UM CLARÃO
DE JUSTIÇA AMBIENTAL
SÍNTESE DE AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA MONOCULTURA DE EUCALIPTO
EM SÃO LUIZ DO PARAITINGA, SÃO PAULO.
José Luiz Quadros de Magalhães
e Frei Gilvander Luís Moreira
----------A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, através
do defensor público coordenador da Defensoria Regional
de Taubaté, Wagner Giron de la Torre, em 13 de novembro
de 2007, propôs Ação Civil Pública
com pedido de liminar para paralisar a acelerada marcha da monocultura
de eucalipto no Município de São Luiz do
Paraitinga, em São Paulo, com sérias conseqüências
para o meio-ambiente e para a sociedade local e sua cultura. A
ação foi proposta contra o Município e as
empresas “VCP – VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A”
e “SUZANO PAPEL E CELULOSE”.
----------Esta
Ação Civil Pública deve se transformar em
importante precedente na luta da sociedade civil brasileira, na
defesa de sua cultura, seu modo de vida e sua qualidade de vida.
Outro precedente importante também deve ser ressaltado
neste caso: o papel importante de uma defensoria pública
corajosa e eficiente, que se valoriza, assim, como instituição
que merece reconhecimento do mesmo grau do Ministério Público
na defesa dos Direitos Humanos Fundamentais.
----------O
MDPA – Movimento em Defesa dos Pequenos Agricultores de
São Luiz do Paraitinga
-, em documento subscrito por mais de setecentas pessoas registra,
com fidelidade, a série de devastações ambientais
e sociais, deflagrada a partir do início desse novo ciclo
de monocultura.
Tudo teve início há mais de três décadas,
quando, a Companhia Suzano Papel e Celulose, adquiriu, em meados
de 1971, uma propriedade rural com 1.367 hectares em bairro da
cidade, dando início ao ciclo do plantio industrial do
eucalipto. Com o passar dos anos a Companhia adquiriu várias
fazendas. Este processo agravou-se nos anos 90 do século
passado com a chegada ao município da “VCP-Votorantim
Celulose e Papel”, que adquiriu fazendas antes pertencentes
ao antigo grupo “Papel Simão”, também
adquirindo de forma indiscriminada inúmeras outras propriedades
rurais.
Com a omissão dos órgãos fiscalizadores municipais
e estaduais, a monocultura do eucalipto já abarca mais
de 20% da área total do município quando, sabemos,
os índices máximos tolerados pelos parâmetros
de zoneamento agroflorestal traçados por normas expedidas
pela OMS e por estudiosos do assunto, não suplanta a faixa
de segurança de 5% dos territórios agricultáveis
em cada município.
----------O
processo químico historicamente utilizado na produção
industrial do papel necessita infestar o solo destinado à
instalação da monocultura do eucalipto com toneladas
e toneladas de pesticidas à base de glisofato (dentre
outras tantas pestilências químicas), geralmente
manejado com a aplicação do conhecido herbicida
Round’up, da Transnacional Monsanto, dentre outros
agrotóxicos, a fim de eliminar a presença de formigas
e outros elementos naturais potencialmente nocivos ao esperado
desenvolvimento das clonadas mudinhas, em processo tecnicamente
conhecido como capina química.
----------No
processo encontramos o depoimento do Sr. HILÁRIO que bem
retrata o drama vivenciado por centenas de pequenos posseiros,
vitimizados pela ânsia empresarial por lucro a qualquer
preço: “Eles (empregados da firma terceirizada
pela VCP) batem veneno no meio das fileiras de eucalipto pro mato
não crescer no meio e também jogam veneno granulado
pra matar as formigas saúvas. Acontece que a chuva e o
vento levam esse veneno pra minha propriedade e eu já perdi
vaca, cavalo, bezerro que comeram capim envenenado. Dei parte
na Delegacia de Polícia de Redenção da Serra
das malvadezas que a VCP faz para o povo da roça, mas o
escrivão de Redenção falou pra eu ficar quieto.
Ele falou assim: ‘você é pequeno, eles são
grandes. Eles têm dinheiro, não adianta mexer com
eles’”.
