Gilmar Mendes
sob suspeita? E o judiciário?
(Texto publicado no Jornal EXPRESSÃO SINJUS, ano 12, n.
166, 07/08/2008, p. 3.)
Frei Gilvander Moreira (1)
----------Daniel
Dantas, banqueiro e fundador do Opportunity Asset Management,
junto com outros dez diretores do banco foram presos no dia 08
de julho de 2008 pela Polícia Federal na Operação
Satiagraha. A operação contém em seus autos
inúmeras suspeitas contra Dantas, entre as quais: a) receber
e trocar informações privilegiadas de contatos que
mantinha no meio das telecomunicações; b) Dantas
teria enviado ilegalmente ao exterior recursos públicos
provenientes das privatizações realizadas durante
o governo FHC. Neste esquema, estariam envolvidas pessoas do alto
escalão do governo, do Judiciário e da imprensa.
----------O
juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal
de São Paulo, foi quem mandou prender temporariamente o
banqueiro Daniel Dantas. Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal) mandou soltar Daniel Dantas, concedendo-lhe
habeas corpus. Dr. Fausto, pela segunda vez, decretou prisão
de Dantas, de forma preventiva. Gilmar mandou, pela segunda vez,
soltá-lo, via hábeas corpus. Quem está certo?
Qual dos dois juízes realmente está promovendo justiça?
----------Quem
és tu?
----------“Diga-me
com que tu andas que direi quem tu és” ou “Diga-me
o que tu fizeste no passado que direi quem tu és”,
diz a sabedoria popular. No governo de FHC, Daniel Dantas foi
o formulador e operador do plano de privatizações
de dezenas de empresas estatais, inclusive a Vale do Rio Doce,
privatizada por apenas 3,3 bilhões de reais quando valia
quase 100 bilhões. (Mais de 100 ações questionam
na Justiça a venda da Vale, um dos maiores crimes da história
do Brasil.) Gilmar Mendes foi Advogado Geral da União no
governo FHC. Cargo que equivale ao de ministro de estado. Estiveram
umbilicalmente ligados durante os oito anos de venda do patrimônio
público, compra de parlamentares para aprovar a reeleição
de FHC, controle das propinas pagas pelos senhores da nova ordem
econômica e política (empresários, banqueiros,
latifundiários). Gilmar cuidou de dar feições
jurídicas válidas a atos corruptos e eivados de
vícios à política neoliberal privatizadora
de FHC, como também gostam de dizer os juristas.
----------Em
prol da Justiça
----------A
decisão do juiz Fausto de Sanctis, decretando a prisão
preventiva de Daniel Dantas a pedido dos delegados que comandam
o inquérito, escoima-se na lei, como costumam dizer os
juristas. Provas novas surgidas durante o interrogatório
dos presos mostram que Dantas de fato tentou comprar um delegado
que atua no inquérito. Isso significa que Dantas estava
tentando atrapalhar as investigações, sumir com
provas, além de sugerir que Luís Roberto Demarco,
seu inimigo fosse investigado. São razões que justificam
a prisão preventiva decretada pelo juiz. A primeira prisão
foi temporária, máximo de dez dias. A segunda, preventiva.
O juiz Fausto de Sanctis concluiu que a ação de
Dantas fora da cadeia prejudicaria o andamento do inquérito.
Seja pela proposta de suborno (rejeitada e comunicada ao juiz),
seja por ameaças a testemunhas, ou por ações
que visassem apagar toda a constelação de atos criminosos
do banqueiro. Os fatos revelam que, até o presente momento,
quem foi o autor da corrupção ou responsável
pelo envio da tentativa de corrupção em um milhão
de dólares foi o banqueiro Daniel Dantas. Quem fez a entrega
e as propostas do dinheiro para o delegado naquela operação
foram duas pessoas que ainda se encontram presas. Ou seja, o verdadeiro
corruptor, até que o contrário seja provado, está
solto, e as pessoas que fizeram apenas a entrega do dinheiro a
mando deste corruptor ainda estão presas.
