A CONSTITUCIONALIDADE DA LUTA
DO POVO DO BAIRRO CAMARGOS CONTRA A EMPRESA SERQUIP
Parecer
jurídico do Professor Doutor José Luiz Quadros
de Magalhães (1)
---------Sobre
o Direito Constitucional à saúde e ao bem-estar
do povo do bairro camargos, em belo horizonte, e de todas
as pessoas em qualquer outro bairro ou cidade.
---------A
primeira palavra que encontramos no primeiro artigo de
nossa Constituição Federal é a palavra
“República”. Qual o significado desta
palavra que fundamenta a nossa ordem jurídica?
República significa que ninguém pode ter
privilégios neste estado democrático e republicano.
Que todos são iguais perante a lei e devem ter
igual acesso aos direitos fundamentais compostos pelos
direitos individuais à liberdade, à vida,
o acesso à propriedade, à igualdade e à
segurança; os direitos sociais à saúde,
educação, trabalho, moradia e previdência;
os direitos econômicos ao trabalho, remuneração
justa, meio ambiente saudável e os direitos políticos
de votar, de ser votado. Acrescente-se que estes quatros
grupos de direitos fundamentais são indivisíveis
ou indissociáveis, o que significa dizer que estes
direitos são interdependentes, complementares,
um grupo de direitos não existe sem o outro.
---------
Se então, vivemos em uma Republica marcada pela
inexistência de privilégios onde todos os
direitos fundamentais são assegurados a todas as
pessoas indistintamente, porque vemos diariamente enormes
contingentes de pessoas pobres, humilhadas pelo Estado,
sem acesso aos seus direitos fundamentais que são
o alicerce de toda a ordem jurídica brasileira?
---------Porque
a SERQUIP e outras empresas se instalam em bairros populares
desrespeitando os mais básicos e essenciais direitos
de qualquer pessoa e o Estado nada faz para evitar, mas
ao contrário, concede prazos frequentemente dilatados
para que os direitos fundamentais mais essenciais e claros
continuem sendo desrespeitados?
---------Quando
o movimento social, manifestação mais concreta
da democracia participativa prevista na Constituição,
me pediu que escrevesse algumas linhas sobre os aspectos
constitucionais da situação do bairro Camargos,
mais uma vez me deparei com aquelas situações
de extremo absurdo jurídico, que só acontece
com os mais pobres. Não há e nunca haveria
uma SERQUIP queimando lixo tóxico no Bairro Belvedere
(bairro rico de Belo Horizonte, MG). E por quê?
Ora porque não pode. Mas se não pode, porque
está então instalada no Bairro Camargos,
um bairro popular? Nós não estamos em uma
República? O Estado não tem o dever de assegurar
e promover os direitos fundamentais constitucionais?
---------A
situação é tão absurda que
não seria necessário um profissional do
Direito para perceber a sua insustentabilidade. A empresa
SERQUIP, desde 2003, instalou-se no Bairro Camargos, em
Belo Horizonte passando a contaminar o ar da região
com a incineração de lixo tóxico
hospitalar e industrial. Ora, a primeira inflamação
nos olhos e nas vias respiratórias já seria
suficiente para a imediata interdição das
atividades da empresa e sua remoção para
área não residencial. Entretanto os relatos
dos profissionais médicos do Posto de Saúde
do bairro nos informam que não só inflamações
ocorreram e continuam ocorrendo, mas casos de doenças
de pele, enfisema pulmonar, crises de asma, câncer
e morte.
---------Não
vamos voltar a discutir a República constitucional
fundada nos direitos humanos. Tal situação
se ocorresse em bairro residencial de alto poder aquisitivo
já teria sido solucionada. O Estado tem a obrigação
de atuar com a mesma presteza e eficiência diante
de qualquer grupo social ou econômico.
---------A
situação se agravou com a renovação
da Licença de Operação da SERQUIP
em 20 de outubro de 2008 para mais quatro meses e em 9
de abril de 2009 por mais dois meses e mais dois meses
para a saída do bairro. Quando, finalmente, o COMAM
– Conselho Municipal do Meio Ambiente - não
renovou a Licença de Operação, a
empresa conseguiu uma liminar no Poder Judiciário
para a continuidade de suas atividades.
---------Como
pode o Estado, por meio do COMAM e posteriormente por
meio de um Juiz de Direito, não proteger direitos
fundamentais constitucionais? Pior, como podem dois órgãos
do Estado sustentarem a violação de direitos
fundamentais?
---------A
situação que se coloca é de apuração
da responsabilidade criminal das autoridades envolvidas
na continuidade da atividade da empresa, uma vez que esta
atividade viola o direito à vida; à dignidade;
à saúde; ao meio ambiente saudável,
além de inúmeras normas infraconstitucionais.
---------Pode
um servidor público sob qualquer argumento, atentar
ou sustentar a violação de direitos fundamentais?
Não se trata de caso jurídico difícil,
onde cabem interpretações diversas que poderiam
justificar as atitudes dos funcionários, representantes
ou autoridades envolvidas. Trata-se de flagrante, claríssima
violação do direito à vida, à
saúde e ao meio ambiente.
---------Diante
de descalabros como estes a população não
pode permanecer calada. Devemos agir de forma constitucional,
por meio de instrumentos jurídicos, para punir
as pessoas responsáveis pela violação
do direito à vida e à saúde. Se demonstrarmos
que pessoas adoeceram e morreram pela poluição
causada pela empresa, as pessoas envolvidas na manutenção
da atividade que causou a doença ou a morte devem
responder criminalmente, sejam empresários, servidores
públicos ou mesmo juiz.
---------Nossa
Constituição é a base de todo o ordenamento
jurídico, nenhuma lei, nenhuma ação
do estado e de seus servidores e autoridades, nenhuma
pessoa pode agir contra seus princípios e regras.
Nossa Constituição é um sistema coerente
de regras e princípios fundados em valores sociais
democraticamente construídos. Este sistema consagra
a vida humana como valor maior, e não se trata
de vida biológica apenas, mas vida com dignidade,
de cada pessoa, brasileiro ou estrangeiro que se encontre
em nosso território; de cada pessoa com ou sem
dinheiro; com ou sem diploma; com ou sem cargo; todos
são iguais, e todos têm que ter seus direitos
constitucionais respeitados. Quem violar estes direitos
deve responder por seus atos.
---------Passemos
a palavra a nossa Constituição:
---------a)
O artigo 225 dispõe que “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.”
---------b)
O artigo 196 dispõe que “a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua
promoção proteção e recuperação.”
---------Não
é justificativa para violar a integridade física
e moral das pessoas a geração de empregos
ou o lucro das empresas. Seria absurdo insustentável
admitirmos que para manter empregos e empresas funcionando
é necessário sacrificar a vida e a saúde
de algumas pessoas, de uma ou de milhares.
(1)
Doutor em Direito Constitucional, professor da UFMG e
da PUC Minas, autor de inúmeros livros e artigos,
grande defensor dos Direitos Humanos, E-mail: ceede@uol.com.br