A REFORMA TRIBUTÁRIA DE QUE
O BRASIL PRECISA
Odilon Guedes (1)
- agosto/ 2008
-----------O
mais recente projeto de reforma tributária permanece
na Câmara dos Deputados e, aliás, como ocorreu
com todos os outros elaborados nos últimos anos no
Brasil é muito pouco discutido entre os verdadeiros
interessados, que é a maioria do povo brasileiro.
-----------O
debate em torno desse assunto no país acaba centrado
em grande parte no aspecto da diminuição dos
impostos porque a carga tributária é alta
em relação aos serviços que o Estado
oferece. Os que mais defendem a diminuição
dessa carga são os empresários, baseados no
argumento de que pagando muitos impostos seus negócios
são dificultados. Fica praticamente excluída
do debate a maioria da população brasileira
e, principalmente, sua camada mais pobre – proporcionalmente
a que paga mais – que não tem a menor idéia
de quanto eles pesam no seu bolso.
-----------Este
artigo visa contribuir para a discussão a respeito
do tema e apresenta alguns dados que permitem visualizar
o tipo de reforma que o Brasil precisa não só
para tornar mais justa a carga tributária mas também
a distribuição de riquezas.
Luta histórica
-----------A
questão tributária tem sido causa ou pretexto
de inúmeras revoluções e transformações
sociais na história da humanidade.
-----------Em
1215, ano em que foi criada a constituição
inglesa, um dos pontos centrais definidos entre o Conselho
de Nobres e João Sem Terra, baseava-se no fato de
que, dali para diante, não poderia ser criado nenhum
tributo pelo rei sem que o Conselho fosse consultado. Havia
algumas exceções pontuais, como quando fosse
feito o primeiro casamento de sua filha mais velha, ou quando
seu primogênito se tornasse cavaleiro, por exemplo.
-----------Na
mesma Inglaterra, a revolução burguesa que
eclodiu na primeira metade do século XVII teve como
um dos motivos a cobrança de tributos. O rei Carlos
I, para reforçar o absolutismo, começou a
cobrar impostos que já haviam caído em desuso,
como o ship money. Criado para proteger as cidades portuárias
de ataques piratas, o imposto acabou sendo cobrado até
mesmo nas cidades de interior, onde dificilmente haveria
esse tipo de ataque. O fim do rei foi a sua decapitação.
-----------A
data nacional da independência norte-americana, 4
de julho, faz lembrar que uma das razões que foram
amadurecendo para o início da guerra de libertação
foi a cobrança de impostos como o Sugar Act (1764),
que taxava produtos que não viessem das Antilhas
Britânicas; do Stamp Act (1765), que exigia
selagem até de baralhos e dados (posteriormente revogado);
e o Tea Act (Lei do Chá, 1773) que concedia
o monopólio desse comércio à Companhia
das Índias Orientais. Este último fato causou
grande revolta, com os colonos americanos se vestindo de
índios e jogando ao mar o chá dos navios da
Companhia que estavam ancorados no porto de Boston.
-----------A
Revolução Francesa, como
se sabe, teve como um dos estopins o aumento de impostos
decretado pelo rei para enfrentar a grave crise que o país
enfrentava após a derrota para a Inglaterra na Guerra
dos Sete Anos.
-----------No
Brasil, a questão da cobrança de impostos
marcou profundamente algumas rebeliões ao longo da
história. A primeira delas foi a Inconfidência
Mineira, tentativa de libertar o Brasil de Portugal,
que resultou no enforcamento do herói Tiradentes
e no desterro das lideranças envolvidas no movimento.
O motivo principal dessa revolta foi a “derrama”,
isto é, a cobrança de impostos atrasados feita
pelos colonizadores portugueses aos moradores de Minas Gerais.
-----------Entre
as décadas de 1830 e 1840 o Brasil foi palco do mais
longo conflito armado em seu território, a Guerra
dos Farrapos, na então província
do Rio Grande do Sul. A causa central desse conflito foi
a taxação do charque (carne-seca) rio-grandense
pelo governo imperial, enquanto os produtos que vinham do
Uruguai e da Argentina estavam isentos desse imposto. A
elite gaúcha estava sendo profundamente prejudicada
em seus interesses porque perdia competitividade no mercado
interno.
