COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – MG

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“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.

 

Nota à imprensa e à sociedade 

Justiça manda a empresa SERQUIP paralisar imediatamente as atividades de incineração de lixo hospitalar e industrial – lixo tóxico - no Bairro Camargos, em Belo Horizonte

 

No dia 19 de junho de 2009, após ter concedido o prazo de mais 60 dias para que a empresa SERQUIP procurasse outro local para incinerar os resíduos industriais e hospitalares, o COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – suspendeu a Licença de Operação, expedida desde 2003, para o funcionamento da empresa SERQUIP no bairro Camargos, na capital mineira.

Infelizmente, no dia 29 de junho de 2009, o juiz da 5ª. Vara de Feitos da Fazenda Municipal, Agostinho Gomes de Oliveira, havia concedido parcialmente, em uma Ação Ordinária, a antecipação de tutela pleiteada pela empresa SERQUIP, autorizando judicialmente a permanência da incineração de lixo tóxico no Bairro Camargos por mais 60 dias, até 29 de agosto de 2009. A SERQUIP havia requerido mais 180 dias para transferir o incinerador do local.

Ontem, dia 17 de julho de 2009, para felicidade de todos os que defendem a vida e a legalidade, e principalmente para os moradores do bairro Camargos que há 06 anos vêm sofrendo de perto os efeitos poluidores da empresa SERQUIP, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador relator, Manuel Saramago, acolheu o pedido de suspensão da ordem do juiz da 5ª Vara Municipal, formulado, por meio de Agravo do Instrumento – processo 1.0024.09.576.805-7/001 -, pela Procuradoria Geral de Belo Horizonte, através da procuradora Delze dos Santos Laureano, determinando a imediata paralisação das atividades da empresa naquele bairro.

Portanto, o desembargador, em decisão fundamentada, restabeleceu a ordem do COMAM, obrigando a saída imediata da SERQUIP do bairro Camargos. A incineração de resíduos tóxicos e da área de saúde é vedada nas leis brasileiras em áreas residenciais, expressamente no Art. 9º da Resolução CONAMA 316/2002.

A empresa SERQUIP está presente hoje no Brasil operando com 11 unidades: São Luis (MA), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte, Santa Luzia e Montes Claros (MG), Brasília (DF), Salvador (BA), Maceió (AL). Esperamos que o povo destas 11 cidades se levantem contra a continuidade da atividade desta empresa caso ela esteja funcionando em área residencial, o que é proibido por lei.

 

Esperamos que os conselhos municipais de meio ambiente estejam atentos para que fatos letais para a vida humana, como os que ocorreram no bairro Camargos, não venham a se repetir, condenando bairros inteiros aos efeitos poluentes da incineração como o câncer, as doenças de pele, a irritação, sangramentos e tantos outros.

 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2009.

 

Frei Gilvander Luís Moreira

P/ Comissão Pastoral da Terra – CPT Minas – www.cptmg.org.br

 

Mais informações com:

 Sr. Geraldo Calixto (Associação dos Moradores do bairro Camargos), cel.: 031 8204 3408 ou Delze dos Santos, cel. 031 9171 6262.

ou frei Gilvander Moreira, tel.: 031 3221 3055.

 

ENTENDA O CASO da SERQUIP NO BAIRRO CAMARGOS EM BELO HORIZONTE E VEJA QUE GRANDE INJUSTIÇA TER UMA EMPRESA DE INCINERAÇÃO DE LIXO TÓXICO EM ÁREA RESIDENCIAL:

 

A empresa SERQUIP, desde 2003, instalada na surdina no bairro Camargos, em Belo Horizonte, e desde então infernalizando a vida das pessoas no local. Não bastasse a contaminação do ar com o seu negócio que é a incineração de lixo tóxico e hospitalar (50 toneladas/dia), o que sufoca os moradores à noite, inúmeras reclamações, já comprovadas pelos médicos do posto de saúde do bairro, dão conta da morte de diversas pessoas e do sofrimento de outras tantas com câncer, doenças de pele, enfisema pulmonar, crises de asma, depressão, inflamação na vista e das vias respiratórias. Para dormir ali somente à base de remédios de tarja preta.