----------Outro
depoimento importante retrata a situação dos moradores
no Município. A Sra. LOURDES diz o seguinte: “Antes
tinha muita água neste bairro. Depois que a Votorantim
plantou eucalipto em cima das nascentes a água vêm
diminuindo. Tem parte do dia que falta água aqui em casa,
e isso nunca tinha acontecido. A água é pouca e
só dá pra gente beber e para as galinhas. Não
dá pro gado beber. Até a água que Deus deu
pra gente a VCP está tirando.” Uma árvore
de eucalipto em sua fase adulta chega a consumir cerca de 30 litros
de água por dia.
----------Não
pensem que houve geração de emprego. O agricultor
RAUL disse ao jornal Valeparaibano: “Antes tinha muita
água por aqui, mas agora ela só aumenta quando chove.
Também sumiu o emprego. Só nesta fazenda antes da
VCP comprar, tinha mais de 100 pessoas trabalhando na produção
de leite, e a maioria teve que sair e ir embora para a cidade,
ou então trabalhar de gato e ser explorado. Não
tem mais passarinho, não tem gado, não tem mais
nada, é só eucalipto”.
----------As
fotos presentes no processo mostram a paisagem lunar, de terra
arrasada, legada após o exaurimento, e corte da monocultura
do eucalipto. A terra fica ressequida, morta, com milhares de
tocos de árvores a atestar seu esgotamento ambiental. Nenhum
pássaro, nenhuma planta nativa, nenhum curso d’água
sobreviveu a tão criminosa investida do grande capital
através da devastadora monocultura do eucalipto, eu certo
que entorta a vida do povo e de toda a biodiversidade.
----------Além
de prejuízos aos agricultores, muitas são as vítimas
dos agrotóxicos. A Sra. Benedita foi vítima da intoxicação
da mina d’água que abastece sua casa. Em função
disto a camponesa passou a sofrer convulsões, enrijecimento
dos membros, perda de memória, diminuição
da capacidade de trabalho e depressão profunda, o que motivou
ajuizamento de ação indenizatória, sempre
através desta Defensoria Pública, em face das empresas
responsáveis pelo contágio.
----------Como
escreve o ambientalista e historiador Marcelo de Toledo, citado
nos autos do processo, em entrevista divulgada em setembro de
2007, pela revista virtual Carta Maior, “por alguns
anos, as empresas reflorestadoras (melhor dizendo, eucaliptadoras)
absorveram boa parte da mão-de-obra das fazendas e sítios
que atuavam na lida da pecuária e agricultura que foram
atraídos pelo que supostamente eram melhores salários
ou outros benefícios. No entanto, com o passar do tempo,
a mecanização do manejo do eucalipto gerou dispensa
de todos os funcionários, especialmente os trabalhadores
braçais. Motosserristas e pessoas que atuavam no corte
e descasque do eucalipto foram dispensados e ao tentarem retornar
as suas antigas atividades encontraram o sistema agropecuário
totalmente desmantelado”.
----------Um
outro impacto social brutal na população da região
é o desrespeito aos valores culturais e os bens simbólicos
do povo da zona rural. Para plantar eucalipto os empresários
arruínam casinhas caipiras e capelas. Um dos exemplos foi
a destruição da Capela de Nossa Conceição
da Água Santa, edificada em 1953 em local onde ocorreu
a morte de uma criança. Surgiu a crença de que a
água do local era santificada. Romarias, procissões
e celebrações passaram a ocorrer neste local. Quando
a “empresa” Suzano adquiriu as terras instalou cercas
e impediu o acesso da população ao local. Com o
passar dos anos a capela foi se deteriorando e o eucalipto bebeu
a água santificada.
----------Como
é um plantio de eucalipto? Uma massa monolítica
de árvores clonadas, homogêneas, idênticas,
sem vida, avizinhando-nos do núcleo da artificial floresta,
longe do leito de qualquer estrada ou rebordo de zona citadina,
a única sensação passível de ser vivenciada
é a do pesado, absoluto, silêncio. Pássaro
algum. Nenhuma borboleta, inseto, flores, bicho miúdo ou
mesmo grande. Nada! Só o morto silêncio. É
que o eucalipto – como toda e qualquer monocultura semeada
nas artificialidades dos laboratórios das grandes corporações
- não interage com a natureza. Nele não há
possibilidade alguma de existir vida, intercâmbio natural,
cadeia alimentar a permitir a sobrevivência até mesmo
do mais rasteiro dos insetos.
