A REFORMA TRIBUTÁRIA DE QUE O BRASIL PRECISA

Odilon Guedes (1) - agosto/ 2008

-----------O mais recente projeto de reforma tributária permanece na Câmara dos Deputados e, aliás, como ocorreu com todos os outros elaborados nos últimos anos no Brasil é muito pouco discutido entre os verdadeiros interessados, que é a maioria do povo brasileiro.
-----------O debate em torno desse assunto no país acaba centrado em grande parte no aspecto da diminuição dos impostos porque a carga tributária é alta em relação aos serviços que o Estado oferece. Os que mais defendem a diminuição dessa carga são os empresários, baseados no argumento de que pagando muitos impostos seus negócios são dificultados. Fica praticamente excluída do debate a maioria da população brasileira e, principalmente, sua camada mais pobre – proporcionalmente a que paga mais – que não tem a menor idéia de quanto eles pesam no seu bolso.
-----------Este artigo visa contribuir para a discussão a respeito do tema e apresenta alguns dados que permitem visualizar o tipo de reforma que o Brasil precisa não só para tornar mais justa a carga tributária mas também a distribuição de riquezas.

Luta histórica

-----------A questão tributária tem sido causa ou pretexto de inúmeras revoluções e transformações sociais na história da humanidade.
-----------Em 1215, ano em que foi criada a constituição inglesa, um dos pontos centrais definidos entre o Conselho de Nobres e João Sem Terra, baseava-se no fato de que, dali para diante, não poderia ser criado nenhum tributo pelo rei sem que o Conselho fosse consultado. Havia algumas exceções pontuais, como quando fosse feito o primeiro casamento de sua filha mais velha, ou quando seu primogênito se tornasse cavaleiro, por exemplo.
-----------Na mesma Inglaterra, a revolução burguesa que eclodiu na primeira metade do século XVII teve como um dos motivos a cobrança de tributos. O rei Carlos I, para reforçar o absolutismo, começou a cobrar impostos que já haviam caído em desuso, como o ship money. Criado para proteger as cidades portuárias de ataques piratas, o imposto acabou sendo cobrado até mesmo nas cidades de interior, onde dificilmente haveria esse tipo de ataque. O fim do rei foi a sua decapitação.
-----------A data nacional da independência norte-americana, 4 de julho, faz lembrar que uma das razões que foram amadurecendo para o início da guerra de libertação foi a cobrança de impostos como o Sugar Act (1764), que taxava produtos que não viessem das Antilhas Britânicas; do Stamp Act (1765), que exigia selagem até de baralhos e dados (posteriormente revogado); e o Tea Act (Lei do Chá, 1773) que concedia o monopólio desse comércio à Companhia das Índias Orientais. Este último fato causou grande revolta, com os colonos americanos se vestindo de índios e jogando ao mar o chá dos navios da Companhia que estavam ancorados no porto de Boston.
-----------A Revolução Francesa, como se sabe, teve como um dos estopins o aumento de impostos decretado pelo rei para enfrentar a grave crise que o país enfrentava após a derrota para a Inglaterra na Guerra dos Sete Anos.
-----------No Brasil, a questão da cobrança de impostos marcou profundamente algumas rebeliões ao longo da história. A primeira delas foi a Inconfidência Mineira, tentativa de libertar o Brasil de Portugal, que resultou no enforcamento do herói Tiradentes e no desterro das lideranças envolvidas no movimento. O motivo principal dessa revolta foi a “derrama”, isto é, a cobrança de impostos atrasados feita pelos colonizadores portugueses aos moradores de Minas Gerais.
-----------Entre as décadas de 1830 e 1840 o Brasil foi palco do mais longo conflito armado em seu território, a Guerra dos Farrapos, na então província do Rio Grande do Sul. A causa central desse conflito foi a taxação do charque (carne-seca) rio-grandense pelo governo imperial, enquanto os produtos que vinham do Uruguai e da Argentina estavam isentos desse imposto. A elite gaúcha estava sendo profundamente prejudicada em seus interesses porque perdia competitividade no mercado interno.
-----------No fim do século XIX um dos pretextos para o exército brasileiro cercar e destruir a comunidade de Canudos (interior da Bahia) foi o fato de seu líder, Antonio Conselheiro, pregar aos habitantes de vários municípios do interior do Nordeste brasileiro o não pagamento dos impostos instituídos pelo recente regime republicano.