-----------No
fim do século XIX um dos pretextos para o exército
brasileiro cercar e destruir a comunidade de Canudos
(interior da Bahia) foi o fato de seu líder, Antonio
Conselheiro, pregar aos habitantes de vários municípios
do interior do Nordeste brasileiro o não pagamento
dos impostos instituídos pelo recente regime republicano.
Os pobres pagam mais
-----------A
questão da injustiça tributária no
Brasil é gravíssima e podemos dizer com toda
a segurança que as camadas mais pobres da população
pagam proporcionalmente mais impostos no país.
Vários estudos feitos pelo UNAFISCO (órgão
dos auditores fiscais da Receita Federal) e pela Universidade
de São Paulo (USP) comprovam claramente tal situação.
Esses estudos mostram que as pessoas cuja renda familiar
alcança até dois salários mínimos
comprometem 48,9% de seus recursos com o pagamento de tributos.
Enquanto famílias que têm uma renda superior
a 30 salários mínimos comprometem apenas 26,3%.
-----------Esse
brutal descompasso ocorre porque mais de 50% da carga tributária
no país é indireta, isto é, incide
sobre o consumo. Na maioria dos países capitalistas
desenvolvidos a carga tributária direta é
muito mais acentuada que a nossa, recaindo sobre a renda,
a riqueza, a propriedade e a herança.
-----------Os
dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) ilustram a regressividade na cobrança
de tributos em nosso país. Por exemplo, do total
que se paga da conta de luz, 45,8% são compostos
por tributos. Assim, se um cidadão gastar R$ 100,00
de energia, R$ 45,80 vão para os cofres públicos,
independentemente do fato de ele ganhar um salário
mínimo ou R$ 50 mil por mês. Em relação
a um quilo de açúcar, a carga tributária
é de 40,5%, e sobre o litro de gasolina incide 53,0%.
-----------Em
relação aos tributos diretos sobre a renda,
a riqueza, a propriedade e a herança, a taxação
de impostos é muito baixa, especialmente quando comparada
a de outros países.
Imposto de renda
-----------No
Brasil existem somente duas faixas de cobrança, 15,0%
e 27,5% (*). Para salários até R$ 1.372,81
há isenção. Para os salários
entre R$ 1.371,82 até R$ 2.743,25 a alíquota
é de 15% e para salários acima de R$ 2.745,25
a alíquota é de 27,5%. Nesse contexto é
importante lembrar que, entre 1983 e 1985 havia 13 faixas
com variação de 0% a 60% nas alíquotas,
com intervalo de 5%.
-----------Para
efeito comparativo, nos EUA existem cinco faixas variando
as alíquotas de 15% a 39,6%; na França existem
12 faixas com variação das alíquotas
entre 5% e 57%; na Holanda há quatro faixas com variação
de 6,2% a 60% das alíquotas.
-----------Por
outro lado, nos países denominados em desenvolvimento
como o Brasil, alguns exemplos mostram a seguinte situação:
no Chile existem seis faixas, variando as alíquotas
entre 5% e 45%; na Argentina são sete faixas, variando
as alíquotas entre 9% e 35% e na Bolívia há
cinco faixas, variando a alíquota de 15% a 30%. (Fonte:
Waterhouse & Coopers/Unafisco Sindical).
Imposto sobre herança
-----------O
imposto sobre herança no Brasil é definido
pelo artigo 155, Inciso I da Constituição
Federal no qual consta que a responsabilidade pelo estabelecimento
das alíquotas é dos Estados. Em São
Paulo, essa alíquota é de 4%.
-----------Estabelecendo
uma comparação com outros países, constata-se
que, na Inglaterra esse imposto é cobrado há
mais de 300 anos. Após a morte da princesa Diana,
os jornais ingleses noticiaram que o fisco cobrou U$ 15
milhões dos U$ 30 milhões deixados para seus
filhos. Segundo matéria da revista VEJA (21/11/2007)
Churchill, o conservador primeiro ministro inglês
que conduziu a Inglaterra na Segunda Guerra mundial, dizia
que o imposto sobre a herança era infalível
para evitar a proliferação de “ricos
indolentes”.
-----------Nos
EUA o imposto sobre a herança tem uma alíquota
de 47% para fortunas acima de US$ 1,5 milhão e no
Japão a alíquota é de 70%. (Fonte:
www. legiscenter.com.br)
-----------Os
dados acima demonstram como esse imposto é extremamente
baixo no Brasil. Há, portanto, uma ampla margem para
aumentar sua cobrança tendo em vista ainda o alto
índice de concentração de riqueza no
país.