No dia 20/10/2008, o COMAM de Belo Horizonte, sob protestos dos moradores do Bairro Camargos, renovou a Licença de Operação para mais 4 meses. Esse martírio, mesmo injusto e até mesmo criminoso, em vista de a legislação proibir esse tipo de atividade em área residencial, foi tolerado pelos moradores. O dia 20 de abril de 2009 seria então o último dia para a maldita empresa fechar as suas portas no Bairro Camargos e desaparecer de qualquer região residencial.

 Contudo, o mesmo tormento reapareceu na vida dos moradores do bairro Camargos no dia 09/04/2009. Os conselheiros do COMAM de Belo Horizonte, ajoelhando-se aos pés do grande poder econômico da empresa MUDOU A DECISÃO DE 20/10/2008. Algo muito estranho e ilegal, concedeu o órgão mais 2 meses de funcionamento e mais outros 2 meses para a saída da empresa do bairro Camargos. O povo, mais uma vez, mesmo sentindo-se enganado tolerou novamente a imposição criminosa da prorrogação do prazo da licença.

Há laudos e pareceres técnicos de várias áreas atestando que a SERQUIP está devastando o meio ambiente e adoecendo muita gente no bairro Camargos. Há laudos e pareceres dos médicos do Posto de Saúde do bairro, laudo da FIOCRUS, da Biodiversas, do Grupo Gesta da UFMG e etc.

Dias 01 e 15 de junho de 2009, mais de 4 mil pessoas do Barreiro e do Vale do Jatobá, em duas grandes manifestações, gritaram alto e em bom som: “JAMAIS ACEITAREMOS A EMPRESA SERQUIP AQUI NO VALE DO JATOBÁ. NEM AQUI, NEM NO BAIRRO CAMARGOS, NEM EM SANTA LUZIA e nem em nenhuma região residencial.”

A SERQUIP se instalou na beira de uma lagoa entupida, em um fundo de Vale, no bairro Camargos, onde é, inclusive, muito difícil para os gases tóxicos se dispersarem. A SERQUIP, ao incinerar lixo hospitalar e tóxico, solta cotidianamente no ar toneladas de dioxinas e muitos outros gases venenosos que estão matando muita gente no Bairro Camargos. Muitos morreram de câncer ultimamente: Celso, José Maria (R. Blenda), Geraldo, Neli Flores e ...

Muita gente está tentando entupir as gretas de portas e janelas na esperança de tentar evitar a entrada em casa dos gases venenosos exalados das chaminés da SERQUIP. Lepra, tuberculose e um grande número de doenças novas estão sendo detectados pelos médicos do Posto de Saúde do Bairro Camargos.

A Resolução 316/2002 n. 9 do CONAMA proíbe a instalação de empresa de incineração de lixo em área residencial. Cadê o cumprimento desta resolução e o respeito ao artigo 225 da Constituição Federal que diz que a sociedade tem direito a um meio ambiente preservado e saudável?

A SERQUIP faz pirraça e quer continuar no bairro Camargos matando pessoas lentamente e destruindo o meio ambiente e todos os seres vivos. Doenças se alastram.

Os moradoras do bairro Camargo fazem, em lágrimas, depoimentos estarrecedores, tal como o da sra. Marlene da Piedade Duarte, por exemplo: “Travei uma luta muito grande para conquistar um pequeno apartamento, na R. Titânio (a 100 metros da sede da SERQUIP), financiado pela Caixa Econômica, para pagar em 15 anos. Uma tomografia computadorizada comprou que estou com o pulmão e coluna totalmente alterados. Estou com enfisema pulmonar. Sofro dores terríveis. Não tenho como pagar a grande quantidade de remédio que os médicos estão me receitando. Nunca fumei, nunca bebi. Eu dormia com a janela aberta e acordava sufocada por causa dos gases venenosos que a SERQUIP envia para todas as famílias do bairro a noite inteira. Enquanto eu durmo à base de lexotan, a SERQUIP me mata aos poucos. Eu não quero morrer. Quero viver. Agora que consegui entrar para dentro do meu apartamento, tenho o direito de desfrutar a vida ainda, mas a SERQUIP está me matando...”