Os pobres pagam mais

-----------A questão da injustiça tributária no Brasil é gravíssima e podemos dizer com toda a segurança que as camadas mais pobres da população pagam proporcionalmente mais impostos no país. Vários estudos feitos pelo UNAFISCO (órgão dos auditores fiscais da Receita Federal) e pela Universidade de São Paulo (USP) comprovam claramente tal situação. Esses estudos mostram que as pessoas cuja renda familiar alcança até dois salários mínimos comprometem 48,9% de seus recursos com o pagamento de tributos. Enquanto famílias que têm uma renda superior a 30 salários mínimos comprometem apenas 26,3%.
-----------Esse brutal descompasso ocorre porque mais de 50% da carga tributária no país é indireta, isto é, incide sobre o consumo. Na maioria dos países capitalistas desenvolvidos a carga tributária direta é muito mais acentuada que a nossa, recaindo sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança.
-----------Os dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) ilustram a regressividade na cobrança de tributos em nosso país. Por exemplo, do total que se paga da conta de luz, 45,8% são compostos por tributos. Assim, se um cidadão gastar R$ 100,00 de energia, R$ 45,80 vão para os cofres públicos, independentemente do fato de ele ganhar um salário mínimo ou R$ 50 mil por mês. Em relação a um quilo de açúcar, a carga tributária é de 40,5%, e sobre o litro de gasolina incide 53,0%.
-----------Em relação aos tributos diretos sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança, a taxação de impostos é muito baixa, especialmente quando comparada a de outros países.

Imposto de renda

-----------No Brasil existem somente duas faixas de cobrança, 15,0% e 27,5% (*). Para salários até R$ 1.372,81 há isenção. Para os salários entre R$ 1.371,82 até R$ 2.743,25 a alíquota é de 15% e para salários acima de R$ 2.745,25 a alíquota é de 27,5%. Nesse contexto é importante lembrar que, entre 1983 e 1985 havia 13 faixas com variação de 0% a 60% nas alíquotas, com intervalo de 5%.
-----------Para efeito comparativo, nos EUA existem cinco faixas variando as alíquotas de 15% a 39,6%; na França existem 12 faixas com variação das alíquotas entre 5% e 57%; na Holanda há quatro faixas com variação de 6,2% a 60% das alíquotas.
-----------Por outro lado, nos países denominados em desenvolvimento como o Brasil, alguns exemplos mostram a seguinte situação: no Chile existem seis faixas, variando as alíquotas entre 5% e 45%; na Argentina são sete faixas, variando as alíquotas entre 9% e 35% e na Bolívia há cinco faixas, variando a alíquota de 15% a 30%. (Fonte: Waterhouse & Coopers/Unafisco Sindical).

Imposto sobre herança

-----------O imposto sobre herança no Brasil é definido pelo artigo 155, Inciso I da Constituição Federal no qual consta que a responsabilidade pelo estabelecimento das alíquotas é dos Estados. Em São Paulo, essa alíquota é de 4%.
-----------Estabelecendo uma comparação com outros países, constata-se que, na Inglaterra esse imposto é cobrado há mais de 300 anos. Após a morte da princesa Diana, os jornais ingleses noticiaram que o fisco cobrou U$ 15 milhões dos U$ 30 milhões deixados para seus filhos. Segundo matéria da revista VEJA (21/11/2007) Churchill, o conservador primeiro ministro inglês que conduziu a Inglaterra na Segunda Guerra mundial, dizia que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de “ricos indolentes”.
-----------Nos EUA o imposto sobre a herança tem uma alíquota de 47% para fortunas acima de US$ 1,5 milhão e no Japão a alíquota é de 70%. (Fonte: www. legiscenter.com.br)
-----------Os dados acima demonstram como esse imposto é extremamente baixo no Brasil. Há, portanto, uma ampla margem para aumentar sua cobrança tendo em vista ainda o alto índice de concentração de riqueza no país.

