COMISSÃO PASTORAL DA
TERRA – MG
CNPJ:
02.375.913/0012-70 - Rua Cassiterita, nº 59 - Bairro Santa Inês - CEP:
31080-150 - Belo Horizonte/MG – www.cptmg.org.br
Tel.: (31)
3466-0202 -31) 3481-5420 e-mail: cptminas@veloxmail.com.br

“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA
VIDA”.
Nota à imprensa e à
sociedade
Justiça manda a empresa
SERQUIP paralisar imediatamente as atividades de incineração de lixo hospitalar
e industrial – lixo tóxico - no Bairro Camargos, em Belo Horizonte
No dia 19 de junho de 2009, após ter concedido o prazo de
mais 60 dias para que a empresa SERQUIP procurasse outro local para incinerar
os resíduos industriais e hospitalares, o COMAM – Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Belo Horizonte – suspendeu a Licença de Operação, expedida desde
2003, para o funcionamento da empresa SERQUIP no bairro Camargos, na capital
mineira.
Infelizmente, no dia 29 de junho de 2009, o juiz da 5ª. Vara
de Feitos da Fazenda Municipal, Agostinho Gomes de Oliveira, havia concedido
parcialmente,
Ontem, dia 17 de julho de 2009, para felicidade de todos os
que defendem a vida e a legalidade, e principalmente para os moradores do
bairro Camargos que há 06 anos vêm sofrendo de perto os efeitos poluidores da
empresa SERQUIP, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador
relator, Manuel Saramago, acolheu o pedido de suspensão da ordem do juiz da 5ª
Vara Municipal, formulado, por meio de Agravo do Instrumento – processo
1.0024.09.576.805-7/001 -, pela Procuradoria Geral de Belo Horizonte, através
da procuradora Delze dos Santos Laureano, determinando a imediata paralisação
das atividades da empresa naquele bairro.
Portanto, o desembargador, em decisão fundamentada,
restabeleceu a ordem do COMAM, obrigando a saída imediata da SERQUIP do bairro
Camargos. A incineração de resíduos tóxicos e da área de saúde é vedada nas
leis brasileiras em áreas residenciais, expressamente no Art. 9º da Resolução
CONAMA 316/2002.
A empresa SERQUIP está
presente hoje no Brasil operando com 11 unidades: São Luis (MA), Curitiba (PR),
Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte, Santa Luzia e Montes Claros (MG), Brasília
(DF), Salvador (BA), Maceió (AL). Esperamos que o povo destas 11 cidades se
levantem contra a continuidade da atividade desta empresa caso ela esteja
funcionando em área residencial, o que é proibido por lei.
Esperamos que os conselhos municipais de meio ambiente
estejam atentos para que fatos letais para a vida humana, como os que ocorreram
no bairro Camargos, não venham a se repetir, condenando bairros inteiros aos
efeitos poluentes da incineração como o câncer, as doenças de pele, a
irritação, sangramentos e tantos outros.
Belo
Horizonte, 18 de junho de 2009.
Frei
Gilvander Luís Moreira
P/
Comissão Pastoral da Terra – CPT Minas – www.cptmg.org.br
Mais informações com:
Sr. Geraldo Calixto (Associação dos Moradores do bairro Camargos), cel.: 031 8204 3408 ou Delze dos Santos, cel. 031 9171 6262.
ou frei Gilvander Moreira, tel.: 031 3221 3055.
ENTENDA O CASO da SERQUIP NO BAIRRO
CAMARGOS
A empresa SERQUIP, desde 2003, instalada na surdina no bairro Camargos, em Belo Horizonte, e desde então infernalizando a vida das pessoas no local. Não bastasse a contaminação do ar com o seu negócio que é a incineração de lixo tóxico e hospitalar (50 toneladas/dia), o que sufoca os moradores à noite, inúmeras reclamações, já comprovadas pelos médicos do posto de saúde do bairro, dão conta da morte de diversas pessoas e do sofrimento de outras tantas com câncer, doenças de pele, enfisema pulmonar, crises de asma, depressão, inflamação na vista e das vias respiratórias. Para dormir ali somente à base de remédios de tarja preta.