----------Os
moradores do município não sabem ao certo qual o
real impacto do manejo de plantas clonadas ou geneticamente modificadas
no ecossistema. A sociedade do município (e região)
tem direito à confecção de um aprofundado
Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a ser promovido pelas
empresas questionadas, antes do início de qualquer plantio
dessa deletéria monocultura, devidamente guarnecido com
as audiências públicas que garantam o controle social
desse importante instrumento de proteção ambiental.
----------A
situação ainda pode piorar. Transpondo a análise
do problema para um espectro mais global, acabamos por confrontar
as sérias advertências externadas pelo renomado cientista
DAVID SUZUKI, da fundação Suzuki: “Não
temos controle sobre o movimento de insetos, pássaros e
mamíferos, nem sobre o vento e a chuva que transportam
pólen e sementes. As árvores geneticamente modificadas,
com o potencial de transportar pólen por centenas de quilômetros,
levam genes para obter características como a resistência
aos insetos, a resistência aos herbicidas, a esterilidade
e o menor conteúdo de lignina, e portanto têm o potencial
de causar estragos ecológicos em todas as florestas nativas
do mundo”.
----------CRIS
LANG, em artigo intitulado “Brasil: plantações,
lucros e árvores geneticamente modificadas”,
extraído da WEB em agosto de 2005, enfatiza:
“(...) A Suzano, companhia brasileira de celulose e
papel, possui mais de 180.000 hectares de plantações
de eucalipto nos estados de São Paulo, Bahia, Espírito
Santo, Minas Gerais e Maranhão. No ano passado, a Suzano
investiu 180 milhões de dólares na expansão
de suas fábricas na Bahia e em São Paulo e planeja
duplicar sua capacidade de produção para o ano de
2008.”
----------Por
seu turno, o eminente Professor da UFRGS, Dr. LUDWIG BUCKUP, cujo
estudo amparou a fundamentação de pioneira sentença
proferida sobre tema relativo à monocultura do eucalipto,
emitida pela douta Juíza Federal Clarides Rahmeier na Ação
Civil Pública nº 2006.71.00.011310-0/RS, da Vara Ambiental
de Porto Alegre – que será melhor analisada adiante
– sobre assunto de tal relevância, enunciou:
“(...) Por informações veiculadas pela
imprensa (Zero Hora 27/09/2005) tornou-se público que está
em fase de implementação um programa de plantio
extensivo de árvores exóticas em território
sulriograndense, a título de ‘florestamento’
ou ‘reflorestamento’. A iniciativa seria das empresas
Aracruz Celulose, uma transnacional controlada pelos grupos Lorentzen,
da família real norueguesa, e ainda do grupo Safra, grupo
Votorantim e da empresa sueco-filandesa Stora Enso. Como meta
inicial, anunciou-se o plantio das exóticas (eucalipto)
em 150.000 hectares durante os próximos cinco anos. Destes,
70.000 hectares serão destinados ao plantio de espécies
do gênero Eucalyptus.”
----------No
parecer é mencionado a relação destas empresas
transnacionais com determinados governos: “Operam, também,
na escandalosa promiscuidade com os governos locais, financiando
campanhas de políticos, para depois exigir fidelidade a
seus projetos e a desobrigação do cumprimento das
leis ambientais, a que, porém, nos seus países de
origem obedecem rigorosamente. Financiam a imprensa local, com
polpudas verbas de publicidade para que façam descaradamente
sua defesa...Tudo para implantar o monocultivo industrial do eucalipto,
que se desenvolve mais rápido nessas regiões, pela
elevada incidência de chuva e sol, ou no caso do Cone Sul,
para acessar as reservas do aqüífero Guarani.”
