O CÁRCERE
DENTRO DA CABEÇA
Prof. José Luiz Quadros
de Magalhães, prof. Virgílio de Mattos e frei
Gilvander Moreira
----------Os
acontecimentos de 11 de setembro de 2001 se transformaram
em uma referência histórica para demonstrar
o endurecimento do regime de repressão e dos mecanismos
de controle. Cada vez maiores, como se fosse possível
ampliar ainda mais o adjetivo total que dá “qualidade”
ao controle.
----------Importante
lembrar que o 11 de setembro não foi causa, mas sim,
conseqüência de um sistema que não mais
se sustentava e para permanecer precisava, e precisa, de
fatos radicais que gerem terror. Afinal, a pergunta fundamental
segue sendo quem são os terroristas? A alimentação
permanente do medo permite retirar direitos, aumentar o
controle, acabar com a privacidade e a intimidade, suprimir
liberdade, tudo em nome da segurança. Como antes
em nome de Deus, depois do Rei, da Pátria, da Família
e sempre da propriedade. Fazer com que as pessoas sintam
medo e insegurança e o principal mecanismo de supressão
da liberdade e da democracia para a conservação
de um sistema econômico e social inviável,
injusto, indigno, porque excludente, egoísta e devastador,
não só do meio ambiente, mas, também,
da idéia de comunidade, solidariedade e todo e qualquer
valor ético e moral fundado sobre estas idéias.
----------Por
que então, para falar do uso de coleiras, pulseiras
ou tornozeleiras em condenados, que está sendo testado
no Estado de Minas Gerais neste ano de 2008, precisamos
fazer uma introdução falando do “11
de setembro estadunidense”? Porque toda ação
ocorre em um contexto histórico, e só pode
ser entendida dentro deste contexto.
----------O
atual contexto é de medo, em uma sociedade onde liberdade
é confundida, propositalmente, com consumo e democracia
é confundida, propositalmente, com possibilidade
de escolha de produtos para consumir. A necessidade de gerar
medo, a mesma que ocorre nos EUA, ocorre aqui, em Belo Horizonte/MG.
Não que os que se encontram no poder do Estado e
os responsáveis por políticas públicas
desconheçam os dados, que muitas vezes são
produzidos por eles mesmos: em Belo Horizonte os bairros
mais pobres são os mais violentos, as pessoas envolvidas
com a prática de ações violentas são
poucas, e geralmente os homicídios ocorrem nos mesmos
bairros miseráveis onde moram as pessoas que cometem
estes atos, na acachapante maioria dos casos a vítima
conhece o algoz, ou seja: não há explosão
de violência, mas implosão. Entretanto a mídia
gera o medo e nos faz acatar silenciosamente a perda de
direitos de diversas pessoas, diariamente humilhadas.
----------O
medo nos torna mansos e a ideologia (como distorção
proposital do real, que parece ficção, que
só deveria existir na ficção, mas não:
é o real) constrói para nós uma estória
para nossos medos e desejos que não corresponde à
realidade. Assim somos levados a acreditar que os seres
humanos se dividem entre pessoas e não pessoas. Somos
levados a acreditar que pessoas não cometem barbaridades,
que são cometidas pelas não pessoas, ou monstros,
e mais, somos levados a acreditar que violência, repressão,
opressão e controle solucionarão os nossos
medos. Como o direito penal do inimigo pode vir a ser seu
amigo? A inversão das coisas é produção
da ideologia mencionada: para aplacar o nosso medo admitimos
que façam com pessoas (que não consideramos
pessoas, o que não muda o fato de serem pessoas)
o que não queremos para nós. Defendemos um
sistema de controle total, que deveríamos temer,
justamente por causa do medo. Quanto mais medo tivermos
mais motivos teremos para temer o que ainda não enxergamos
com temor: o controle total.
----------Chegamos
então na questão central de nossas reflexões:
o uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras em condenados
é inconstitucional, pois constitui
pena não prevista em lei e rejeitada pela Constituição
da República, pois ofensiva à dignidade, à
privacidade e à intimidade da pessoa, que não
perde esses direitos fundamentais mesmo diante de uma condenação
penal transitada em julgado.