No dia 20/10/2008, o COMAM de Belo Horizonte, sob protestos dos moradores do Bairro Camargos, renovou a Licença de Operação para mais 4 meses. Esse martírio, mesmo injusto e até mesmo criminoso, em vista de a legislação proibir esse tipo de atividade em área residencial, foi tolerado pelos moradores. O dia 20 de abril de 2009 seria então o último dia para a maldita empresa fechar as suas portas no Bairro Camargos e desaparecer de qualquer região residencial.
Contudo, o mesmo tormento reapareceu na vida dos moradores do bairro Camargos no dia 09/04/2009. Os conselheiros do COMAM de Belo Horizonte, ajoelhando-se aos pés do grande poder econômico da empresa MUDOU A DECISÃO DE 20/10/2008. Algo muito estranho e ilegal, concedeu o órgão mais 2 meses de funcionamento e mais outros 2 meses para a saída da empresa do bairro Camargos. O povo, mais uma vez, mesmo sentindo-se enganado tolerou novamente a imposição criminosa da prorrogação do prazo da licença.
Há laudos e pareceres técnicos de várias áreas atestando que a SERQUIP está devastando o meio ambiente e adoecendo muita gente no bairro Camargos. Há laudos e pareceres dos médicos do Posto de Saúde do bairro, laudo da FIOCRUS, da Biodiversas, do Grupo Gesta da UFMG e etc.
Dias 01 e 15
de junho de 2009, mais de 4 mil pessoas do Barreiro e do Vale do Jatobá, em
duas grandes manifestações, gritaram alto e em bom som: “JAMAIS ACEITAREMOS A
EMPRESA SERQUIP AQUI NO VALE DO JATOBÁ. NEM AQUI, NEM NO BAIRRO CAMARGOS, NEM
A SERQUIP se instalou na beira de uma lagoa entupida, em um fundo de Vale, no bairro Camargos, onde é, inclusive, muito difícil para os gases tóxicos se dispersarem. A SERQUIP, ao incinerar lixo hospitalar e tóxico, solta cotidianamente no ar toneladas de dioxinas e muitos outros gases venenosos que estão matando muita gente no Bairro Camargos. Muitos morreram de câncer ultimamente: Celso, José Maria (R. Blenda), Geraldo, Neli Flores e ...
Muita gente está tentando entupir as gretas de portas e janelas na esperança de tentar evitar a entrada em casa dos gases venenosos exalados das chaminés da SERQUIP. Lepra, tuberculose e um grande número de doenças novas estão sendo detectados pelos médicos do Posto de Saúde do Bairro Camargos.
A Resolução 316/2002 n. 9 do CONAMA proíbe a instalação de empresa de incineração de lixo em área residencial. Cadê o cumprimento desta resolução e o respeito ao artigo 225 da Constituição Federal que diz que a sociedade tem direito a um meio ambiente preservado e saudável?
A SERQUIP faz pirraça e quer continuar no bairro Camargos matando pessoas lentamente e destruindo o meio ambiente e todos os seres vivos. Doenças se alastram.
Os moradoras
do bairro Camargo fazem, em lágrimas, depoimentos estarrecedores, tal como o da
sra. Marlene da Piedade Duarte, por exemplo: “Travei uma luta muito grande para conquistar um pequeno apartamento, na
R. Titânio (a
Dona Marlene (outra) da Silva Gomes sobrevive com o globo ocular muito irritado de tanto coçar. Dorme com lexotan. O médico diz: “Marlene, você tem que sair do bairro Camargos, senão você vai morrer logo.” A mãe de Marlene, a sra. Maria Margarida da Silva, está com insuficiência respiratória. Tosse a noite inteira. Está morrendo aos poucos. A SERQUIP está queimando muito mais lixo, à noite. O povo vê um turbilhão de fumaça como se fosse o cogumelo atômico de Hiroshima. A SERQUIP não está cumprindo condicionantes determinadas pelo COMAM. Uma das condicionantes proibiu a SERQUIP de queimar lixo tóxico e hospitalar após as 20:00h, mas, à noite, a SERQUIP está incinerando mais do que de dia. Para disfarçar retirou a identificação dos caminhões que não param de chegar lá carregados de lixo hospitalar e tóxico.
