OCUPAÇÃO
DANDARA
A discriminação para ocultar o não
cumprimento da função social da propriedade
Delze
dos Santos Laureano(1) e
Gilvander Luís Moreira(2)
----------Há
um ano acompanhando de perto o povo da Ocupação/Comunidade
Dandara nas lutas pastorais, políticas e jurídicas
mas, principalmente, contra toda forma de exclusão,
temos aprendido muito. Já nos demos conta de que
Dandara é muito mais do que uma ocupação,
já é uma comunidade. Em todos os momentos,
no cotidiano, nas celebrações e nas ações
típicas de mobilização o que se dá
é a melhor forma de educação de um
povo. Ensina-se na e a partir da luta. Todos aprendem,
mesmo aqueles que não dão tanta importância
para o papel da educação (direito ao conhecimento)
em suas vidas. Aprende quem luta pela casa, quem compreende
que a luta pela moradia vai muito além da moradia.
A luta é pelo direito à cidade. Aprendem
os que vieram organizar e ensinar; aprendem as autoridades
que acham que já sabiam tudo; aprendem os policiais
que externalizam, no limite, as suas indignações
mais íntimas por terem de humilhar e, sem razão,
espezinhar os pobres que lutam de forma organizada - mesmo
com tanto sofrimento e descaso das autoridades que, por
lei, já deveriam ter resolvido os entraves que
impedem a moradia com dignidade para tantos; aprendem
religiosos e ateus; aprendem os da cidade e os do campo;
aprendem os que estão no exterior, mas que acompanham
todos os dias as notícias tristes do Brasil que
repassamos a eles.
----------Todavia,
no dia 14 de abril de 2010, sentimos na pele o preconceito
contra os pobres e a população das periferias
na cidade de Belo Horizonte. Compreendemos, na dor, o
sentido do princípio constitucional da não
discriminação. A experiência foi a
ida dos moradores da Comunidade Dandara(3)
ao Palácio da Justiça. Naquele local “julgam”
os 25 desembargadores da Corte Superior do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais. Estava na pauta de votação
o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados
da Comunidade Dandara(4)
contra ato de desembargador que havia retratado a liminar
concedida pelo desembargador Mota e Silva que vinha beneficiando
as famílias contra a decisão de imediata
reintegração na posse obtida pela empresa
Construtora Modelo Ltda, em primeira instância,
na 20ª Vara Cível da capital mineira. O juiz
havia dado a reintegração na posse sem a
comprovação nos autos do processo do cumprimento
da função social da propriedade, também
as obrigações mais comezinhas como o dever
de pagar os impostos. A Construtora Modelo Ltda deve mais
de dois milhões em IPTU para o Município
de Belo Horizonte.
----------O
desembargador relator no Mandado de Segurança revogou
a liminar que tinha concedido, ele mesmo anteriormente,
dando uma de Pilatos. Lavou as mãos em vista, segundo
afirmou na decisão, do descaso dos poderes executivos
que não tomaram as medidas administrativas e legais
necessárias, enquanto vigorou a medida. Isso doeu
muito. Foi como uma punhalada no coração
das mais de quatro mil pessoas de Dandara. Sabem todos
que ali no Tribunal de Justiça, e nas relações
do judiciário com o executivo e legislativo, existem
favores recíprocos que comprometem a imparcialidade
das decisões. Sabem todos que pesa nas decisões
o fato de ser um desembargador aposentado o advogado da
Construtora Modelo. Esse, na sustentação
oral, criminalizou a luta dos pobres, atribuindo a eles
o rótulo de invasores, e não apresentou
argumentação jurídica séria,
limitando-se a ridicularizar o outro juiz da Vara Estadual,
Dr. Manoel dos Reis Morais, que concedera, em 05 de abril
(de 2010), liminar reconhecendo o direito das famílias
de permancerem na área, e com dignidade, até
que os governantes pudessem cumprir os seus deveres legais.
Agora também já foi cassada essa liminar
por uma desembargadora integrante da mesma corte superior.
A liminar da Vara Estadual foi concedida em uma Ação
Civil Pública proposta pela Defensoria Pública
de Minas Gerais.
----------Mas
difícil também foi engolir a ação
ilegal da polícia militar de Minas Gerais na entrada
no Tribunal de Justiça, comandada pelo Ten. Cel.
Carvalho, da tropa de choque. Estavam na porta do Palácio
e impediam a entrada dos moradores da Comunidade Dandara
que queriam e tinham o direito de assistir ao julgamento.
Para não tensionar ainda mais os ânimos preferimos
não fazer alarde. Assistiram ao julgamento os que
puderam entrar e que tinham aparência de zona sul.
O julgamento foi teatral. Aquele momento ficou marcado
na memória de todos nós de forma negativa.
Por que somente os moradores do Dandara não puderam
entrar? Todas as pessoas que quiseram, e que não
tinham a “cara” de morador do Dandara, entraram.
Bastava apresentar o documento de identidade e tinham
livre trânsito para assistir ao julgamento.
----------Perguntamos
ao Tenente Coronel de quem vinha a ordem ilegal. Ele disse
ser do presidente(?), ao argumento de que não havia
lugar para todos. Pedimos para ver a ordem. Ele, além
de não ter tal ordem (desordem, já que ilegal),
disse que nem ele mesmo conhece quem é o presidente
que havia dado uma ordem “verbal”(?) sem motivação,
sem atender a nenhum dos elementos essenciais dos atos
administrativos, conforme aprendemos nas faculdades de
direito. Perguntamos também ao comandante militar
como podia identificar os moradores do Dandara. Pela cor,
pela roupa, pela aparência? Ele afirmou: “conheço
todos”. Imaginem, são mais de 4 mil pessoas
as que moram naquela comunidade. O policial, ele mesmo,
decidiu ali na porta, quem entrava quem não entrava.