Imposto sobre a propriedade

-----------Outra distorção flagrante pode ser notada na arrecadação dos impostos sobre a propriedade existentes no Brasil: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, de âmbito municipal e o Imposto Territorial Rural, o ITR, de âmbito federal. Em relação a este último, a situação beira a incredulidade. Para exemplificar, nos doze meses de 2007 foram arrecadados, em todo o território nacional, cerca de R$ 379 milhões, segundo dados da Receita Federal. Um montante cujo valor é menor do que dois únicos meses de contribuições recolhidas do IPTU da cidade de São Paulo.
-----------Diante desses números, nunca é demais lembrar que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em um universo de cinco milhões de propriedades, 26 mil, ou menos de 1% do total, detêm 46% das terras. Além disso, 55 mil imóveis classificados como grandes propriedades improdutivas detêm 120 milhões de hectares. Paralelamente, o chamado agronegócio, que movimenta bilhões de reais em suas transações, utiliza cada vez mais terras para plantio de cana-de-açúcar e o capital internacional avança na compra de terras na Amazônia e em todo território nacional. Pode-se então concluir que, na prática, os grandes latifundiários e proprietários rurais na prática, não pagam esse tipo de imposto no país.

Imposto sobre grandes fortunas

-----------Como todos sabem, o Brasil figura entre as 12 economias mais ricas do mundo. O grande problema é a extrema concentração dessa riqueza. Dados publicados pelo economista Márcio Pochmann mostram que há no país cinco mil famílias que detêm um patrimônio da ordem de US$ 250 bilhões. Por outro lado, o ministro de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, demonstra num estudo que 70% da dívida pública do Brasil, hoje na casa dos R$ 1,3 trilhão, encontra-se nas mãos de 30 mil famílias. Em 2007, o pagamento dos juros dessa dívida foi cerca de R$ 160 bilhões e, logicamente, 70% desse valor ficaram em posse daquelas 30 mil famílias.
-----------O Atlas da Exclusão Social – Os Ricos no Brasil (Cortez, 2004) é outra referência importante onde se demonstra a enorme concentração da renda e riqueza em nosso país. É, portanto, mais do que urgente a aprovação do imposto sobre as grandes fortunas.

Características da reforma

-----------Diante desse quadro totalmente desequilibrado e injusto, pode-se refletir sobre o tipo de reforma tributária de que a população brasileira precisa. Logicamente, não se deve ignorar que são importantes as definições sobre a cobrança do ICMS no Estado que produz uma mercadoria ou onde ela é consumida, sobre o número de alíquotas desse imposto e do IPI ou as discussões referentes à criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Mas essas questões precisam estar submetidas a decisões sobre as características básicas da reforma pretendia.
-----------Muitas dessas características vêm sendo propostas por vários especialistas da área tributária. Eles se preocupam com os problemas sociais do Brasil e percebem claramente a necessidade de se fazer justiça social utilizando como um dos instrumentos importantes a cobrança de tributos.
-----------Adam Smith já afirmava, quando escreveu História da Riqueza das Nações, que “os súditos de todo Estado deveriam contribuir para sustentar o governo, tanto quanto possível em proporção às suas respectivas capacidades” (Smith, 1986, p. 366).
-----------Uma questão preliminar a ser destacada e definida antes de se discutir as propostas é autorizar a progressividade dos impostos como determina a Constituição Federal, no parágrafo 1º do artigo 145. Isto porque a progressividade é um instrumento de importância fundamental para se fazer justiça tributária.

- Redução de tributos sobre o consumo e isenção sobre a cesta básica

-----------Uma das vertentes que a reforma a ser votada deve considerar, é a redução da carga tributária sobre o consumo sendo esta medida extremamente positiva porque diminui a regressividade na cobrança de impostos e beneficia a classe média e principalmente a população de baixa renda com a melhoria do seu poder aquisitivo. Por outro lado, a isenção de cobrança de impostos indiretos na cesta básica também é de grande importância porque tem o efeito de diminuir o custo de vários produtos de consumo popular, o que permite indiretamente a elevação da renda desse setor da população e possibilita uma melhoria em sua qualidade de vida.