Dona Marlene (outra) da Silva Gomes sobrevive com o globo ocular muito irritado de tanto coçar. Dorme com lexotan. O médico diz: “Marlene, você tem que sair do bairro Camargos, senão você vai morrer logo.” A mãe de Marlene, a sra. Maria Margarida da Silva, está com insuficiência respiratória. Tosse a noite inteira. Está morrendo aos poucos. A SERQUIP está queimando muito mais lixo, à noite. O povo vê um turbilhão de fumaça como se fosse o cogumelo atômico de Hiroshima. A SERQUIP não está cumprindo condicionantes determinadas pelo COMAM. Uma das condicionantes proibiu a SERQUIP de queimar lixo tóxico e hospitalar após as 20:00h, mas, à noite, a SERQUIP está incinerando mais do que de dia. Para disfarçar retirou a identificação dos caminhões que não param de chegar lá carregados de lixo hospitalar e tóxico.

Desde 2003, o COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte -, órgão responsável pela deliberação da empresa SERQUIP, por se tratar de atividade profundamente poluidora.

Em correspondência datada de 24 de abril de 2009 (copia anexa – fls 3562 do Processo Administrativo) a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, já dava notícia à Pró-Ambiental Tecnologia Ltda, situada em Lavras (MG), acerca do licenciamento da SERQUIP, demonstrava como a empresa vinha sendo vistoriada e por diversas vezes autuada por atuar fora das exigências previstas. Informou a Secretaria:

“Desde 05/05/2004 até o momento, foram realizadas trinta vistorias técnicas e/ou fiscais no empreendimento. Na tabela seguinte listam-se as ocasiões em que a empresa foi autuada, conforme processo de fiscalização nº 01.037254.06.32.” A seguir enumerou as infrações cometidas:

1.      Em 16/03/2006 – Depositar no solo resíduos sólidos sem autorização prévia da SMAMA;

2.      Em 28/04/2006 – Emitir efluentes para a atmosfera sem sistema adequado de controle nos termos da licença ambiental;

3.      Em 10/07/2006 – Emitir efluentes para a atmosfera em desacordo com a Licença de Operação, no que se refere à temperatura de saída dos gases da câmara secundária do incinerador, em determinados períodos ≤ 1000ºC.

4.      Em 04/10/2007 – Depositar no solo resíduos sólidos sem autorização prévia da SMAMA e; - Emitir efluentes para a atmosfera em desacordo com a Licença de Operação (fumaça de coloração escura).

A empresa SERQUIP não goza da idoneidade que afirma ter. Em 14 de abril de 2009, a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente foi oficiada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para no prazo de 30 dias verificar as irregularidades apontadas pelos moradores do bairro Camargos acerca do funcionamento da empresa. (cópia anexa do Processo Administrativo, fls. 3579).

Entre as condicionantes enumeradas no Anexo I da Licença 681/03 consta o item nº 6 – “Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em concentração que possa ser percebida fora da área de propriedade da empresa. Havendo esta constatação, a empresa deverá interromper as atividades até que o problema seja sanado.” Por diversas vezes a população teve de acionar a Polícia de Meio Ambiente, conforme documentos apresentados ao Ministério Público de MG, em vista de ter sido descumprida essa condicionante pela empresa.

 

E o que é mais grave, a SERQUIP, de fato, não demonstrou seriedade em atender ao que já havia sido determinado na reunião COMAM de 20/10/2008: tomar as medidas necessárias para desativar até 20/04/2009 as suas atividades no bairro Camargos.

Consta do mesmo Parecer Técnico 716/09 que havia outras condicionantes parcialmente atendidas ou atendidas fora do prazo. Citem-se as Condicionantes nº 1, 2, 5, 6 e 8 - LO 950/05.

Por tudo isso, considerando que os princípios da prevenção e da precaução são fundamentos do Direito Ambiental e devem nortear os atos da administração pública, seria irresponsabilidade do COMAM fechar os olhos para tais irresponsabilidades da empresa, principalmente a falta de celeridade na determinação de encerrar as suas atividades no bairro Camargos,  jogando sobre os ombros da população os riscos da atividade poluidora da empresa SERQUIP.

O COMAM atua nos processos administrativos de acordo com as exigências da legislação aplicável. É o órgão competente para julgar o parecer técnico acerca das atividades que demandam licenciamento ambiental. Somente após o parecer técnico do órgão colegiado é que a Secretaria Municipal Adjunto de Meio Ambiente manifesta-se acerca da conveniência e oportunidade e da legalidade de tal empreendimento.