----------O
paradoxo: a pena privativa de liberdade foi historicamente
uma conquista, acredite se quiserem, e embora hoje seja
um mecanismo ultrapassado para a quase totalidade dos casos,
e para a esmagadora maioria dos nossos presos (se quisermos
vagas nos presídios temos que soltar sua população
e gerar inclusão social, econômica e cultural,
antes de estigmatizar uma revisão geral de
todas as condenações a penas privativas de
liberdade, para não amedrontarmos você
com um pedido de anistia ampla), é
importante lembrar que esta pena surgiu como evolução
em substituição a um sistema de penas corpóreas,
torturas brutais, com humilhações públicas
e destruição da família do condenado,
onde muitas vezes as penas alcançam até seus
descendentes por várias gerações.
----------No
passado não muito distante, afinal, o que são
um par de séculos na história da maldade humana?
Pessoas eram condenadas a andar com marcas no corpo ou suas
roupas em meio à comunidade onde viviam, em uma pena
de humilhação eterna, um ritual macabro perpétuo,
com repercussões psicológicas arrasadoras.
----------Agora,
para tornar mais barata a manutenção do preso,
e criar vagas para encarcerar mais, o Estado de Minas Gerais
colocará braceletes, coleiras ou tornozeleiras em
condenados. Na segregação, na contenção,
no encarceramento em massa – e é isso que nos
dá medo – Minas avança, parecendo não
querer deixar ninguém para trás.
----------Primeiro
aspecto de sua inconstitucionalidade: as penas
admitidas pela Constituição são as
penas privativas de liberdade; perda de bens; multa; prestação
social alternativa e suspensão ou interdição
de direitos proibindo a Constituição federal
que a pena ultrapasse a pessoa do condenado, assim como
a proibição de penas cruéis, de caráter
perpétuo; de trabalhos forçados e de banimento.
O artigo 60, parágrafo 4º da Constituição
Federal, proíbe a deliberação de emendas
à Constituição (o que implica que também
são proibidas leis ou qualquer outra norma, políticas
ou medidas) que tendam a abolir os direitos fundamentais
e suas garantias. Isto significa dizer que qualquer restrição
a direitos são proibidas, o que pode ocorrer, claramente,
com a criação de novas penas, encobertas,
pois que também a competência privativa para
legislar em matéria penal é da União
Federal, ou disfarçadas como mecanismos de controle
que comprometam ou suprimam direitos fundamentais como a
intimidade e a privacidade.
----------Um
outro aspecto já mencionado, é o fato de que,
é infelizmente muito comum, a pena privativa de liberdade
vir acompanhada de outras penas (ilegais e inconstitucionais)
como a humilhação, a tortura, o tratamento
cruel e degradante, visível nas condições
de carceragem, com efeitos psicológicos traumáticos
e com seriíssimas conseqüências para as
pessoas diretamente atingidas – o próprio preso
e seus familiares - que podem vir a padecer de um sofrimento
mental para toda vida, como uma pena perpétua da
qual nunca se livrará.
----------Este
é o ponto que queríamos chegar: a “inofensiva”
tornozeleira (que dirão alguns pode ser escondida
debaixo da calça cumprida e desde que a pessoa nunca
tire a calça não o sujeitará à
humilhação pública, mas só à
privada), sem esquecer a pulseira, a tornozeleira ou a coleira,
que guardam um caráter de humilhação
pública de absurda inconstitucionalidade, significa,
também, o cárcere dentro da cabeça,
que guarda conseqüências psicológicas
desconhecidas que podem levar o sofrimento a dimensões
muito além da pena prevista. Outra vez sem previsão
legal, o que nos faz voltar no tempo à segunda metade
do século XVIII, ou até mesmo antes.