----------“Elas
entram com a tecnologia, com o controle do mercado comprador europeu-americano,
ficam com os altos lucros e nos deixam a pobreza, o desemprego,
a poluição, a degradação do meio ambiente,
a redução do lençol freático, terras
imprestáveis para a agricultura, alteração
no clima e a contaminação das águas pelo
uso intensivo da soda cáustica para transformar a madeira
em pasta de celulose, e no dióxido de cloro para o branqueamento
do papel, que gera toxinas cancerígenas que permanecem
na água utilizada”.
----------Toda
essa gama de pareceres científicos, ou mesmo singelas observações
empíricas do fenômeno social e ambiental da expansão
da monocultura do eucalipto, como se infere, não é
uma questão limitada aos interesses municipais.
----------A
degradação no município, como se conclui,
deriva de um processo planetário de degradação
ambiental implementada, sempre, com o concurso das empresas rés
citadas acima.
----------O
que está ocorrendo em São Luiz do Paraitinga/SP,
portanto, não é mera coincidência do que ocorre
em outras regiões do país ou do planeta. É
decorrência direta desse sistema capitalista global que
ignora os direitos e a vontade das comunidades locais nos mais
diversos recantos do planeta.
----------Esta
e outras ações proposta pelo povo nos vários
municípios brasileiros podem ajudar a transformar a nossa
realidade ambiental, preservando o meio ambiente, a cultura e
os sentimentos da comunidade para as futuras gerações.
Os pedidos
da ação que neste texto resumimos foram os seguintes:
1- A concessão
Liminar da tutela postulada, a fim de determinar a suspensão
imediata de todo e qualquer plantio de eucalipto no município,
em empreendimentos presentes ou em projetos futuros, até
a realização, pelas empresas empreendedoras, de
um aprofundado estudo de impacto ambiental cingido ao correlato
relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), a serem concretizados
em cada um dos empreendimentos florestais, ou seja, um estudo
para cada plantio da questionada monocultura, devidamente instruídos
com as consectárias Audiências Públicas, para
garantir transparência e possibilidade de debates sociais
sobre tão relevante tema, sob pena de multa diária,
para cada ré, no valor de r$ 15.000,00 (quinze mil reais)
em caso de desobediência à ordem emitida, sem prejuízo
da responsabilização de seus gestores pela ocorrência
de delitos comuns ou ambientais;
2- Imediata ordem judicial, também em sede liminar, ordenando
às pessoas jurídicas de direito público,
aqui demandadas, responsáveis pela gestão e controle
da exploração e manejo dos recursos naturais (estado
e município) para que efetivamente fiscalizem o cumprimento
da ordem judicial acima postulada, bem como assegurem a cabal
efetivação das normas de proteção
ao meio ambiente na sede do município e região,
suspendendo, através de seus órgãos, os licenciamentos
e as atividades nas fazendas recobertas pela monocultura em testilha
até a realização dos EIA/RIMA postulados,
sob pena de multa diária, para cada esfera administrativa,
no valor de r$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de desobediência
à ordem emitida, sem prejuízo da responsabilização
de seus administradores pela ocorrência de delitos comuns
ou ambientais;
3- Tornar definitivos os efeitos das liminares e condenar as empresas
de reflorestamento comercial demandadas a confeccionarem aprofundados
Estudos de Impacto Ambiental, guarnecidos com os devidos Relatórios
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), aparelhados com as respectivas
Audiências Públicas, para cada plantio já
consumado no município ou para cada projeto de reflorestamento
comercial a se implantar, em especial abarcando as atividades
florestais da monocultura do eucalipto já realizadas nas
seguintes propriedades rurais:
4- A condenação das empresas rés a cortarem,
em todos os empreendimentos florestais já consumados no
município, todas as árvores exóticas que
tenham sido plantadas em Área de Preservação
Permanente (APP) ou em APAs – Áreas de Preservação
Ambiental -, em projeto de corte a ser dimensionado, no bojo dos
autos, em futuro trabalho de perícia, sob pena de sujeição
ao cumprimento da medida às suas expensas, em atividades
a serem concretizadas pelos organismos estatais, ou municipais,
de fiscalização e combate às ofensas ao meio