----------Em
minha opinião, o presidente do STF violou o artigo 108,
I, ‘d’, da Constituição, que diz que
habeas corpus contra ato de juiz de primeiro grau quem julga é
o Tribunal Regional Federal em primeiro lugar. Gilmar Mendes atropelou
o TRF e o STJ – Superior Tribunal de Justiça -, dois
tribunais que deveriam, antes do STF, apreciar um eventual pedido
de hábeas corpus.
----------Existe
a súmula (que é o resultado da jurisprudência
dos tribunais compilados num verbete) 691, na qual se afirma que
não cabe ajuizar habeas corpus em um tribunal superior
contra o indeferimento de liminar em um tribunal inferior. Gilmar
Mendes desrespeitou também a súmula 691, já
infringida pelo STF para conceder habeas corpus a Paulo Maluf
e ao seu filho Flávio Maluf. Seis dias antes do hábeas
corpus concedido a Flávio Maluf, um pedido de um habeas
corpus que questionava o afastamento dessa súmula 691 foi
impetrado por Douglas Fischer, membro do Ministério Público
Federal e Procurador Regional da República na 4ª Região,
a favor de um réu pobre, que estava preso por um pequeno
tráfico de entorpecente, preso há mais de dois anos.
O hábeas corpus foi negado pelo STF alegando que a súmula
691 não podia ser desrespeitada.
----------Ponderações
----------Dalmo
Dallari pondera: “Gilmar Mendes age como advogado, não
tem equilíbrio emocional e utiliza suas funções
para objetivos que são contrários à lei e
à Constituição. Ele não tinha condições
para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele vai intimidar
juízes, desembargadores, ministros, porque vai abusar de
seu poder institucional para exigir a obediência àquilo
que ele acha verdadeiro e correto. De maneira que isso vai reduzir
o poder dos juízes e dos tribunais, o que é uma
conseqüência extremamente grave para todo o povo brasileiro.”
----------E
agora Gilmar? Você se esqueceu que a Constituição
Federal de 1988 diz que só pode ser ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) quem tem notável saber jurídico
e ilibada reputação?
----------Se
formos, em um plebiscito perguntar ao povo brasileiro quem deve,
daqui em diante, ser o presidente do STF: Gilmar Mendes ou o juiz
Fausto de Sanctis? Certamente o povo responderá: “O
Juiz Fausto de Sanctis. Que Gilmar se converta à justiça
ou peça demissão, ou aposente-se, antes que o STF
vire galhofa na boca do povo.”
----------Com
Eugênio Mattos Viola, na conclusão do artigo “O
Inferno de Dant(As) e a visão de Kellen” afirmamos:
“Causa indignação acompanhar os desdobramentos
de casos de mega-corrupção em um país onde
muitos vão dormir sem saber o que comerão no dia
seguinte. Mas não podemos fechar nossos olhos e corações
para outros fatos que fortalecem nossa esperança de que
o Ser Humano é um projeto divino em fase de evolução.
Na mesma semana em que a justiça decretava a prisão
preventiva de ‘gênios do mercado financeiro’
- escravos da escuridão da ganância -, os pais do
menino João Roberto, de 3 anos, morto a tiros pelo total
despreparo de nossa polícia do Rio de Janeiro, decidiam
doar as córneas do filho. A jovem Kellen, de 13 anos, nascida
cega, libertava-se das trevas e recebia a graça da visão.
Levada pela mãe à praia de Copacabana, disse emocionada
‘O mar é azul, que lindo’.” Justiça
ainda que tardia!
(1)
Pároco da Igreja do Carmo, de Belo Horizonte, MG; mestre
em Exegese Bíblica e assessor da CPT, CEBI, CEBs, SAB e
VIA CAMPESINA, e-mail:
gilvander@igrejadocarmo.com.br -
www.gilvander.org.br