Desde
2003, o COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte -, órgão
responsável pela deliberação da empresa SERQUIP, por se tratar de atividade
profundamente poluidora.
Em
correspondência datada de 24 de abril de 2009 (copia anexa – fls 3562 do
Processo Administrativo) a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, já
dava notícia à Pró-Ambiental Tecnologia Ltda, situada em Lavras (MG), acerca do
licenciamento da SERQUIP, demonstrava como a empresa vinha sendo vistoriada e
por diversas vezes autuada por atuar fora das exigências previstas. Informou a
Secretaria:
“Desde
05/05/2004 até o momento, foram realizadas trinta vistorias técnicas e/ou
fiscais no empreendimento. Na tabela seguinte listam-se as ocasiões em que a empresa
foi autuada, conforme processo de fiscalização nº 01.037254.06.32.” A seguir
enumerou as infrações cometidas:
1.
Em
16/03/2006 – Depositar no solo resíduos sólidos sem autorização prévia da
SMAMA;
2.
Em
28/04/2006 – Emitir efluentes para a atmosfera sem sistema adequado de controle
nos termos da licença ambiental;
3.
Em
10/07/2006 – Emitir efluentes para a atmosfera em desacordo com a Licença de
Operação, no que se refere à temperatura de saída dos gases da câmara
secundária do incinerador, em determinados períodos ≤ 1000ºC.
4.
Em
04/10/2007 – Depositar no solo resíduos sólidos sem autorização prévia da SMAMA
e; - Emitir efluentes para a atmosfera em desacordo com a Licença de Operação
(fumaça de coloração escura).
A empresa SERQUIP não
goza da idoneidade que afirma ter. Em 14 de abril de
Entre as condicionantes
enumeradas no Anexo I da Licença 681/03 consta o item nº 6 – “Fica proibida a
emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em concentração que possa ser percebida
fora da área de propriedade da empresa. Havendo esta constatação, a empresa
deverá interromper as atividades até que o problema seja sanado.” Por diversas
vezes a população teve de acionar a Polícia de Meio Ambiente, conforme
documentos apresentados ao Ministério Público de MG, em vista de ter sido
descumprida essa condicionante pela empresa.
E o que é mais grave, a
SERQUIP, de fato, não demonstrou seriedade em atender ao que já havia sido
determinado na reunião COMAM de 20/10/2008: tomar as medidas necessárias
para desativar até 20/04/2009 as suas atividades no bairro Camargos.
Consta do mesmo Parecer
Técnico 716/09 que havia outras condicionantes parcialmente atendidas ou
atendidas fora do prazo. Citem-se as Condicionantes nº 1, 2, 5, 6 e 8 - LO
950/05.
Por tudo isso,
considerando que os princípios da prevenção e da precaução são fundamentos do
Direito Ambiental e devem nortear os atos da administração pública, seria
irresponsabilidade do COMAM fechar os olhos para tais irresponsabilidades da empresa,
principalmente a falta de celeridade na determinação de encerrar as suas
atividades no bairro Camargos, jogando
sobre os ombros da população os riscos da atividade poluidora da empresa
SERQUIP.
O COMAM atua nos
processos administrativos de acordo com as exigências da legislação aplicável.
É o órgão competente para julgar o parecer técnico acerca das atividades que
demandam licenciamento ambiental. Somente após o parecer técnico do órgão
colegiado é que a Secretaria Municipal Adjunto de Meio Ambiente manifesta-se
acerca da conveniência e oportunidade e da legalidade de tal empreendimento.
Atividades como as que
são desenvolvidas pela empresa SERQUIP são tão complexa que mereceram por parte
do Órgão Federal responsável pela normatização da legislação ambiental nacional
uma Resolução específica. É a Resolução CONAMA 316/02 que “Dispõe sobre
procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento
térmico de resíduos.”
Referida Resolução,
considerando que os sistemas de tratamento térmico são fontes potenciais de
risco ambiental e de emissão de poluentes perigosos, além das diversas
exigências que estipula, veda expressamente, no Art. 9º, a instalação de
sistemas de tratamento térmico de resíduos industriais em áreas residenciais.