Atividades como as que são desenvolvidas pela empresa SERQUIP são tão complexa que mereceram por parte do Órgão Federal responsável pela normatização da legislação ambiental nacional uma Resolução específica. É a Resolução CONAMA 316/02 que “Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.”

Referida Resolução, considerando que os sistemas de tratamento térmico são fontes potenciais de risco ambiental e de emissão de poluentes perigosos, além das diversas exigências que estipula, veda expressamente, no Art. 9º, a instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos industriais em áreas residenciais.

Art. 9º - A instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos industriais deve atender à legislação em vigor, não podendo ser instalado em áreas residenciais.

Não é demais relembrar que o descumprimento ao que dispõe a Resolução do CONAMA sujeita os infratores às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 9605/98 e no Decreto 3.179/99.

A SMAMA, portanto, conhecendo a legislação federal que regula a matéria e, seguindo a deliberação do COMAM agiu corretamente indeferindo o pedido de prorrogação do prazo para o funcionamento do incinerador da SERQUIP no bairro Camargos em Belo Horizonte.

Cabe aqui registrar que de acordo com o Parecer Técnico emitido pela SMARU para fins de concessão de Licença de Instalação - LI - ao empreendimento (fls 252 do Processo Administrativo), parecer que foi considerado para a primeira licença em 2003, constava concessão de Baixa e Habite-se de 19/05/80 para edificação de uso industrial de médio porte. A região era considerada como ZC4 – Zona Comercial 4 – segundo a Lei 4034/85. Esta Lei foi revogada pela Lei 7166/96. Atualmente a área é classificada pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo como Zona de Adesamento Restrito 2 (ZAR-2). Conforme referida Lei, ZAR-2, são regiões em que as condições de infra-estrutura e as topográficas ou de articulação viária exigem restrição de ocupação. Contudo tornou-se uma região residencial.

A empresa SERQUIP está presente hoje no Brasil (o que revela pela expressão tratar-se de uma empresa multinacional de alto poder econômico) operando com 11 unidades. Segundo consta no documento às fls. 94-101 dos autos, opera no Brasil nos seguintes locais: São Luis (MA), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte, Santa Luzia e Montes Claros (MG), Brasília (DF), Salvador (BA), Maceió (AL).

 

A incineração de lixo hospitalar e industrial joga no ar uma nuvem de fumaça com dioxinas, gases venenosos.

O que é dioxina? A dioxina é um organoclorado altamente tóxico, carcinogênico e teratogénico. É um dos poluentes orgânicos persistentes sujeitos à Convenção de Estocolmo. As dioxinas são subprodutos não intencionais de muitos processos industriais nos quais o cloro e produtos químicos dele derivados são produzidos, utilizados e eliminados. As emissões industriais de dioxina para o meio-ambiente podem ser transportadas a longas distâncias por correntes atmosféricas e, de forma menos importante, pelas correntes dos rios e dos mares. Conseqüentemente, as dioxinas estão agora presentes no globo de forma difusa. Estima-se que, mesmo que a produção cesse hoje completamente, os níveis ambientais levarão anos para diminuir. Isto ocorre porque as dioxinas são persistentes, levam de anos a séculos para degradarem-se e podem ser continuamente recicladas no meio-ambiente. A dioxina mais potente que se conhece é a 2,3,7,8-tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD).

 

Para entender os efeitos Dioxinas e Furanos sobre a Saúde Humana clic em: http://www.greenpeace.org.br/toxicos/pdf/dioxina.doc

 

Em seres humanos, particularmente preocupantes são os estudos que foram recentemente realizados sobre exposição atual basal às  dioxinas e PCBs.  De Vito et al (77) revisaram as cargas corporais de PCDD/Fs que induzem vários efeitos tóxicos em seres humanos e animais. Preocupados, os autores concluíram:

“Também existem alguns efeitos tóxicos, como a endometriose e sensibilidade aumentada aos vírus, o que ocorre em animais experimentais com cargas corporais menores que 10 vezes as exposições basais médias.  Finalmente as exposições humanas que resultam em efeitos adversos sobre a saúde, como a cloracne, peso diminuídos ao nascer, retardo no desenvolvimento e câncer são 3-540 vezes o atual nível de exposição basal média a estes produtos químicos. Contudo, os dados disponíveis indicam que altos níveis de exposição humana às dioxinas produzem efeitos adversos à saúde e que os homens são uma espécie sensível aos efeitos tóxicos de dioxinas.