ambiente;
5- Que todas as árvores assim cortadas sejam apreendidas
e doadas à municipalidade para futura alienação,
devendo o produto da venda ser aplicado em fundo público
especialmente criado para recompor danos ambientais no município;
6- A condenação das empresas requeridas a recompor
a floresta nativa atingida pela expansão da monocultura
aqui questionada, através de plano de recomposição
ambiental a ser objeto dos EIA/RIMAs vindicados, sob pena de multa
diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além
da responsabilização criminal pertinente:
7- A condenação das empresas requeridas, a pagarem,
cada qual, o valor de 5000 (cinco mil) salários mínimos,
equivalentes, hoje, a R$ 1.900.000 (Hum milhão e novecentos
mil reais), pelos danos materiais ao meio ambiente, devidamente
atualizados, com juros e correção monetária,
até a data do efetivo adimplemento;
8- Requer a condenação das empresas requeridas,
a pagarem, cada qual, o valor de 5000 (cinco mil) salários
mínimos, equivalentes, hoje, a R$ 1.900.000 (Hum milhão
e novecentos mil reais), pelos danos morais ambientais, devidamente
atualizados, com juros e correção monetária,
até a data do efetivo adimplemento;
9- Que os valores resultantes das condenações sejam
destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Recomposição
do Meio Ambiente, na forma do artigo 13 da Lei nº 7.347/85;
10- A condenação do Estado e Município para,
em cumprimento à normatização voltada à
proteção do meio ambiente, intensificarem, através
de seus órgãos próprios, as atividades de
fiscalização e repressão às lesões
ambientais derivadas da expansão das monoculturas comerciais
no município, e região, sob pena de multa diária
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da responsabilização
criminal de seus gestores pela omissão no cumprimento desse
mister;
11- Condenação do Município de São
Luiz do Paraitinga/SP a, através de seus órgãos
próprios, instituir um zoneamento agroflorestal no município,
direcionado à preservação dos recursos naturais,
à obediência aos limites das áreas de preservação
permanente, à tutela dos Parques Públicos situados
no seu perímetro bem como às áreas de Mata
Atlântica, em especial, voltado a assegurar o desenvolvimento
sustentável, em sintonia com os valores supremos de proteção
ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por dia em caso de desobediência à ordem judicial,
sem prejuízo da responsabilização, de seus
representantes legais, pelos crimes ambientais e de improbidade
administrativa;
12- Com base no artigo 14, III, da Lei nº 6.938/81, requer
a decretação da perda ou suspensão da concessão
às empresas requeridas de eventuais linhas de financiamento
em estabelecimentos oficiais de crédito bem como a suspensão
de eventuais subsídios fiscais a elas outorgados, comunicando-se
às respectivas secretarias, Estadual e Municipal da Fazenda
para o específico fim de dar-se cabal cumprimento à
medida;
13- A declaração de nulidade de todas as licenças
ambientais porventura outorgadas às reflorestadoras comerciais
em função da série infinda de ofensas às
normas ambientais relatadas;
14- Emissão de provimento de obrigação de
fazer, dirigido ao gestor da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul (responsável pelos recursos hídricos
na região), organismo subordinado à administração
do Estado réu para, com base no artigo 19 da Lei nº
9.433/97, implantar cobrança às rés pelo
uso dos recursos hídricos exauridos pelo cultivo da monocultura
comercial em testilha;
----------De
Taubaté para São Luiz do Paraitinga/SP, aos 13 de
novembro de 2007.
----------Finalmente
prestamos homenagem ao corajoso defensor público WAGNER
GIRON DE LA TORRE, autor da ação jurídica
acima resumida, e parabéns ao povo de São Luiz do
Paraitinga que se uniu, se organizou e está firme na luta
em defesa do meio ambiente, dos direitos sociais e culturais da
comunidade local. Eis que se acendeu uma nova Estrela-guia para
todo o Brasil. Feliz o povo que seguir o exemplo de luta descrito
acima.
José Luiz Quadros de Magalhães,
Dr. Prof. de Direito Constitucional da UFMG, e-mail: ceede@uol.com.br
Frei Gilvander Moreira, mestre em Exegese Bíblica,
assessor de CPT, CEBs e Via Campesina,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Belo Horizonte, 22/04/2008.