Art. 9º - A instalação de sistemas de tratamento térmico de
resíduos industriais deve atender à legislação em vigor, não podendo ser
instalado em áreas residenciais.
Não é demais relembrar
que o descumprimento ao que dispõe a Resolução do CONAMA sujeita os infratores
às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 9605/98 e no Decreto 3.179/99.
A SMAMA, portanto,
conhecendo a legislação federal que regula a matéria e, seguindo a deliberação
do COMAM agiu corretamente indeferindo o pedido de prorrogação do prazo para o
funcionamento do incinerador da SERQUIP no bairro Camargos
Cabe aqui registrar que
de acordo com o Parecer Técnico emitido pela SMARU para fins de concessão de
Licença de Instalação - LI - ao empreendimento (fls 252 do Processo Administrativo),
parecer que foi considerado para a primeira licença em 2003, constava concessão
de Baixa e Habite-se de 19/05/80 para edificação de uso industrial de médio
porte. A região era considerada como ZC4 – Zona Comercial 4 – segundo a Lei
4034/85. Esta Lei foi revogada pela Lei 7166/96. Atualmente a área é
classificada pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo como Zona de
Adesamento Restrito 2 (ZAR-2). Conforme referida Lei, ZAR-2, são regiões em que
as condições de infra-estrutura e as topográficas ou de articulação viária
exigem restrição de ocupação. Contudo tornou-se uma região residencial.
A empresa SERQUIP está
presente hoje no Brasil (o que revela pela expressão tratar-se de uma empresa
multinacional de alto poder econômico) operando com 11 unidades. Segundo consta
no documento às fls. 94-101 dos autos, opera no Brasil nos seguintes locais:
São Luis (MA), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte, Santa Luzia
e Montes Claros (MG), Brasília (DF), Salvador (BA), Maceió (AL).
A incineração de lixo
hospitalar e industrial joga no ar uma nuvem de fumaça com dioxinas, gases
venenosos.
O que é dioxina? A dioxina é um organoclorado
altamente tóxico,
carcinogênico
e teratogénico. É um dos poluentes orgânicos persistentes
sujeitos à Convenção de Estocolmo. As dioxinas são
subprodutos não intencionais de muitos processos industriais nos quais o cloro e produtos químicos
dele derivados são produzidos, utilizados e eliminados. As emissões industriais
de dioxina para o meio-ambiente podem ser transportadas a longas distâncias por
correntes atmosféricas e, de forma menos importante, pelas correntes dos rios e
dos mares. Conseqüentemente, as dioxinas estão agora presentes no globo de
forma difusa. Estima-se que, mesmo que a produção cesse hoje completamente, os
níveis ambientais levarão anos para diminuir. Isto ocorre porque as dioxinas
são persistentes, levam de anos a séculos para degradarem-se e podem ser
continuamente recicladas no meio-ambiente. A dioxina mais potente que se
conhece é a 2,3,7,8-tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD).
Para entender os efeitos
Dioxinas e Furanos sobre a Saúde Humana clic em: http://www.greenpeace.org.br/toxicos/pdf/dioxina.doc
Em seres humanos,
particularmente preocupantes são os estudos que foram recentemente realizados
sobre exposição atual basal às dioxinas
e PCBs. De Vito et al (77) revisaram as cargas
corporais de PCDD/Fs que induzem vários efeitos tóxicos em seres humanos e
animais. Preocupados, os autores concluíram:
“Também existem
alguns efeitos tóxicos, como a endometriose e sensibilidade aumentada aos
vírus, o que ocorre em animais experimentais com cargas corporais menores que
10 vezes as exposições basais médias.
Finalmente as exposições humanas que resultam em efeitos adversos sobre
a saúde, como a cloracne, peso diminuídos ao nascer, retardo no desenvolvimento
e câncer são 3-540 vezes o atual nível de exposição basal média a estes
produtos químicos. Contudo, os dados disponíveis indicam que altos níveis de
exposição humana às dioxinas produzem efeitos adversos à saúde e que os homens
são uma espécie sensível aos efeitos tóxicos de dioxinas.