Imposto sobre a propriedade
-----------Outra
distorção flagrante pode ser notada na arrecadação
dos impostos sobre a propriedade existentes no Brasil: o
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
o IPTU, de âmbito municipal e o Imposto Territorial
Rural, o ITR, de âmbito federal. Em relação
a este último, a situação beira a incredulidade.
Para exemplificar, nos doze meses de 2007 foram arrecadados,
em todo o território nacional, cerca de R$ 379 milhões,
segundo dados da Receita Federal. Um montante cujo valor
é menor do que dois únicos meses de contribuições
recolhidas do IPTU da cidade de São Paulo.
-----------Diante
desses números, nunca é demais lembrar que,
de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, em um universo de cinco milhões de
propriedades, 26 mil, ou menos de 1% do total, detêm
46% das terras. Além disso, 55 mil imóveis
classificados como grandes propriedades improdutivas detêm
120 milhões de hectares. Paralelamente, o chamado
agronegócio, que movimenta bilhões de reais
em suas transações, utiliza cada vez mais
terras para plantio de cana-de-açúcar e o
capital internacional avança na compra de terras
na Amazônia e em todo território nacional.
Pode-se então concluir que, na prática, os
grandes latifundiários e proprietários rurais
na prática, não pagam esse tipo de imposto
no país.
Imposto sobre grandes
fortunas
-----------Como
todos sabem, o Brasil figura entre as 12 economias mais
ricas do mundo. O grande problema é a extrema concentração
dessa riqueza. Dados publicados pelo economista Márcio
Pochmann mostram que há no país cinco mil
famílias que detêm um patrimônio da ordem
de US$ 250 bilhões. Por outro lado, o ministro de
Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger,
demonstra num estudo que 70% da dívida pública
do Brasil, hoje na casa dos R$ 1,3 trilhão, encontra-se
nas mãos de 30 mil famílias. Em 2007, o pagamento
dos juros dessa dívida foi cerca de R$ 160 bilhões
e, logicamente, 70% desse valor ficaram em posse daquelas
30 mil famílias.
-----------O
Atlas da Exclusão Social – Os Ricos no Brasil
(Cortez, 2004) é outra referência importante
onde se demonstra a enorme concentração da
renda e riqueza em nosso país. É, portanto,
mais do que urgente a aprovação do imposto
sobre as grandes fortunas.
Características
da reforma
-----------Diante
desse quadro totalmente desequilibrado e injusto, pode-se
refletir sobre o tipo de reforma tributária de que
a população brasileira precisa. Logicamente,
não se deve ignorar que são importantes as
definições sobre a cobrança do ICMS
no Estado que produz uma mercadoria ou onde ela é
consumida, sobre o número de alíquotas desse
imposto e do IPI ou as discussões referentes à
criação do Imposto sobre o Valor Agregado
(IVA). Mas essas questões precisam estar submetidas
a decisões sobre as características básicas
da reforma pretendia.
-----------Muitas
dessas características vêm sendo propostas
por vários especialistas da área tributária.
Eles se preocupam com os problemas sociais do Brasil e percebem
claramente a necessidade de se fazer justiça social
utilizando como um dos instrumentos importantes a cobrança
de tributos.
-----------Adam
Smith já afirmava, quando escreveu História
da Riqueza das Nações, que “os
súditos de todo Estado deveriam contribuir para sustentar
o governo, tanto quanto possível em proporção
às suas respectivas capacidades” (Smith, 1986,
p. 366).
-----------Uma
questão preliminar a ser destacada e definida antes
de se discutir as propostas é autorizar a progressividade
dos impostos como determina a Constituição
Federal, no parágrafo 1º do artigo 145. Isto
porque a progressividade é um instrumento de importância
fundamental para se fazer justiça tributária.
- Redução
de tributos sobre o consumo e isenção sobre
a cesta básica
-----------Uma
das vertentes que a reforma a ser votada deve considerar,
é a redução da carga tributária
sobre o consumo sendo esta medida extremamente positiva
porque diminui a regressividade na cobrança de impostos
e beneficia a classe média e principalmente a população
de baixa renda com a melhoria do seu poder aquisitivo. Por
outro lado, a isenção de cobrança de
impostos indiretos na cesta básica também
é de grande importância porque tem o efeito
de diminuir o custo de vários produtos de consumo
popular, o que permite indiretamente a elevação
da renda desse setor da população e possibilita
uma melhoria em sua qualidade de vida.