- Aumento da taxação sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança

-----------A outra vertente deve se apoiar na taxação de forma mais acentuada e progressiva da renda, da riqueza, da propriedade e da herança proporcionando a abertura de um amplo espaço para se fazer justiça social. A adoção de tal medida compensará a perda dos impostos em decorrência da diminuição dos tributos sobre o consumo e da isenção da cesta básica. Além disso abrirá a possibilidade da diminuição da carga tributária incidente sobre pequenos e médios produtores e também sobre ramos industriais que atendam aos interesses da sociedade brasileira.

-----------Em relação ao imposto de renda a proposta que defendemos é aumentar o número de faixas e a amplitude de sua cobrança. Pode-se estipular a cobrança a partir de um patamar de R$ 1.987,51 que é o salário mínimo definido pelo DIEESE para maio de 2008 e criar 12 faixas, com variação de 5% a 60% nas alíquotas, com intervalo de 5%, semelhante ao que ocorria em nosso país entre 1983 e 1985.
-----------Ainda em relação ao imposto de renda, é necessário destacar que há outras questões a serem discutidas e que precisam ser alteradas como, por exemplo, a atual isenção sobre a distribuição de lucros para sócios das empresas, tanto no Brasil como no exterior; a isenção para remessa de lucros etc.
-----------Em relação à propriedade, definir que a cobrança desse tipo de imposto tanto o IPTU quanto ao ITR seja feita de forma progressiva em todo o país. Em relação ao ITR, deixar público porque a arrecadação desse imposto é irrisória e avançar do ponto de vista de que os grandes proprietários rurais e o agronegócio definitivamente passem a pagar impostos sobre suas propriedades.
-----------Quanto ao imposto sobre herança, nossa proposta é elevar sua alíquota de forma progressiva, pois, como vimos, ela é baixíssima no Brasil. Em razão da alta concentração de riqueza que há em nosso país, deveríamos ter como referência a tributação estabelecida na Inglaterra e nos EUA (cerca de 50%), o que possibilitaria progredir na ampliação da arrecadação, diminuir a regressividade da carga tributária e avançar do ponto de vista da justiça social.
-----------O imposto sobre grandes fortunas (IGF), que se encontra previsto na Constituição Federal de 1988, segundo proposta do economista Amir Khair, poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção, incidindo através de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda do final do exercício de pessoas físicas e jurídicas, que exceder o valor da isenção. A proposta que está tramitando na Câmara dos Deputados prevê que 51,6% do IGF sejam direcionados para Estados e Municípios.
-----------È importante destacar em apoio à aprovação desse imposto que dados do FMI mostram que a riqueza e o PIB mundial atingiram, em agosto de 2007, US$ 190 trilhões e US$ 48 trilhões respectivamente, ou seja, a riqueza é quatro vezes superior ao PIB. O Brasil apresenta, como já reiterado, uma das mais perversas distribuições de renda e riqueza do planeta. Diante desse quadro podemos deduzir que entre nós a concentração de riqueza deve ser bem maior do que a apresentada pelo FMI. Portanto, é urgente a aprovação do IGF em nosso país.
-----------Em síntese, alinhamos as questões que, em nosso entender, são vitais na elaboração de uma autêntica reforma tributária no Brasil, verdadeiramente capaz de promover maior justiça e igualdade de direitos.

(*) Após o início da atual crise, no final de 2008 o governo definiu uma nova tabela para o Imposto de Renda.
Rendimento em R$ Alíquota %

Até 1.434,59 Isento
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5%
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0%
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5%
Acima de 3.582,00 27,5%

(1) Economista, mestre em economia pela PUC/SP, é professor das Faculdades Oswaldo Cruz. Foi presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo e vereador na cidade de São Paulo. E-mail: odilon.guedes@uol.com.br

 
 
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