Julgou-os, incovenientes, sem o devido processo legal.
Discriminou, fingindo não saber que afrontava os
direitos fundamentais. Deixou entrar considerando a aparência
e o incômodo da militância política
justa.
----------Restou
claro para nós que foram discriminadas principalmente
as lideranças, os Coordenadores dos Grupos de Famílias
da Comunidade Dandara. O que houve foi um espetáculo
de discriminação. Aquelas pessoas pobres,
vestidas com as roupas “da periferia” e as
lideranças que se formaram na luta pelo espaço
urbano foram vítimas do preconceito, o que é
vedado pela Constituição da República.
----------Como
incomoda pobre, muito mais pobre organizado! Informamos
aos policiais da ilegalidade de seus atos, da inconstitucionalidade
do preconceito contra pobres e excluídos pelo simples
fato de serem pobres e excluídos, ou por não
aceitarem passivamente e inertes as injustiças.
Ninguém pode ser discriminado, no caso impedido
de assistir a um julgamento público, principalmente
quando o resultado traz consequências para a vida
das pessoas e de toda uma comunidade.
----------O
professor Fábio Alves, numa brilhante sustentação
oral, demonstrou naquela Corte Superior(?) que as 887
famílias que vivem na Comunidade Dandara há
mais de um ano tem o sagrado direito de continuar gozando,
sem restrições, da posse daquele terreno,
pois a dignidade humana (princípio constitucional)
não pode ser efetivado sem moradia. Todos sabem
que a construtora Modelo não cumpria a função
social naquele terreno que estava abandonado há
várias décadas. Além de dever mais
de 2 milhões em IPTU, a empresa é ré
em mais de 2.500 processos na justiça, o que pode
ser comprovado nos arquivos do Tribunal de Justiça.
Os processos são públicos.
----------Com
tudo isso, compreendemos que a discriminação
serviu para encobrir a falta de legitimidade da decisão,
contrária também aos princípios constitucionais.
Os argumentos usados para negar direitos não resistem
às indagações mais simples como a
legitimidade do exercício do poder político
neste país de dimensões continentais, mas
que não tem lugar para pobre morar e plantar. Quem
é afinal esse povo brasileiro, titular do poder
soberano do Estado, e em nome do qual todo o poder é
exercido, mas contra o qual pesam as decisões?
Por que esse povo continua não podendo entrar nos
palácios? A Comunidade Dandara que já aprendeu
na luta porque não têm moradia ou direito
à cidade, dará essa resposta ao povo de
Belo Horizonte? Será que temos o direito de conhecer
os juízes que julgam os processos contra nós?
----------Conversando
com uma professora de Processo Penal de uma faculdade
de Direito de Belo Horizonte dissemos a ela que vai chegar
o dia em que teremos vergonha de ficar à frente
de uma sala de aula ministrando aulas de direito. Esse
“direito” posto em prática por muitos
julgadores. A professora disse: “Já tenho
vergonha, sou promotora de justiça e fico vermelha
quando tenho de ensinar os princípios do contraditório
e da ampla defesa. Na maioria dos processos em que tenho
de fazer a acusação, os pobres ficam sem
defesa!” Ou seja, mais uma forma de discriminação
que grita aos nossos olhos.
----------Socorro,
povo do Dandara! Ajude-nos! Até quando vamos ter
de engolir esses julgamentos contrários à
justiça? Até quando vamos aceitar passivamente
a violação dos direitos fundamentais mais
elementares como o direito à não discriminação
ou o direito ao contraditório e à ampla
defesa? Até quando a propriedade continuará
sendo usada para a especulação imobiliária
nas grandes cidades, mesmo diante da falta de moradia
para milhares de famílias? Para que serve na Constituição
o princípio da função social da propriedade
se só nos damos conta de onde moram as pessoas
pobres quando descem sobre elas as encostas ou são
inundadas as suas casas?
----------Belo
Horizonte, 17 de abril de 2010.
1)
Doutoranda em Direito Internacional na área de
Direitos Humanos, na PUC-Minas; Mestra em Direito Constitucional
pela UFMG, professora de Direito Agrário na Escola
Superior Dom Hélder Câmara, em Belo Horizonte;
membro da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares,
e-mail: delzesantos@hotmail.com . Texto escrito em 17/04/2010.
Há 14 anos atrás, no dia de hoje, acontecia
o Massacre de 19 Sem Terra, em Eldorado dos Carajás,
PA, que continua impune.
2) Frei e padre carmelita; mestre em
Exegese Bíblica; professor de Teologia Bíblica
do Instituto Santo Tomás de Aquino – ISTA
-, em Belo Horizonte, MG; assessor da CPT, CEBI, SAB e
Via Campesina; e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
e www.gilvander.org.br
3) No dicionário Michaelis o primeiro
sentido de palácio é “casa do rei
ou de família nobre”. Achávamos que
o Brasil era uma república, agora temos certeza
de que ainda é uma monarquia. Por que então
mataram Antônio Conselheiro acusando-o de monarquista?
Com tanta cortes, palácios e cargos que se transmitem
por “hereditariedade” será que podemos
falar que vivemos em uma República?
4) Os professores Fábio Alves
dos Santos, Cristiano e outros do Serviço de Assistência
Jurídica da PUC-Minas – SAJ-PUC/Minas.