- Aumento da taxação
sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança
-----------A
outra vertente deve se apoiar na taxação de
forma mais acentuada e progressiva da renda, da riqueza,
da propriedade e da herança proporcionando a abertura
de um amplo espaço para se fazer justiça social.
A adoção de tal medida compensará a
perda dos impostos em decorrência da diminuição
dos tributos sobre o consumo e da isenção
da cesta básica. Além disso abrirá
a possibilidade da diminuição da carga tributária
incidente sobre pequenos e médios produtores e também
sobre ramos industriais que atendam aos interesses da sociedade
brasileira.
-----------Em
relação ao imposto de renda
a proposta que defendemos é aumentar o número
de faixas e a amplitude de sua cobrança. Pode-se
estipular a cobrança a partir de um patamar de R$
1.987,51 que é o salário mínimo definido
pelo DIEESE para maio de 2008 e criar 12 faixas, com variação
de 5% a 60% nas alíquotas, com intervalo de 5%, semelhante
ao que ocorria em nosso país entre 1983 e 1985.
-----------Ainda
em relação ao imposto de renda, é necessário
destacar que há outras questões a serem discutidas
e que precisam ser alteradas como, por exemplo, a atual
isenção sobre a distribuição
de lucros para sócios das empresas, tanto no Brasil
como no exterior; a isenção para remessa de
lucros etc.
-----------Em
relação à propriedade, definir que
a cobrança desse tipo de imposto tanto o IPTU quanto
ao ITR seja feita de forma progressiva em todo o país.
Em relação ao ITR, deixar público porque
a arrecadação desse imposto é irrisória
e avançar do ponto de vista de que os grandes proprietários
rurais e o agronegócio definitivamente passem a pagar
impostos sobre suas propriedades.
-----------Quanto
ao imposto sobre herança, nossa proposta é
elevar sua alíquota de forma progressiva, pois, como
vimos, ela é baixíssima no Brasil. Em razão
da alta concentração de riqueza que há
em nosso país, deveríamos ter como referência
a tributação estabelecida na Inglaterra e
nos EUA (cerca de 50%), o que possibilitaria progredir na
ampliação da arrecadação, diminuir
a regressividade da carga tributária e avançar
do ponto de vista da justiça social.
-----------O
imposto sobre grandes fortunas (IGF), que
se encontra previsto na Constituição Federal
de 1988, segundo proposta do economista Amir Khair, poderia
ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível
mínimo de isenção, incidindo através
de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio
declarado no imposto de renda do final do exercício
de pessoas físicas e jurídicas, que exceder
o valor da isenção. A proposta que está
tramitando na Câmara dos Deputados prevê que
51,6% do IGF sejam direcionados para Estados e Municípios.
-----------È
importante destacar em apoio à aprovação
desse imposto que dados do FMI mostram que a riqueza e o
PIB mundial atingiram, em agosto de 2007, US$ 190 trilhões
e US$ 48 trilhões respectivamente, ou seja, a riqueza
é quatro vezes superior ao PIB. O Brasil apresenta,
como já reiterado, uma das mais perversas distribuições
de renda e riqueza do planeta. Diante desse quadro podemos
deduzir que entre nós a concentração
de riqueza deve ser bem maior do que a apresentada pelo
FMI. Portanto, é urgente a aprovação
do IGF em nosso país.
-----------Em
síntese, alinhamos as questões que, em nosso
entender, são vitais na elaboração
de uma autêntica reforma tributária no Brasil,
verdadeiramente capaz de promover maior justiça e
igualdade de direitos.
(*) Após o início
da atual crise, no final de 2008 o governo definiu uma nova
tabela para o Imposto de Renda.
Rendimento em R$ Alíquota %
Até 1.434,59 Isento
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5%
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0%
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5%
Acima de 3.582,00 27,5%
(1) Economista,
mestre em economia pela PUC/SP, é professor das Faculdades
Oswaldo Cruz. Foi presidente do Sindicato dos Economistas
no Estado de São Paulo e vereador na cidade de São
Paulo. E-mail: odilon.guedes@uol.com.br