O crime
organizado no Brasil
Subsídio para a Campanha da Fraternidade de 2009
- 23/02/2009
Marcelo Cunha de Araújo
(1)
-----------O
fenômeno do crime organizado está sempre entre
as conversas dos brasileiros. Uma constatação
interessante disso, que pode ser comprovada em qualquer
ocasião, consiste na perquirição a
respeito de quem seriam as pessoas responsáveis pela
criminalidade organizada no Brasil. Conveniente perceber
que as manifestações produzidas a partir desse
estímulo quase sempre tomarão o rumo de algo
que gira em torno dos traficantes de drogas (servindo como
estereótipo o bandido armado, dono das bocas-de-fumo
das favelas do Rio de Janeiro), de grupos que agem de dentro
das penitenciárias (como o PCC de São Paulo)
ou de quadrilhas armadas especializadas em roubos a bancos
e seqüestros.
-----------Muito
poucas pessoas se lembram sem uma provocação
direta, do verdadeiro crime organizado que serve como suporte
a todas essas manifestações: o intrincado
sistema de relações entre o aparato estatal,
o capital e as atividades criminosas explícitas.
O mais interessante de se apontar inicialmente é
que, focalizando-se especificamente o imaginário
coletivo em uma fenomenologia das aparências, tem-se
que os culpados pelas mazelas da segurança pública
brasileira seriam, então, o “traficante do
morro”, “o presidiário” ou o “criminoso
violento”. Torna-se importante, pois, buscar algo
além da passividade (e impassividade) de nossos sentidos
para embasarmos mais profundamente nossas opiniões.
-----------Uma
boa forma de se vislumbrar a ideia exposta pode ser verificada
no excelente documentário “Notícias
de uma guerra particular”, de João
Moreira Salles e Kátia Lund (1999), que
retrata, a partir de diversos depoimentos, a construção
pessoal dos envolvidos diretamente na questão das
drogas: os policiais, os traficantes e os moradores das
favelas do Rio de Janeiro. Em determinado momento da obra
cinematográfica, o então chefe da Polícia
Civil do Rio de Janeiro, Hélio Luz, expõe
uma verdade evidente apenas para um conhecedor interno:
o fato, quase que manifesto, de os chamados “donos
dos morros” não constituírem uma organização
criminosa verdadeiramente operacional. Tal não significa
que não possuam um mínimo de coordenação
entre as atividades financeiras, de comércio, de
proteção armada, de combate, de “apoio
comunitário” etc. Entretanto, como disse o
então delegado de Polícia, eles não
têm conhecimento ou contatos suficientes para movimentar
milhões de dólares ou participar do jogo de
poder e dinheiro que caracteriza o relacionamento com as
altas cúpulas do Estado constituído.
-----------Isso,
porém, não significa que não existam
ligações entre o tráfico (e aí
podemos acrescentar as máfias do bicho, dos caça-níqueis,
dos bingos, da prostituição etc.) e o crime
organizado. O que ocorre é que tal conexão
não se dá nos morros (ou nos presídios),
e sim em um nível hierárquico-organizacional
acima.
-----------Para
cada dono de boca-de-fumo existe alguém, certamente
mais sofisticado e poderoso, que consegue financiar a atividade
sem “sujar as mãos” com a violência
da guerra na favela.
-----------A
partir desse raciocínio quase que evidente por si
só, já se consegue ver o problema e o motivo
de sua não-resolução: esse
alguém mais sofisticado e poderoso tem íntimas
ligações com o Estado institucionalizado e,
com certeza, é pessoa que, de dentro do sistema,
opera de forma a impossibilitar sua mudança. Trata-se
do financiador oculto de campanhas eleitorais, do empreiteiro
que misteriosamente vence licitações, do lobista
que consegue verbas no orçamento, do intermediário
que facilita a obtenção de sentenças
em determinado sentido, entre outras atividades
de sua alçada. Mas, apesar de o problema se caracterizar
pela multiplicidade de ligações ocultas e
protegidas pelo próprio sistema, todos os vínculos
têm algo em comum na medida em que, em última
instância, remontam à superestrutura econômica.
-----------Desta
feita, caso queiramos enfrentar seriamente o crime organizado
brasileiro, teremos de pensar além dos jargões
já desgastados do combate explícito e midiático
consistentes em “ocupar favelas pela Polícia
Militar”, “instalar bloqueadores de celular
nas penitenciárias” ou “aumentar as penas
dos crimes hediondos”. Um enfrentamento real
e perene do problema exigiria a criação de
um aparato material e legislativo institucionalizado de
combate aos crimes do colarinho branco (como a lavagem de
dinheiro, crimes tributários, fraudes à licitação,
corrupção, peculato etc.) e à
improbidade administrativa. Para tanto, não há
mistério. Trata-se de uma escolha eminentemente política
no sentido de se alargar e aprimorar o aparato preventivo
e repressivo desses crimes.
-----------Da
investigação à efetiva punição.
-----------Essa
escolha política é sectária em relação
à nossa responsabilização por todos
os fenômenos da dinâmica criminosa. Afinal,
como se dizer (o óbvio) que o problema criminal do
Brasil é relativo à falta de estrutura social
disponibilizada aos menos favorecidos sem problematizar
o fato de que, a cada R$ 100 retirados do caixa governamental,
apenas R$1 chega efetivamente a seus destinatários?
Como se permitir que corruptos de colarinho branco, muitas
vezes funcionários públicos, escudem-se em
direitos fundamentais para que não tenham de prestar
contas à sociedade?
-----------Nesse
momento, chega-se ao âmago do problema. A triste constatação
de que, para haver um efetivo combate ao crime organizado
no Brasil, é necessária uma mudança
premente nas estruturas do Estado, sendo certo ainda que
os maiores interessados em que essa mudança não
ocorra são justamente os detentores das rédeas
da decisão. Assim, fica evidente que as ausências
geradas pelos mortos da “guerra particular”
travada entre as classes (pobres) dos policiais e dos traficantes
têm alguns beneficiários em particular. Resta-nos
perguntar se somos um deles.
(1) Promotor de Justiça,
mestre e doutor em Direito, professor da PUC Minas.