----------Parecendo
sair de um triste romance de ficção, uma das
várias distopias (como 1984, de George Orwell) do
século passado, o uso de tornozeleiras, braceletes
ou coleiras, mostra a insensibilidade de um mundo da superficialidade,
onde as pessoas desconhecem que a pior cadeia é aquela
que acontece dentro da sua cabeça, ou, para quem
acredita, aquela que aprisiona sua alma.
----------O
povo da Bíblia sofreu amargamente as agruras de muitas
prisões. Foi preso, exilado e condenado injustamente.
Por mais de cem vezes a Bíblia refere-se a pessoas
que foram presas. Por exemplo, o salmo 102,20 diz: “Deus
ouve o gemido dos presos, para soltar os sentenciados à
morte.” Em Isaías 42,7, o servo de Javé
recebe a missão de tirar da prisão os presos,
e do cárcere os que jazem em trevas. Quando Jesus
apresenta seu programa de ação na sinagoga
de Nazaré, uma das metas é ‘libertar
os presos” (Lucas 4,18). Aliás, o estopim que
fez Jesus de Nazaré entender que havia chegado a
hora de iniciar sua missão pública foi a prisão
do grande profeta João Batista. O Galileu ficou tão
indignado que disse: “Se prenderam e vão matar
João Batista, um grande profeta, não posso
deixar por menos, vou empunhar a bandeira da libertação
de todos os prisioneiros.” A carta aos Hebreus recorda:
“lembrai-vos dos presos, como se estivésseis
presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós
mesmos também no corpo.” (Hebreus 13,3).
----------Logo,
em nome da fé cristã, do evangelho testemunhado
por Jesus de Nazaré, que também foi preso
injustamente, devemos lutar pela libertação
dos presos empreendendo transformações sociais,
políticas, econômicas, culturais e religiosas
de modo que as pessoas não sejam empurradas para
o crime, mas que desenvolvam o infinito potencial de humanidade
existente em nós. A força e a luz de Deus
brilham também nos presos e, muitas vezes, até
mais neles. Biblicamente falando não podemos apoiar
medidas de controle total sobre o corpo, a mente e o comportamento,
como a tornozeleira. Os presidiários não podem
ser considerados bodes expiatórios de tanta injustiça
institucionalizada existente no nosso país. Isso
não é ético.
----------Em
tempo: Em 21 de junho de 2006, o número de presos
no Brasil era de 361.402 pessoas, segundo levantamento divulgado
pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)(1).
Atualmente estima-se que já sejam cerca de 400 mil,
99,99% pobres, negros e jovens. Há 20 anos atrás
eram 20 mil.
----------Em
um mundo onde as pessoas temem mudar e, para conservar as
suas quinquilharias defendem a destruição
de pessoas, assistimos patéticos e amedrontados construir
teias de controle e repressão que muito em breve
se voltarão contra todos. Basta olharmos a história,
quer a recente, quer a mais distante. A medida olha para
o futuro, só que pelo retrovisor!
----------A
questão não se limita a uma tornozeleira,
mas, principalmente, ao fato de que este é mais um
passo dentro de um sistema inviável de controle,
consumo e repressão: qual será o próximo
passo? Depende de nós que este passo não seja
dado, para que então o próximo passo não
seja ainda mais para trás, nos retirando ainda mais
a dignidade do humano.
----------Coitados
desses poderosos coitados. Pensam que podem fazer justiça
social com direito penal.
José Luiz Quadros de Magalhães,
Dr. Prof. de Direito Constitucional da UFMG,
e-mail: ceede@uol.com.br
Virgílio de Mattos, Dr. prof. de Criminologia na
Escola Superior Dom Hélder Câmara e na UFOP,
e-mail: virgiliodemattos@terra.com.br
Frei Gilvander Moreira, mestre em Exegese Bíblica,
assessor de CPT, CEBs e Via Campesina,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Belo Horizonte, 22/04/2008.
(1) A estatística
sobre o sistema penitenciário brasileiro leva em
conta pessoas presas em regimes fechado, semi-aberto, provisório
e sob medida de segurança.