O CÁRCERE DENTRO
DA CABEÇA
Prof. José Luiz Quadros
de Magalhães, prof. Virgílio de Mattos e frei Gilvander
Moreira.
----------Os
acontecimentos de 11 de setembro de 2001 se transformaram em uma
referência histórica para demonstrar o endurecimento
do regime de repressão e dos mecanismos de controle. Cada
vez maiores, como se fosse possível ampliar ainda mais
o adjetivo total que dá “qualidade” ao controle.
----------Importante
lembrar que o 11 de setembro não foi causa, mas sim, conseqüência
de um sistema que não mais se sustentava e para permanecer
precisava, e precisa, de fatos radicais que gerem terror. Afinal,
a pergunta fundamental segue sendo quem são os terroristas?
A alimentação permanente do medo permite retirar
direitos, aumentar o controle, acabar com a privacidade e a intimidade,
suprimir liberdade, tudo em nome da segurança. Como antes
em nome de Deus, depois do Rei, da Pátria, da Família
e sempre da propriedade. Fazer com que as pessoas sintam medo
e insegurança e o principal mecanismo de supressão
da liberdade e da democracia para a conservação
de um sistema econômico e social inviável, injusto,
indigno, porque excludente, egoísta e devastador, não
só do meio ambiente, mas, também, da idéia
de comunidade, solidariedade e todo e qualquer valor ético
e moral fundado sobre estas idéias.
----------Por
que então, para falar do uso de coleiras, pulseiras ou
tornozeleiras em condenados, que está sendo testado no
Estado de Minas Gerais neste ano de 2008, precisamos fazer uma
introdução falando do “11 de setembro estadunidense”?
Porque toda ação ocorre em um contexto histórico,
e só pode ser entendida dentro deste contexto.
----------O
atual contexto é de medo, em uma sociedade onde liberdade
é confundida, propositalmente, com consumo e democracia
é confundida, propositalmente, com possibilidade de escolha
de produtos para consumir. A necessidade de gerar medo, a mesma
que ocorre nos EUA, ocorre aqui, em Belo Horizonte/MG. Não
que os que se encontram no poder do Estado e os responsáveis
por políticas públicas desconheçam os dados,
que muitas vezes são produzidos por eles mesmos: em Belo
Horizonte os bairros mais pobres são os mais violentos,
as pessoas envolvidas com a prática de ações
violentas são poucas, e geralmente os homicídios
ocorrem nos mesmos bairros miseráveis onde moram as pessoas
que cometem estes atos, na acachapante maioria dos casos a vítima
conhece o algoz, ou seja: não há explosão
de violência, mas implosão. Entretanto a mídia
gera o medo e nos faz acatar silenciosamente a perda de direitos
de diversas pessoas, diariamente humilhadas.
----------O
medo nos torna mansos e a ideologia (como distorção
proposital do real, que parece ficção, que só
deveria existir na ficção, mas não: é
o real) constrói para nós uma estória para
nossos medos e desejos que não corresponde à realidade.
Assim somos levados a acreditar que os seres humanos se dividem
entre pessoas e não pessoas. Somos levados a acreditar
que pessoas não cometem barbaridades, que são cometidas
pelas não pessoas, ou monstros, e mais, somos levados a
acreditar que violência, repressão, opressão
e controle solucionarão os nossos medos. Como o direito
penal do inimigo pode vir a ser seu amigo? A inversão das
coisas é produção da ideologia mencionada:
para aplacar o nosso medo admitimos que façam com pessoas
(que não consideramos pessoas, o que não muda o
fato de serem pessoas) o que não queremos para nós.
Defendemos um sistema de controle total, que deveríamos
temer, justamente por causa do medo. Quanto mais medo tivermos
mais motivos teremos para temer o que ainda não enxergamos
com temor: o controle total.
