBIRIT\u00c9, MG. 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