O juiz
Livingsthon mostrou que o rei está nu
A farsa da Segurança Pública em Minas Gerais
Frei
Gilvander Moreira(1) e Delze dos Santos
Laureano(2)
----------Proferindo
sentença em uma ação civil pública
movida pelo Ministério Público contra a situação
carcerária do 1º Distrito Policial de Contagem,
em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado
determinou, dia 10 de novembro de 2005, a soltura de 16
presos - todos eles pobres, negros e jovens -, sob o argumento
de que a incúria do Estado feria o artigo 5º,
LXV da Constituição Federal. Esse inciso diz
o seguinte: “a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária”. Provada
a ilegalidade – 63 presos em uma cela com capacidade
para apenas 7; provada a insalubridade; provado o risco
à saúde dos presos - pessoas enfermas amontoadas
junto com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos
sentenciados até 4 anos nessa cela insuportável,
sem encaminhá-los para penitenciária; dada
a incapacidade de o juiz mandar construir cadeias; o juiz
Dr. Livingsthon José Machado concluiu, após
interpretar com inteligência a Lei em vista dos princípios
constitucionais: uma prisão que não cumpre
os requisitos da lei é uma prisão ilegal e
deve ser imediatamente relaxada.
----------A
postura corajosa e profética do juiz Livigsthon faz
lembrar a história de A Nova Roupa do Rei,
de Hans Christian Andersen. Enganado por dois espertos costureiros,
o rei cego saiu em um desfile, mas uma criança, em
sua inocência, gritou: “Coitado!!! Ele está
completamente nu!! O rei está nu!”. O povo,
então, enchendo-se de coragem, começou a gritar:
“O rei está nu! O rei está nu!”.
----------Assemelha-se
também à famosa decisão da Suprema
Corte Norte Americana, conhecida como “Caso Miranda
versus Arizona”. Refere-se a um jovem pobre de 23
anos, portador de distúrbios mentais e que confessou
ter estuprado uma jovem. Acontece que violadas as garantias
fundamentais no processo, o advogado invocou em favor do
réu a 5ª Emenda da Constituição
dos Estados Unidos que garante o princípio do devido
processo legal. Por não ser americano, no entanto,
estava julgando-o e condenando-o usando essa mesma lei.
Neste momento o que o Tribunal de Justiça de Minas
fez foi aplicar de forma implacável a lei penal e
os princípios constitucionais contra os presos de
Contagem. No entanto, nega-lhes esses mesmos direitos de
que são titulares. Esses presos não têm
nenhuma outra restrição a direitos senão
a perda da liberdade, conforme determina o Código
Penal brasileiro.
----------Para
espanto geral, em vez de cobrar medidas urgentes do Governo
Aécio Neves e autoridades administrativas, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, que também deve
interpretar corretamente a Constituição e
as Leis, investiu contra o juiz! E mais: o Ministério
Público, que solicitou a providência judicial,
manifestou a intenção de processá-lo!
----------A
Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) de Minas Gerais
e diversos movimentos sociais, como a Pastoral de Direitos
Humanos e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, entendem
ser a decisão do Juiz Livingsthon legal, justa e
profundamente ética frente à situação
desumana em que se encontram os presos. Também adequada
à correta interpretação dos direitos
constitucionais fundamentais e internacionais pactuados
nas convenções de que o Brasil é signatário.
As cadeias públicas se encontram em situação
de miséria.
----------Dr.
Livingsthon fundamentou a soltura dos presos no respeito
ao que a humanidade consagrou na Declaração
universal dos Direitos Humanos, que assim dispõe:
"Ninguém será submetido a
tratamento cruel, desumano ou degradante...".
Por essa razão, a soltura dos acusados ganha uma
dimensão oportuna, no que tange à interpretação
dos direitos humanos em tempos de desumanidade sangrenta
nas cadeias de Minas e do Brasil. A situação
carcerária em que vivem os presos é degradante
e cruel, e não é fato novo. Portanto, a liberdade
a alguns presos traz à tona as mazelas do sistema
penal e da farsa da Segurança Pública em Minas.
Com a sua atitude, o Juiz Livigsthon humaniza o direito
e faz cumprir o que a sociedade desejou na elaboração
da Lei de Execuções Penais.
----------Por
trás das paredes das prisões estão
amontoados os presos que muito antes de serem algozes dos
crimes divulgados pela mídia, com deleite, são
vítimas de uma sociedade que, a cada dia, fabrica
mais marginais e exclui a maior parcela da população
de todas as oportunidades de vida digna. O juiz Livigsthon
pode, assim como frei Dom Luiz Flávio Cappio, como
Irmã Dorothy, como o ambientalista Francisco Anselmo,
encorajar o povo para que este saia desse marasmo da ideologia
capitalista reinante e assuma de vez a luta em favor dos
pobres e dos excluídos. Ninguém deve se iludir.
Na prisão de Contagem só estão os pobres
e qualquer voz que se levante em favor deles certamente
irá sofrer represálias.
----------Acreditamos
que essa deve ser a oportunidade de como aquele menino do
conto de Hans Christian Andersen, aproveitarmos a coragem
do juiz profeta e sairmos de pulmão aberto denunciando
que o rei (Governador, Desembargadores e o poder econômico)
estão nus e fortalecermos a luta pela reinvenção
do sistema penitenciário e uma revisão radical
na forma de se fazer Segurança Pública. As
APACs – Associação de Proteção
e Amparo aos Condenados -, antes de ser cooptadas pelo governo
estadual de Aécio Neves, estavam como bússolas
apontando o caminho por onde seguir. Hoje, as APACs precisam
ser recriadas com autonomia frente ao poder político
vigente. Vamos lutando até construirmos um Brasil
sem prisões.
(1) Assessor da CPT –
Comissão Pastoral da Terra -, e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
– www.gilvander.org.br
Da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares -
e-mail: delzesantos@hotmail.com