----------Chegamos
então na questão central de nossas reflexões:
o uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras em condenados é
inconstitucional, pois constitui pena não
prevista em lei e rejeitada pela Constituição da
República, pois ofensiva à dignidade, à privacidade
e à intimidade da pessoa, que não perde esses direitos
fundamentais mesmo diante de uma condenação penal
transitada em julgado.
----------O
paradoxo: a pena privativa de liberdade foi historicamente uma
conquista, acredite se quiserem, e embora hoje seja um mecanismo
ultrapassado para a quase totalidade dos casos, e para a esmagadora
maioria dos nossos presos (se quisermos vagas nos presídios
temos que soltar sua população e gerar inclusão
social, econômica e cultural, antes de estigmatizar uma
revisão geral de todas as condenações
a penas privativas de liberdade, para não amedrontarmos
você com um pedido de anistia ampla), é
importante lembrar que esta pena surgiu como evolução
em substituição a um sistema de penas corpóreas,
torturas brutais, com humilhações públicas
e destruição da família do condenado, onde
muitas vezes as penas alcançam até seus descendentes
por várias gerações.
----------No
passado não muito distante, afinal, o que são um
par de séculos na história da maldade humana? Pessoas
eram condenadas a andar com marcas no corpo ou suas roupas em
meio à comunidade onde viviam, em uma pena de humilhação
eterna, um ritual macabro perpétuo, com repercussões
psicológicas arrasadoras.
----------Agora,
para tornar mais barata a manutenção do preso, e
criar vagas para encarcerar mais, o Estado de Minas Gerais colocará
braceletes, coleiras ou tornozeleiras em condenados. Na segregação,
na contenção, no encarceramento em massa –
e é isso que nos dá medo – Minas avança,
parecendo não querer deixar ninguém para trás.
----------Primeiro
aspecto de sua inconstitucionalidade: as penas admitidas
pela Constituição são as penas privativas
de liberdade; perda de bens; multa; prestação social
alternativa e suspensão ou interdição de
direitos proibindo a Constituição federal que a
pena ultrapasse a pessoa do condenado, assim como a proibição
de penas cruéis, de caráter perpétuo; de
trabalhos forçados e de banimento. O artigo 60, parágrafo
4º da Constituição Federal, proíbe a
deliberação de emendas à Constituição
(o que implica que também são proibidas leis ou
qualquer outra norma, políticas ou medidas) que tendam
a abolir os direitos fundamentais e suas garantias. Isto significa
dizer que qualquer restrição a direitos são
proibidas, o que pode ocorrer, claramente, com a criação
de novas penas, encobertas, pois que também a competência
privativa para legislar em matéria penal é da União
Federal, ou disfarçadas como mecanismos de controle que
comprometam ou suprimam direitos fundamentais como a intimidade
e a privacidade.
----------Um
outro aspecto já mencionado, é o fato de que, é
infelizmente muito comum, a pena privativa de liberdade vir acompanhada
de outras penas (ilegais e inconstitucionais) como a humilhação,
a tortura, o tratamento cruel e degradante, visível nas
condições de carceragem, com efeitos psicológicos
traumáticos e com seriíssimas conseqüências
para as pessoas diretamente atingidas – o próprio
preso e seus familiares - que podem vir a padecer de um sofrimento
mental para toda vida, como uma pena perpétua da qual nunca
se livrará.
----------Este
é o ponto que queríamos chegar: a “inofensiva”
tornozeleira (que dirão alguns pode ser escondida debaixo
da calça cumprida e desde que a pessoa nunca tire a calça
não o sujeitará à humilhação
pública, mas só à privada), sem esquecer
a pulseira, a tornozeleira ou a coleira, que guardam um caráter
de humilhação pública de absurda inconstitucionalidade,
significa, também, o cárcere dentro da cabeça,
que guarda conseqüências psicológicas desconhecidas
que podem levar o sofrimento a dimensões muito além
da pena prevista. Outra vez sem previsão legal, o que nos
faz voltar no tempo à segunda metade do século XVIII,
ou até mesmo antes.
----------Parecendo
sair de um triste romance de ficção, uma das várias
distopias (como 1984, de George Orwell) do século
passado, o uso de tornozeleiras, braceletes ou coleiras, mostra
a insensibilidade de um mundo da superficialidade, onde as pessoas
desconhecem que a pior cadeia é aquela que acontece dentro
da sua cabeça, ou, para quem acredita, aquela que aprisiona
sua alma.
----------O
povo da Bíblia sofreu amargamente as agruras de muitas
prisões. Foi preso, exilado e condenado injustamente. Por
mais de cem vezes a Bíblia refere-se a pessoas que foram
presas. Por exemplo, o salmo 102,20 diz: “Deus ouve o gemido
dos presos, para soltar os sentenciados à morte.”
Em Isaías 42,7, o servo de Javé recebe a missão
de tirar da prisão os presos, e do cárcere os que
jazem em trevas. Quando Jesus apresenta seu programa de ação
na sinagoga de Nazaré, uma das metas é ‘libertar
os presos” (Lucas 4,18). Aliás, o estopim que fez
Jesus de Nazaré entender que havia chegado a hora de iniciar
sua missão pública foi a prisão do grande
profeta João Batista. O Galileu ficou tão indignado
que disse: “Se prenderam e vão matar João
Batista, um grande profeta, não posso deixar por menos,
vou empunhar a bandeira da libertação de todos os
prisioneiros.” A carta aos Hebreus recorda: “lembrai-vos
dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos
maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo.”
(Hebreus 13,3).
----------Logo,
em nome da fé cristã, do evangelho testemunhado
por Jesus de Nazaré, que também foi preso injustamente,
devemos lutar pela libertação dos presos empreendendo
transformações sociais, políticas, econômicas,
culturais e religiosas de modo que as pessoas não sejam
empurradas para o crime, mas que desenvolvam o infinito potencial
de humanidade existente em nós. A força e a luz
de Deus brilham também nos presos e, muitas vezes, até
mais neles. Biblicamente falando não podemos apoiar medidas
de controle total sobre o corpo, a mente e o comportamento, como
a tornozeleira. Os presidiários não podem ser considerados
bodes expiatórios de tanta injustiça institucionalizada
existente no nosso país. Isso não é ético.
----------Em
tempo: Em 21 de junho de 2006, o número de presos no Brasil
era de 361.402 pessoas, segundo levantamento divulgado pelo Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN) (1).
Atualmente estima-se que já sejam cerca de 400 mil, 99,99%
pobres, negros e jovens. Há 20 anos atrás eram 20
mil.
----------Em
um mundo onde as pessoas temem mudar e, para conservar as suas
quinquilharias defendem a destruição de pessoas,
assistimos patéticos e amedrontados construir teias de
controle e repressão que muito em breve se voltarão
contra todos. Basta olharmos a história, quer a recente,
quer a mais distante. A medida olha para o futuro, só que
pelo retrovisor!
----------A
questão não se limita a uma tornozeleira, mas, principalmente,
ao fato de que este é mais um passo dentro de um sistema
inviável de controle, consumo e repressão: qual
será o próximo passo? Depende de nós que
este passo não seja dado, para que então o próximo
passo não seja ainda mais para trás, nos retirando
ainda mais a dignidade do humano.
----------Coitados
desses poderosos coitados. Pensam que podem fazer justiça
social com direito penal.
(1) A estatística sobre
o sistema penitenciário brasileiro leva em conta pessoas
presas em regimes fechado, semi-aberto, provisório e sob
medida de segurança.
José Luiz Quadros de Magalhães, Dr. Prof. de Direito
Constitucional da UFMG,
e-mail: ceede@uol.com.br
Virgílio de Mattos, Dr. prof. de Criminologia na Escola
Superior Dom Hélder Câmara e na UFOP, e-mail: virgiliodemattos@terra.com.br
Frei Gilvander Moreira, mestre em Exegese Bíblica, assessor
de CPT, CEBs e Via Campesina,
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Belo Horizonte, 22/04/2008.